Corrente foucaultiana: entende o liberalismo como a soberania política exercida por um governo que deve dirigir suas condutas e atitudes a partir de dispositivos do Estado no sentido de disciplinar os indivíduos. Foucault parte da análise do ordoliberalismo alemão e do neoliberalismo americano, compreendendo o fenômeno econômico que despontava, como
inaugurador do Estado, de forma a promover a concorrência e a desconcentração econômica, ao passo em que atenta para o capital humano.
Corrente marxista: define o liberalismo como uma estratégia política utilizada por determinada classe social no sentido de se afirmar e de se expandir. Ou seja, as camadas mais altas se beneficiaram da dinâmica capitalista, tendo como base sua hegemonia financeira e a continuidade de suas formas de acumulação. É importante salientar o papel do Estado no contexto neoliberal, visto que a ideia de Estado mínimo passa a ser distorcida com a restauração de um poder de classe.
Corrente bourdieusiana: considera mercado autorregulador como projeto político advindo de uma utopia econômica que se vale de uma teoria pura neoclássica abstrata que raramente se vincula à realidade. Assim, a visão de Bourdieu é marcada pela localização dos fenômenos no tempo e na sociedade, verificando que o neoliberalismo provoca uma cisão entre a economia e os eventos sociais, recebendo um caráter teórico-científico. O autor destaca de forma nítida as problemáticas que envolvem a utopia neoliberal, alertando para a revisão da estrutura de dominação social.
Corrente weberiana: defende que ao invés de uma ideia de Estado reduzido, a expansão das políticas públicas gerou maiores iniciativas de competição de modo a afastar o advento das desigualdades ocasionadas pelo modelo capitalista. Busca-se substituir a política pela economia de mercado, de modo a propor que certos preceitos éticos são fundamentais para a racionalização moderna.
Corrente pós-colonialista: afirma que o neoliberalismo adquire feições regionais em razão da diversidade de sua expressão, de modo a identificar os fenômenos neoliberais como específicos de cada conjunto humano, criticando as generalizações e as aplicações de modelos de países desenvolvidos em países ainda em desenvolvimento.
Hibridismo governamental: refere-se a um conjunto de práticas aplicadas a diferentes situações, estabelecendo uma nova relação entre o governo e os governados. Tais práticas podem ser provenientes de um cenário externo, mas recebem aplicação ao contexto nacional.
Corrente neorregulacionista: Essa definição é marcada por uma contradição no governo de mercado que conta com assistência política, visto que o neoliberalismo tenta incorporar o Estado para si enquanto o critica e o acusa de insuficiência. Nota-se assim que o neoliberalismo busca se beneficiar tanto no Estado quanto em seu ideal de afastamento.
Disciplina: Teoria do Direito II
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