A fraude contra credores é um vício social que gera anulabilidade pela via de uma ação pauliana ou revocatória e diz respeito à busca de insolvência pelo devedor com o intuito de frustrar o crédito de alguém (eventus damni) utilizando-se de artifícios maliciosos para se desfazer de seu patrimônio por meio do conluio com terceiros (consilium fraudis). Já a fraude contra a execução tem por objetivo inquinar o andamento de execução relativa ao pagamento de uma dívida, por exemplo. Outra distinção é que a fraude contra credores é um instituto pertencente ao direito civil, já a fraude à execução situa-se na esfera do direito processual civil. Ademais, pode-se pensar ainda que a fraude contra credores incorre em um vício social e configura / se classifica entre os defeitos do negócio jurídico, enquanto que em termos metodológicos, a fraude à execução não pode ser assim enquadrada. Figuram entre diferenças essenciais, desse modo, quanto ao conteúdo (conceito) dessas duas espécies de fraude e quanto ao seu âmbito (de direito civil ou processual civil).
Disciplina: Direito Civil II
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