Negócio jurídico é um ato jurídico em sentido amplo, que se caracteriza pela autorregulação de interesses entre as partes e contém a qualificação do elemento volitivo. Trata-se da expressão de autonomia privada e tem a pretensão de criar, extinguir, modificar ou preservar direitos. Pode-se classificar conforme a sua onerosidade, sua necessidade de solenidade ou não, patrimonial ou extrapatrimonial, principal ou acessório, multilateral, unilateral ou bilateral, etc. O art. 104 do Código Civil estabelece os requisitos de validade de um negócio, sendo eles: o agente capaz, o objeto lícito, possível e determinado e revestido de forma prescrita ou não defesa em lei. Outrossim é imprescindível a manifestação de vontade idônea para configurar o plano de existência, e seus efeitos subsistem no plano de eficácia, de acordo com a Escada Ponteana retomada por Flávio Tartuce em seu curso de direito civil.
Disciplina: Direito Civil II
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