Na obra Metodologia do ensino jurídico com casos, Harriet Zitscher inicia sua reflexão analisando uma particularidade do sistema universitário alemão que se diferencia do meio acadêmico brasileiro: o olhar para a resolução concreta dos eventos jurídicos. Em seu primeiro capítulo, a autora descreve o sistema de common law como indutivo e pouco afeito ao dispositivo doutrinário. Desse modo, os magistrados consideram não somente o caso, mas deliberam conforme decisões anteriores semelhantes. Por conseguinte, a lei possuía um valor reparador ao invés de ser relegada ao segundo plano. Um ponto trazido pela autora que considerei curioso é o fato da supremacia da codificação no direito contemporâneo. Contudo, o sistema de common law ainda persiste em alguns locais
Adiante, H. Zitscher reforça a importância de um pensamento concreto em oposição ao estudo dogmático dos conteúdos da lei. Ao ler essa passagem, pude traçar uma analogia com a escola histórica do direito estudada na disciplina de Teoria Política, tendo Savigny um de seus precursores. Para a tradição romano-germânica, a lei é a fonte primária do direito e é orientada pelo método dedutivo, que tem no silogismo a sua principal expressão. Outrossim, o estudo na norma é anterior à aplicação dela no caso em questão. Percebe-se que a autora possui um amplo entendimento teórico sobre a norma, visto que discorre sobre a mesma utilizando-se de exemplos que seguem uma linha de raciocínio.
H. Zitscher menciona ainda que a centralidade da jurisprudência é o que diferencia os sistemas romanos e os alemães. Para os romanos, se visualiza um maior apelo dedutivo, criticado pela sua abstração, enquanto que o direito alemão se ancora na jurisprudência e prefere o método indutivo que contribui para uma compreensão concreta e realista dos fatos, embora tenha resquícios de uma mentalidade pautada na dedução filosófica. É bastante enriquecedora a visão histórica da autora ao sustentar as bases que formariam o atual modelo jurídico, que se constitui de várias etapas e instâncias reguladoras. H. Zitscher também retrata fielmente à sua experiência pessoal, a dinâmica das aulas ministradas no curso superior de Direito em seu país natal.
No segundo capítulo do livro, a autora discute os tipos de uso de casos no ensino jurídico por meio da perspectiva sobre a didática dos professores universitários frente aos temas do direito, demonstrando que o método mais adequado ao Brasil seria o dedutivo, que geralmente se inicia com um caso simples e hipotético seguido por uma norma principal aplicável e detém uma série de procedimentos para sua solução. Já a mentalidade jurídica indutiva parte de um caso concreto e confirmado cuja decisão servirá de base para um dado julgamento que se faz necessário em outro contexto. Sob um ponto de vista pessoal, é interessante a forma como H. Zitscher escreve em tom de manual acerca dos passos a serem cumpridos, posto que esse modelo facilita o entendimento, simplificando-o sem reduzir seu conteúdo.
Ademais, verifica-se uma ideia construtivista em sala de aula, uma vez que a autora propõe a busca de uma conclusão que conte com a parceria entre aluno e professor, de forma a agregar os saberes e promover a reflexão bem como o questionamento. Para isso, o professor deve estar munido de perguntas que instiguem os estudantes ao pensamento.
No fim desse trecho, a autora alemã discorre brevemente sobre o método dos pareceres enquanto resposta para a compreensão conjunta dos casos analisados e os esquemas de solução, que indicam a ordem relativa ao exame jurídico de dada situação, possibilitando um melhor ensino, amparado pela concretude. Minha compreensão geral sobre os textos da obra lida contribuiu para ampliar minha visão acerca dos impactos que o ensino do direito representa para a realidade jurídica e para complementar conhecimentos pessoais sobre diferentes vertentes do mundo das leis.
Disciplina: Metodologia da Pesquisa em Direito
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