Para Kant, a ciência do direito positivo é vista como puramente empírica e é estudada pelo autor a partir de sua comparação metafórica com as cabeças de Fedro, visto que essa compreensão de direito é bela em sua forma, mas carece de cérebro, o que simboliza o conteúdo. Ou seja, a ciência do direito positivo tem caráter contextual e é refém do tempo histórico e do lugar em que vigora, mas o que lhe falta é o princípio da universalidade que a torne completa em seu entendimento de lei. A ciência do direito justo é, em contrapartida, a compreensão de que a vida humana sob uma lei comum ou a um conjunto de normas que atinjam a todos os cidadãos, possui um ideal de justiça e de liberdade. Tal vertente estabelecida por Kant em sua obra, significa em última instância, a liberdade sob uma lei comum, que nos liberta ao assumirmos deveres, ao passo que nos torna livres ao adquirirmos os direitos advindos das obrigações. Sendo, portanto, justa em seu conteúdo.
Disciplina: Teoria do Direito I
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