Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Guarda Compartilhada como direito do menor
Isabel Cochlar

Resumo:
Advogada fala sobre novo paradigma familiar e de relacionamento

A alteração do dispositivo legal do Código Civil Brasileiro que determina o compartilhamento da guarda dos filhos entre os ex-cônjuges por meio do projeto de Lei na Comissão de Constituição e Justiça aponta para um novo paradigma familiar e de relacionamento.
A Guarda Compartilhada, como direito do infante, foi suprimida no texto legal anterior, em claro desrespeito ao princípio da dignidade humana desta criança que deveria ser tutelado pelo Estado. A possibilidade de guarda exclusiva, sem que houvesse impeditivo categórico em relação ao outro genitor, mantinha a mulher no espaço do privado e garantia aos homens o direito de exercício de paternidade apenas quando lhes convinha. Consequentemente, refletia a infantilização das relações entre os ex-companheiros, uma vez que suprimia a responsabilidade de um em razão do afastamento imposto legalmente.
O compartilhamento da guarda do filho, como medida padrão, impõe a obrigatoriedade do amadurecimento dos pais na separação, criando um caminho de entendimento que tem por objetivo o bem-estar do menor. Significa a maturação social e uma resposta clara aos novos padrões de relacionamento existentes que coloca em destaque o que realmente importa: o direito das crianças ao convívio pleno com seus familiares.
A alteração espelha, no texto legal, os novos padrões de lares que já existem, as novas formas de relações e as famílias, não apenas em sua extensão parental, mas, principalmente, na relacional. Diz da correta e responsável flexibilização das relações, que alcança, inclusive, o direito da criança ao convívio avoengo (com os avós). Reforça os laços familiares com aquele que antes seria afastado e, ao contrário do entendimento de alguns, não divide o menor ao lhe impor o manejo de duas casas, mas sim, multiplica-lhe o afeto.

Isabel Cochlar, advogada
isabel@cochlar.com.br
www.cochlar.com.br/



Biografia:
Isabel Chiarello Cochlar, advogada, 44 anos, atua na área de direito civil, direito de família e Direito notarial e registral. É Diretora da Cochlar Advogados Associados, com atuação em Porto Alegre e Dois Irmãos/RS. Inscrita na OAB/RS sob o nº 71.415 Graduada pela PUC/RS em Direito, em 2007. Graduada em licenciatura e bacharelado em História, em 1990, pela PUC/RS. Pós-graduada em Criminologia pela Puc/RS em 1991 e em Administração de Empresas/marketing, pela UFRGS em 2000.
Número de vezes que este texto foi lido: 52811


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Guarda Compartilhada como direito do menor Isabel Cochlar
Artigos Conectar para existir e sonhar Isabel Cochlar
Artigos Invasores alheios são invisíveis Isabel Cochlar
Artigos ASSASSINAMOS NOSSOS FILHOS Isabel Cochlar
Artigos Do preço e da dor Isabel Cochlar
Artigos Novo paradigma da alteração de pensão alimentícia Isabel Cochlar
Artigos Separação é um negócio? Isabel Cochlar
Artigos Legislação entre o mundo físico e o virtual: Isabel Cochlar
Artigos Duplo encargo do abandono afetivo Isabel Cochlar
Artigos Prova virtual: do intangível ao material Isabel Cochlar

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 13.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 69007 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57917 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 56757 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55829 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55100 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 55047 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54933 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54884 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54807 Visitas
Coisas - Rogério Freitas 54793 Visitas

Páginas: Próxima Última