Impulsionada pela aprovação da Lei 12.737 que tipifica crimes da internet, a opinião pública a comemora como um "avanço" sem perceber que nela há uma armadilha, vez que se omite sobre a responsabilidade dos depositários originais dos dados violados.
O banco - que em seu site disponibiliza acesso insuficientemente seguro; o provedor de internet, que não faz o efetivo cadastramento de seus clientes; e os responsáveis pelos sites que alojam conteúdos nas nuvens, deveriam, sim, ter sido incluídos em tal lei para que recaísse sobre eles a responsabilização criminal pela ausência de segurança eficaz ou, ao menos, responsabilização penal por negligência.
Tal lei corrobora a prática legislativa brasileira de isentar os corresponsáveis pelo ato criminoso, uma vez que, com ausência de zelo e medidas proteção, fornecem serviços e auferem lucro, mas sempre são liberados de responder pelas negligências que causam danos às vítimas.
Uma lei clara e equânime deveria contemplar tanto a responsabilização do agente direto, o criminoso, como a conduta omissiva dos sites bancários, de conteúdo e provedores, pois apenas em face de tal supressão os criminosos obtêm êxito e lesam suas vítimas. Se houvesse efetiva fiscalização dos padrões de segurança ofertado pelos agentes econômicos na esfera digital, certamente decresceria o número de atos danosos.
Tal responsabilização é fundamental também na esfera civil, uma vez que corroboraria a obrigatoriedade de indenizar também pelos provedores e assemelhados, ratificando, no meio digital, a teoria da responsabilidade civil objetiva.
Isabel Cochlar, advogada
isabel@cochlar.com.br
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Biografia: Isabel Chiarello Cochlar, advogada, 44 anos, atua na área de direito civil, direito de família e Direito notarial e registral.
É Diretora da Cochlar Advogados Associados, com atuação em Porto Alegre e Dois Irmãos/RS.
Inscrita na OAB/RS sob o nº 71.415
Graduada pela PUC/RS em Direito, em 2007.
Graduada em licenciatura e bacharelado em História, em 1990, pela PUC/RS.
Pós-graduada em Criminologia pela Puc/RS em 1991 e em Administração de Empresas/marketing, pela UFRGS em 2000.
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