Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Benefício de Prestação Continuada
BPC da LOAS
Alexandre Triches

Resumo:
É dever do INSS fornecer o laudo pericial elaborado pelo perito médico e pelo serviço social ao interessado

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, ganhou expressiva notoriedade nos últimos anos, notadamente se comparado com décadas anteriores, quando poucas pessoas conheciam esta prestação da Seguridade Social. Trata-se de um benefício mensal, pago pela Assistência Social, porém com folha administrada pelo INSS, para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade, desde que a família do interessado conte com renda per capita de até um quarto do salário-mínimo.
     Atualmente, mesmo com a popularização do BPC, a população ainda possui muitas dúvidas com relação ao assunto, e muitas inverdades são ditas sobre o tema, nos mais diversos meios sociais. Não é verdade que o BPC é devido apenas para os brasileiros e estrangeiros de origem portuguesa. Pelo contrário, têm direito ao BPC todas as pessoas que residam no país, mesmo que estrangeiras. Assim, por exemplo, migrantes, refugiados e pessoas de qualquer nacionalidade podem postular o benefício.
     Outra informação relevante e que gera dúvidas de uma forma geral é que o critério da renda per capita, exigido de quem requer a prestação assistencial, não é baseado unicamente no Cadúnico. É também levado em consideração o conceito de família previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, que é diferente do cadastro único. Por exemplo: o critério da LOAS exclui do grupo familiar filhos e irmãos casados e separados, o que a normatização do cadastro único não faz. Por isso todo cuidado é pouco no momento de avaliar quem são os integrantes do grupo familiar para e na formatação da respectiva renda per capita.   
     É mentira que o BPC é uma prestação devida apenas para pessoas em condição de miséria, como muito se propaga por aí. O Benefício de Prestação Continuada é devido para pessoas em condição de vulnerabilidade social, o que é muito diferente de miserabilidade. Assim, as condições da residência do postulante do benefício, os bens que guarnecem a casa, bem como o histórico de vida e até mesmo a região da cidade em que reside o interessado não são fatores que devem ser considerados de forma absoluta, quando da análise do direito ao BPC.
     A renda per capita para fazer jus ao BPC é de ¼ do salário-mínimo. Todavia, existem um regime de subtração das despesas médicas, como é o caso de medicamentos, consultas e tratamentos médicos, fraldas e alimentação especial. Para isso deve ser considerado o limite de gastos para cada uma das categorias referidas, ou mesmo a possibilidade de dedução destas despesas para além dos limites indicados acima, desde que o segurado comprove uma média de gastos anual superior aos valores indicados na tabela. Para ambos os casos é de fundamental importância a reunião de todos os recibos e notas dos gastos realizados com médicos e tratamentos.
     Ainda, importante referir que os benefícios no valor de 1 salário-mínimo de natureza assistencial ou previdenciária, a renda proveniente de estágio supervisionado, a renda proveniente de programas de transferência de renda e auxílios assistenciais temporários e a renda proveniente de contrato de aprendizagem devem ser deduzidos da renda familiar daquele que solicita o BPC-LOAS. E atenção: O BPC pode ser devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos da lei.
     Quanto a perícia, é dever do INSS fornecer o laudo pericial elaborado pelo perito médico e pelo serviço social ao interessado, orientando o cidadão quanto aos critérios que foram levados em consideração na avaliação de seu caso. Aliás, não confunda: os requisitos do BPC não são os mesmos daqueles exigidos para o caso de benefícios por incapacidade.
     Por fim, é muito importante a compreensão de que o direito ao Benefício de Prestação Continuada da LOAS não é um favor, é um direito, garantido na Constituição Federal. E assim deve ser considerado por todos.

Dr. Alexandre Triches
Advogado, associado do IARGS e professor
https://schumachertriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 59526


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Aposentadoria Especial e continuidade na função insalubre Alexandre Triches
Artigos Um novo INSS Alexandre Triches
Artigos Novo “pente fino” da Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Mudanças impactantes no atendimento da Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Reforma da Previdência Social e as eleições Alexandre Triches
Artigos As lesões de esforços repetitivos Alexandre Triches
Artigos As lesões de esforços repetitivos Alexandre Triches
Artigos O benefício assistencial Alexandre Triches
Artigos Devolução de benefícios previdenciários Alexandre Triches
Artigos População idosa: Alexandre Triches

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 41 até 50 de um total de 69.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
aliens - alfredo jose dias 59875 Visitas
Doença de médico - Ana Mello 59867 Visitas
Queria - Maria 59858 Visitas
Pássaro de Dois - José Ernesto Kappel 59856 Visitas
Coisas de Doer - José Ernesto Kappel 59855 Visitas
TEMPO DE MUDANÇA - Regina Vieira 59846 Visitas
Decadência - Marcos Loures 59842 Visitas
Vendas de Aço - José Ernesto Kappel 59841 Visitas
A Aia - Eça de Queiroz 59838 Visitas
Razão no coração - Joana Barbosa de Oliveira 59831 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última