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Empréstimos consignados em benefícios da Previdência Social
Alexandre Triches

Resumo:
"A aposentadoria é uma verba alimentar que substitui o salário, de forma que estas operações não só são ilegais como também atentatórias à dignidade"

É impressionante a situação vivenciada na Previdência Social quando o assunto tratado são os empréstimos consignados. Certamente, jamais foi imaginado, a partir da criação da legislação que autoriza a realização dessas transações, que, ao invés de incremento social e econômico, teríamos com a medida um verdadeiro caos. É o que se verifica, atualmente, na realidade de milhares de aposentados e pensionistas do país que são lesados pelas operações financeiras envolvendo empréstimos com desconto no valor do benefício pago pelo INSS.
     As situações vivenciadas são as mais variadas: crédito de empréstimo em conta corrente sem que tenha sido solicitado; abertura de conta corrente para crédito de empréstimo; negativa de pagamento de benefício não creditado em conta corrente em razão de dívida do aposentado com a instituição financeira; assédios das mais diversas formas – por telefone, internet e pessoalmente – para a contratação de empréstimos; renovação de dívidas sem o consentimento do aposentado; e falta de critérios de transparências nas operações financeiras.
     O assunto é bastante atual e tem demandado a atenção da imprensa e das autoridades, uma vez que a aposentadoria é uma verba alimentar que substitui o salário, de forma que estas operações não só são ilegais como também atentatórias à dignidade destas pessoas. Algumas regras sobre empréstimos consignados devem ser conhecidas: é possível comprometer até 35% da renda mensal líquida com o pagamento das despesas do consignado; a taxa de juros nominal máxima é de 2,08% ao mês; bancos somente podem oferecer consignado para novos aposentados e pensionistas depois de seis meses; na hipótese do aposentado querer contratar um empréstimo consignado antes desse prazo, porém não antes do que 90 dias, deverá comparecer presencialmente em um banco para solicitar o desbloqueio da operação; e as operações deverão ser regidas por critérios de transparência.
     É fundamental que todos os aposentados e pensionistas tenham muito cuidado com a realização destas operações de crédito, pois, do contrário, os prejuízos podem ir além da questão financeira e adentrar na esfera moral da pessoa, pois, não raras vezes, torna-se impossível resolver o problema sem a intervenção do Poder Judiciário.
     Em caso de problemas relacionados aos empréstimos consignados, o primeiro caminho deve ser a reclamação na ouvidoria do INSS. Formular uma reclamação na ouvidoria da instituição financeira também é medida importante. Se houver retenção indevida de valores, se faz necessário o registro de ocorrência junto à autoridade policial. E, por fim, a busca de uma orientação jurídica pode ser relevante, caso não seja possível resolver o problema pelos meios ordinários.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=vQYcIqRhn70&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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