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Recebimento indevido de benefício após a morte
Alexandre Triches

Resumo:
A cessação do benefício da previdência pode se dar por diversas razões, além do óbito

Muitas famílias enfrentam complicações perante o INSS por continuarem recebendo benefício previdenciário de pessoa falecida. Isso normalmente acontece porque os familiares desconhecem as regras aplicáveis ao caso, bem como os riscos de permanecer recebendo valores que são indevidos.
Contudo, sacar a aposentadoria após o óbito do segurado é uma irregularidade e pode ser configurado como crime, mesmo que os saques feitos sejam destinados para custear as despesas do funeral ou que o estado emocional dos envolvidos esteja prejudicado em face da perda da pessoa querida.
Todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, estão obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, os óbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistência deles no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Estas informações são de responsabilidade do titular do cartório de registro civil de pessoas naturais e visam a trazer segurança nos pagamentos do INSS.
Acontece que, muitas vezes, o protocolo falha e não ocorre a cessação automática do benefício, de modo que a responsabilidade pela comunicação do óbito é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não cessação dos pagamentos. Estas pessoas, via de regra, serão familiares do falecido, pai, mãe, filhos, irmãos ou qualquer outra pessoa envolvida que deverá comunicar imediatamente a ocorrência do óbito ao INSS.
Para fazer a regularização do óbito perante a Previdência Social é necessário contatar o INSS, por meio do fone 135 ou, então, utilizar o portal Meu INSS. Um agendamento presencial na agência pode ser exigido a fim de que seja possível apresentar a certidão de óbito. O mais importante é agir rápido, pois, sendo indevidos os pagamentos, quanto mais parcelas foram recebidas maior será o passivo que, provavelmente, terá que ser devolvido.
Outra situação é aquela em que há valores devidos pelo INSS não recebidos até a data do falecimento pelo beneficiário. Neste caso, o benefício foi cessado com o óbito, mas o INSS segue devedor do resíduo para os herdeiros do falecido. Nessa situação é possível, sim, solicitar o crédito residual por meio do portal Meu INSS.
Por fim, é importante referir que a cessação do benefício da previdência pode se dar por diversas razões, além do óbito: substituição por outro benefício; fim do prazo definido quando da concessão; e suspeita de fraude. No momento de restabelecer o benefício deve ser sempre analisado se o pagamento está correto, não apenas das parcelas mensais, como também dos valores retroativos.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=TOQKDxPUxbw&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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