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Negócio jurídico
Isadora Welzel

Negócio jurídico é um ato jurídico em sentido amplo, que se caracteriza pela autorregulação de interesses entre as partes e contém a qualificação do elemento volitivo. Trata-se da expressão de autonomia privada e tem a pretensão de criar, extinguir, modificar ou preservar direitos. Pode-se classificar conforme a sua onerosidade, sua necessidade de solenidade ou não, patrimonial ou extrapatrimonial, principal ou acessório, multilateral, unilateral ou bilateral, etc. O art. 104 do Código Civil estabelece os requisitos de validade de um negócio, sendo eles: o agente capaz, o objeto lícito, possível e determinado e revestido de forma prescrita ou não defesa em lei. Outrossim é imprescindível a manifestação de vontade idônea para configurar o plano de existência, e seus efeitos subsistem no plano de eficácia, de acordo com a Escada Ponteana retomada por Flávio Tartuce em seu curso de direito civil.

Disciplina: Direito Civil II


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
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Publicações de número 151 até 152 de um total de 152.


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