Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
A Teoria da Ação no Código Penal
Isadora Welzel

A teoria da ação penal retoma problematizações acerca dos modelos de fato punível e prevê três importantes definições, sendo a primeira relativa à definição social da conduta, caracterizada a partir da causação de consequências previsíveis e socialmente relevantes. À luz do Código Penal, esse entendimento pode ser analisado no art. 13, que retoma uma relação de causalidade, ainda que para essa definição seja imprescindível distinguir entre causa e causação. Tal artigo encontra-se como introdutório ao Título II do Código Penal, intitulado "Do crime" e mencionando suas disposições. Assim: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." Em relação à relevância social prevista, cabe ressaltar que o parágrafo 1° do art. 121, presente na parte especial do código e que discorre sobre os crimes contra a vida, é enfático no caso de redução da pena, o cometimento de crime pelo agente impelido por motivo de relevante valor social ou moral. As consequências socialmente produzidas e previsíveis de um ato que figura como núcleo do delito adquirem noçõs de transcendência ao não se restringirem somente ao agente. Nessa definição, de igual maneira, é consistente a disposição sobre ação ou omissão, estando essa última disposta no parágrafo 2° do art. 13 anteriormente descrito, ao prever que "a omissão é penalmente relevante quando omitente devia e podia agir para evitar o resultado". Isso se conecta com a definição negativa de conduta, de Günther Jakobs devido à concepção de que a conduta enquanto gesto de ação voluntária do indivíduo pode ser evitável, e concebendo o sujeito que cometeu a infração como o inimigo de uma determinada organização social em vigência, o qual deverá, em sua perspectiva, ser criminalizado pelo direito penal. Dessa forma se verifica um funcionalismo radical por parte do autor. É necessária a retomada dos modelos de fato punível, uma vez que no art. 14, inciso I do Código Penal, diz-se o crime: "consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal", posto que com a sucessão dos modelos ao longo do tempo, houve um prosseguimento rumo à criação dos critérios que caracterizaram o direito em sua perspectiva de crime em uma noção mais próxima do atual entendimento de delito. Para além do Código Penal, é fundamental uma leitura reflexiva da construção do direito penal em seus movimentos de revisão para apreciação futura, exemplificada nas bases dos modelos de fato punível para a compreensão da teoria da ação. Outrossim, diante dessa segunda definição aqui transposta, cabe se debruçar sobre o princípio da legalidade enquanto dispositivo de contenção do arbítrio do Estado em relação à punibilidade, previsto no art. 1° do Código Penal, que dispõe sobre a anterioridade da Lei, o que também dialoga com o conceito de que a conduta constitui o descumprimento de normas vigentes, sendo a conduta punível aquela que viola a norma e estando o seu agente sob tutela penal. Ademais, a função do direito penal está expressa no conceito pessoal de conduta, proposto por Claus Roxin, tendo em vista um funcionalismo teleológico relacionado à personalidade do indivíduo. Novamente há um retorno de sua ideia no modelo de fato punível no que se refere ao risco já teorizado pelo autor. Por fim, o parágrafo único do art.18 também discorre sobre a possibilidade de evitar o crime, enquanto prerrogativa de definição de Jakobs.

Disciplina: Direito Penal I


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
Número de vezes que este texto foi lido: 61402


Outros títulos do mesmo autor

Jurídicos Propostas de reforma do Código Civil de 2002 Isadora Welzel
Jurídicos Resumo sobre crimes contra a vida Isadora Welzel
Jurídicos Resumo sobre o Poder Legislativo Isadora Welzel
Jurídicos Resumo sobre o Poder Executivo Isadora Welzel
Jurídicos Resumo sobre Teoria do Processo Isadora Welzel
Jurídicos Resumo sobre Obrigações - Direito Civil Isadora Welzel
Jurídicos Controle de relevância e urgência - medida provisória Isadora Welzel
Jurídicos Alteração dos direitos individuais para além do art. 5 Isadora Welzel
Jurídicos Proposta de emenda à Constituição (PEC) Isadora Welzel
Jurídicos Sistema de justiça multiportas Isadora Welzel

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 31 até 40 de um total de 153.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Criação - valmir viana 61479 Visitas
Árvore - valmir viana 61478 Visitas
Coração - Marcos Loures 61477 Visitas
Os Dias - Luiz Edmundo Alves 61476 Visitas
Ganhei Na Loteria! - J. Miguel 61476 Visitas
Na areia - Ana Mello 61476 Visitas
POR JUSTIÇA SOCIAL - Manoel Messias Belizario Neto 61475 Visitas
Segredo de menina - Ana Maria de Souza Mello 61475 Visitas
Idéais - valmir viana 61473 Visitas
Namorados - Luiz Edmundo Alves 61473 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última