Para Hobbes, o direito moderno é designado como um conjunto de leis que no contexto do estado civil, delimita o poder de atuação ou omissão dos seres humanos, tendo a lei como cerne, que representa a palavra daquele que detém o poder de mando sobre os demais. Em um contexto geral do direito moderno, pode-se definir o direito como um conjunto de normas posto por autoridade competente, no âmbito do Estado, e que se faz valer pela força. Essa noção moderna dialoga com o viés de Hobbes sobre a compreensão da aplicação das leis. Já para John Locke, o direito está atrelado a uma visão mais sofisticada no que diz respeito ao poder legislativo, representante da voz do povo, atentando-se para a existência de dois poderes: o executivo e o legislativo, de forte expressão. Enquanto que para Hobbes, o direito fundamental é a conservação da vida, para Locke, o princípio da propriedade deve ser amplamente difundido, tendo em vista a posse do ser humano sobre sua pessoa em uma perspectiva mais imaterial, que colide com as ideias de Kant sobre o tema liberal, além da garantia de posse sobre seus bens. Rousseau fornece uma continuidade à tradição contratual de Locke, ao afirmar que a aplicação da lei também caracteriza um ideal de igualdade, de modo que seja válida a todos na mesma medida. A centralidade de seu pensamento se insere no entendimento de direito a partir da vontade geral, que visa ao bem comum, tendo a lei como soberana. Essa noção de vontade geral é categoricamente diferenciada de vontade da maioria em sua obra, visto que essa última se vincula à soma das vontades particulares que não necessariamente indicam o caminho do bem comum à sociedade. Para esse pensador, o direito que é exercido no panorama republicano, busca a restituição da felicidade e da igualdade, próprias do estado natural teorizado por ele. Por último, Kant discorre sobre o direito moderno, partindo de uma ideia de legislação externa ao indivíduo, cuja máxima fundamental relacionada à justiça de suas ideias, é a efetivação da liberdade humana. Para Kant, o direito pleno por meio de um contrato é uma solução ao estado de selvageria natural e para além de obrigar no sentido de ordem, há uma obrigação de ser livre, pois nas palavras do autor, o direito funde-se à liberdade no que diz respeito ao direito positivo e à elaboração de uma Constituição, sendo que ninguém deve se sujeitar à vontade de outrem, exceto àquela que submete a todos igualmente.
Disciplina: Teoria do Direito I
|