Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Sobre a Reforma da Previdência
João Clair Silveira

Resumo:
Breves comentários sobre à aprovação da Reforma da Previdência

Muitas coisas têm sido ditas sobre a Reforma da Previdência. Até então, eram meras ilações. Agora, já aprovada na Comissão Especial da Câmara Federal e na Câmara Federal temos um esboço relativo às novas regras destinadas ao trabalhador com vistas à aposentadoria. Cabe salientar que os dados e as informações não são pessoais, mas informações sobre o texto aprovado.
Aposentadoria por incapacidade permanente:
O benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez, de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Para entender: apenas se o trabalhador for acometido de uma doença incapacitante, tendo a condição de segurado, se aposentaria com 100% da média salarial.
Com a reforma, se você ficar doente e incapaz para trabalhar, seu salário será de 60% da média de suas contribuições, ou seja, só neste ponto, se ficar doente e tiver que se aposentar, perderá 40% do salário, justo quando mais precisa de rendimentos.
Tem o claro o atenuante que a cada ano mais que 20 anos de trabalho acrescerá 2% de ganho no salário, porém o que não é levado em observação neste ponto é que o trabalhador que está doente e inválido para capacidade laborativa vai ser punido com a perda de 40% da sua renda.
Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda.
Outra alteração considerável a partir da reforma é a criação da idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.
O tempo mínimo de contribuição aumenta para 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.
Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos estão hoje com as mesmas regras conforme foi aprovado na câmara federal no dia 10 de julho de 2019.

João Clair Silveira, advogado
joaoclair@psilveira.com.br
OAB 62304


Biografia:
http://drjoaocailrsilveira.blogspot.com.br/
Número de vezes que este texto foi lido: 59424


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Sobre a Reforma da Previdência João Clair Silveira
Artigos Por que não reduzir a maioridade penal João Clair Silveira
Artigos Prova Virtual é crime ou não? João Clair Silveira
Artigos Nau à deriva no Governo Dilma João Clair Silveira
Artigos Aos amigos do rei as benesses da lei João Clair Silveira
Artigos O ministro da injustiça João Clair Silveira
Artigos O calote eleitoral João Clair Silveira
Artigos Manual Prático João Clair Silveira
Artigos Manual Prático de Formação Sindical João Clair Silveira
Artigos Nova Lei da Guarda Compartilhada: inócua João Clair Silveira

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 17.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
RECORDE ESTAS PALAVRAS... - MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS 61659 Visitas
Fragmento-me - Condorcet Aranha 61608 Visitas
RODOVIA RÉGIS BITTENCOURT - BR 116 - Arnaldo Agria Huss 61492 Visitas
🔵 SP 470 — Edifício Itália - Rafael da Silva Claro 61072 Visitas
O Banquete - Anderson F. Morales 59992 Visitas
ABSTINENCIA POÉTICA - JANIA MARIA SOUZA DA SILVA 59984 Visitas
a historia de que me lembro - cristina 59972 Visitas
Meu desamor por mim mesmo - Alexandre Engel 59958 Visitas
Colunista social português assassinado por suposto namorado - Carlos Rogério Lima da Mota 59926 Visitas
O tempo todo tempo - André Francisco Gil 59884 Visitas

Páginas: Próxima Última