O câmbio é a expressão de uma relação que permite comparar moedas distintas, e se realiza no âmbito da economia internacional, nas trocas comerciais entre países. O entendimento do câmbio, por conseguinte, passa pelo entendimento de valor e sobretudo, da moeda enquanto representação de um valor, reserva de valor e como meio de troca. Nessa terceira característica se verifica nitidamente a noção de câmbio, cuja definição pode variar internamente em um país. A economia busca manter uma reserva de valor, que no horizonte nacional é controlada pelo Estado, sendo uma expressão de soberania. Com a queda do padrão-ouro em razão da escassez do metal, houve uma desestabilização em razão da falta de um parâmetro nas relações cambiais, resultando na crise de 1929. O Tratado do Atlântico foi instituído para regular o câmbio, e com o Acordo de Bretton Woods, o dólar foi instaurado como moeda-padrão e referência cambial. Para exemplificar, um dólar é diferente de um real, pois as unidades de valor não são as mesmas. Com a proposta estadunidense, o dólar surgiu como equivalente universal e a única moeda com lastro em ouro, o que deu origem ao câmbio-fixo, já que os EUA era o grande investidor de moedas e investimento direto. Nesse ínterim, surgem importantes figuras, como o FMI, que define o câmbio conferindo confiabilidade internacional o garantir o provimento de crédito aos países que necessitarem. As raízes do câmbio fixo então, situam-se desde Bretton Woods, e suas características principais permeiam a busca por estabilidade, o interesse nacional, sua importância dada a base de comparação para outras moedas, fixação pelo governo, necessária fiscalização para evitar inflação e deflação e sua importância veemente nos investimentos estrangeiros.
Disciplina: Direito Internacional Econômico
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