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Demora do INSS
para analisar requerimentos de aposentadorias e pensões
Alexandre Triches

Resumo:
Advogado sugere: Não se deve jamais deixar transcorrer o prazo esperando que a autarquia tome as providências necessárias.

A grande pauta na imprensa, nos últimos dias, tem sido a demora do INSS em analisar os requerimentos de aposentadorias e pensões. Noticia-se que aguardam análise quase dois milhões de solicitações. Deste total, segundo o governo, aproximadamente 500 mil estão nas mãos dos segurados, aguardando que estes cumpram exigências feitas pela autarquia, seja de complementação dos documentos ou de informações. O número representa mais do que um terço da demanda de processos represada na autarquia.
A carta de exigência é emitida pelo INSS quando o servidor, ao analisar o requerimento de aposentadoria, constata que o pedido não está devidamente instruído com os documentos e as informações minimamente necessárias para que seja emitida uma decisão. Nesses casos, é aberto um prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período e uma única vez, para que o segurado forneça os dados ou documentos faltantes.
Acontece que, apesar da carta de exigência ser um direito do segurado, no contexto atual de carência de servidores especializados, de fechamentos das agências previdenciárias e de aumento expressivo de requerimentos administrativos, a sua emissão pode significar um retardo de tempo ainda maior na concessão do benefício, assim como pode prejudicar a análise do processo e até de seus efeitos financeiros numa eventual ação judicial.
É por isso que o momento do requerimento do benefício torna-se de suma importância, pois, se realizado de forma correta, evitará, na maioria das vezes, que o servidor exija dados complementares, possibilitando uma análise mais rápida do pedido. Caso o processo seja negado pela falta de documentação e o segurado resolva ingressar com ação judicial para garantir o seu direito de aposentadoria, a constatação de que não foi ofertado ao servidor do INSS a documentação exigida na legislação, pode se traduzir num julgamento improcedente da demanda, pela falta de interesse processual.
Algumas dicas práticas são relevantes: buscar o máximo de informações antes de protocolar o requerimento na Previdência, como utilizar todos os formulários exigidos pela autarquia e, caso não possua todos os documentos exigidos, informar essa condição expressamente no momento no protocolo. Caso seja emitida a carta de exigência, é importante levar em consideração que ela precisa ser imediatamente cumprida. Se não for possível obter as informações e documentos exigidos, deve-se protocolar esta informação imediatamente ao INSS para que seja dado prosseguimento no requerimento. Não se deve jamais deixar transcorrer o prazo esperando que a autarquia tome as providências necessárias. No contexto atual, é fundamental postular tudo aquilo que se entende necessário.
Ironicamente, a Previdência Social tem promovido a redução da sua estrutura de atendimento e tem apostado em um sistema bastante individualista, o que dificulta sobremaneira a missão do cidadão comum em postular sua aposentadoria, pois a matéria previdenciária é sempre de difícil compreensão para pessoas leigas e, além disso, pouco apoio institucional tem sido prestado à população neste momento. Por isso, recomenda-se cautela e uma postura bastante ativa para a realização do requerimento de aposentadoria.

Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=9V0k_sIxfyA&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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