Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Exclusão do ICMS-ST
da base de cálculo do PIS e da COFINS:
Alexandre Triches

Resumo:
Restituição dos valores pagos indevidamente

A Primeira Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ) está julgando, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1.225), a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
O ICMS-ST incorpora-se ao custo de aquisição dos bens do contribuinte substituído e compõe, indevidamente, seu faturamento/receita bruta, na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, porém o ICMS não pode ser compreendido como faturamento ou receita bruta do contribuinte, por ser receita do estado.
O Ministro Relator Gurgel Faria votou pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS. Ao proferir seu voto, lembrou que o STF, ao julgar o RE nº 574.706/PR, concluiu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, fixando a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.
Segundo o ministro, o fato de o ICMS-ST ter regime diferente de apuração e recolhimento do ICMS normal, não pode privar o contribuinte substituído de excluir o imposto da base do PIS e da COFINS. Ele votou pela exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS e propôs a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. Após o voto do Relator, a Ministra Assusete Magalhães pediu vistas.
Assim, cabe o pedido de restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e da COFINS, observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. No entanto, cabe destacar que os tribunais superiores vêm modulando os efeitos das decisões, restringindo o direito à restituição às empresas que possuem ação judicial, nos termos do § 3º do artigo 927 do Código de Processo Civil.

Alice Grecchi, advogada especialista em Direito Tributário
http://grecchiadvogados.com.br/
grecchi@grecchiadvogados.com.br


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 61712


Outros títulos do mesmo autor

Artigos O seguro inseguro Alexandre Triches
Artigos Contribuição de baixa renda ao INSS: Alexandre Triches
Artigos Terceirização do atendimento de pensão por morte do INSS: Alexandre Triches
Artigos Equidade nos ajustes fiscais Alexandre Triches
Artigos Mulheres e a Previdência Social Alexandre Triches
Artigos A invisibilidade dos motoboys Alexandre Triches
Artigos Perigos do empréstimo consignado Alexandre Triches
Artigos Benefício de Prestação Continuada Alexandre Triches
Artigos A enchente gaúcha e os impactos na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos A transformação digital do INSS Alexandre Triches

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 73.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
Os Dias - Luiz Edmundo Alves 62967 Visitas
Negócio jurídico - Isadora Welzel 62885 Visitas
O Cônego ou Metafísica do Estilo - Machado de Assis 62824 Visitas
Jornada pela falha - José Raphael Daher 62805 Visitas
Namorados - Luiz Edmundo Alves 62778 Visitas
PERIGOS DA NOITE 9 - paulo ricardo azmbuja fogaça 62748 Visitas
Viver! - Machado de Assis 62731 Visitas
Insônia - Luiz Edmundo Alves 62668 Visitas
A ELA - Machado de Assis 62664 Visitas
Eu? - José Heber de Souza Aguiar 62607 Visitas

Páginas: Próxima Última