De acordo com o entendimento de Mario Luiz Bonsaglia: “As teorias políticas que explicam a origem e justificam a existência do Estado apontam que o fim principal deste é a garantia da coexistência pacífica entre os indivíduos, com a prevenção fim principal deste é a garantia da coexistência pacífica entre os indivíduos, com a prevenção e arbitramento dos conflitos, e punição dos faltosos, atividades estas de que o Estado deve se desincumbir por órgãos adredemente instituídos.
Nesse sentido é possível falar na existência de “direitos de proteção” (Alexy), ou seja, de direitos que tem frente ao Estado o titular de um direito fundamental, para que aquele o proteja da intervenção de terceiros. Com efeito, ao passar de uma situação pré-estatal à situação estatal, o indivíduo renuncia à autotutela em troca da proteção estatal.
Desse modo, a ordem constitucional, para além de enunciar os direitos fundamentais, deve prover também os mecanismos institucionais que garantam a proteção desses direitos.
Essa ampla gama de tarefas estatais destinadas a garantir o respeito aos direitos individuais básicos é referida na Constituição Federal brasileira, no que diz respeito ao rol de atribuições do Poder Executivo, como atividades atinentes à “segurança pública”. Nesse sentido, o art. 144 da Constituição estabelece que “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”.
“Como se vê, o texto constitucional associa a segurança pública à garantia da ordem pública, bem como à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
Não obstante a inteligência do enunciado acima, a verdade é uma só, o problema da segurança pública e do combate a violência vai muito mais além do que uma norma cunhada no papel, o imbróglio é de todos nós e a obrigação de combatê-la não com a própria violência em si, mas com a adoção de medidas eficazes traze-nos à baila a questão da segurança no mais lato sentido da palavra, pois além de ser obrigação e responsabilidade do Estado é também dever da sociedade organizada buscar soluções através de ações estratégicas para minimizá-la.
Chega de promessas, retóricas midiáticas, discurso de palanque. Queremos sim daqueles que ocupam cargos públicos e estratégicos com poder de decisão, comando, e que nada fazem, mais responsabilidade e comprometimento. É axiomático que o buraco é mais em baixo, aqui não me cabe o meritório da questão histórica do país e outras mazelas mais, porém, atenho-me no que pertine a objetividade como algo imediatista, por exemplo: a intensificação de ações preventivas e contínuas por parte das polícias com seus aparatos e demais parafernálias para tentar conter a onda incessante e crescente dessa peste que assola, dessa praga que se propaga a passos largos alimentada não só pela omissão do Estado que não se faz de modo presente - príncipio da eficácia e eficiência - em todos os fronts de acordo com o que reza o preceito constitucional garantindo cidadania ampla, geral e irrestrita ao povo brasileiro e demais direitos básicos assegurados, como também mormente pela lentidão e manietamento da justiça pátria atavés de leis caducas que fometam a impunidade quase sempre certa daquele que comete um ilícito penal, mormente com relação aos crimes hediondos e o cumprimento integral em regime fechado da pena imposta sem direito ao gozo de qualquer benefício assegurado por lei como forma do apenado furtar-se ao cumprimento da mesma. Não estou fazendo apologia tampouco defesa de um Estado-Polícia, muito pelo contrário.
Não à toa, a face mais feia da violência, do crime e da bandidagem, desde alguns anos não se contentando em ficar reclusa aos ditos delitos mais brandos, recrudesce o cenho a feiúra do mal avançando sobre os campos e as cidades tomam-nos lugares, praças, casas, nichos, clubes, etc. e ameaçam-nos, sufocam-nos e destroem indiscriminadamente vidas e famílias inteiras que choram a perda de algum amigo, filho, pais, parentes próximos ou distantes.
Se hoje foi a vez do vizinho, amanhã poderá ser você e todos nós. Inaceitável que fatos de natureza grave se tornem corriqueiro e, vidas o bem maior do homem o nada sem valor, a morte, o crime e a bandidagem o lugar comum, a banalização da criminalidade pela sociedade como se à regra fosse e não a exceção de um sistema “civilizado” organizado por leis eficientes, normas, tratados, costumes, etc. que regulamentam e disciplinam a conduta humana.
Inconcebível hodiernamente aceitar-se o silêncio ou a omissão de quem quer que seja ao presenciar ou ter a no titia crimines da consumação de qualquer tipo ou espécie assombrosa ou macabra de crime, venha calar.
Infelizmente em pleno terceiro milenium teima reinar no seio e na base da sociedade cristã tal desdita: a família é o berço e a inerente razão de ser de tudo que se relaciona a vida perene do homem.
A monstruosidade de crimes de tal natureza em que toda a sociedade repudia pela covardia imposta às vítimas indefesas, deve ter em definitivo um basta.
Qual a razão do homicídio e da crueldade homicida desde priscas eras? Por que o homem se torna animal irracional e sanguinário a ponto de cometer tão descabida maldade?
De acordo com a jornalista Sheila Pereira, matéria publicada em Conhecimento Prático Filosofia – Ed. 20 – pág. 30 e 31 – Dostoievski e o mundo-cão, conforme transcrição ipis litteris, alude que: “A obra “Crime e Castigo”, o russo Fiôdor Dostoievski, retrata a racionalização do crime e a culpa que vem da consciência, além da redenção, hoje em dia, parece que essa consciência, na maioria das vezes, não existe mais, ou seja, se o homem comete um crime, não recorre mais a consciência, na verdade, o que o incomoda é a punição em si [acresço então que: não aqui no Brasil onde impera a impunidade]”.
Nesse contexto, e por extensão, afirma o Bacharel em Teologia; e Bacharel, Mestre e Doutorando em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Jonas Madureira, assim como Marcos Sidnei Pagotto-Euzébio, Graduado em Filosofia pela FFLCH-USP, Mestre e Doutor em Filosofia da Educação pela FE-USP. É professor de Filosofia na Universidade Metodista de São Paulo – UMESP, vide transcrição in ver bis que: o primeiro afirma que um dos primeiros “filósofos que levantaram a questão da culpabilidade e a fundamentação da consciência, pela reflexão e não pelo peso da culpa foi Michael Foucault”. De acordo com o mestre “ele levanta a questão de que a nossa consciência é constituída a partir de uma história e de um contexto cultural que a gente vive. “[...] que a nossa consciência é constituída, todas as nossas ações são baseadas em uma consciência inata que nos pertence desde que nascemos, mas foi construída a partir de nossa vivência no mundo”. E segue fundamentando que: “E quando essa consciência é constituída pelo sistema da culpa, da punição, do que você faz você paga, toda a teoria da ação passa a se fundamentar não mais em numa consciência do bem, mas em uma consciência da punição, pelo que eu tenho que pagar”. Por outro lado o segundo mestre preconiza que: “De fato, onde encontrar justificativa para não se agir como se quiser, ainda que isso causasse mal aos outros? Por que ser bondoso se isso não me traz vantagem? Como fundamentar a ética sem recurso absoluto [Deus, a Razão, etc.]? Esse é o problema de nosso tempo... As chamadas “grandes narrativas” tradicionais perderam a força e não são capazes de suprir sentido ou determinar nossas ações. Sendo assim, uma infinidade de “pequenas narrativas” passam a cumprir esse propósito: [tribos, grupos de todo tipo, derivações de outras narrativas [o extremismo religioso, por exemplo,] se põem a doar sentido para nossos atos. Atualmente, nossa “grande narrativa”, se quisermos continuar a pensar assim, é aquela que faz do sucesso pessoal, individual, o grande objetivo da vida; dele derivaria a felicidade e a realização. Ora, tendo esse ponto de partida, podemos imaginar inúmeras possibilidades de justificativa para ações que consideramos, no geral, egoístas, medonhas, cruéis [o assassinato, o roubo violento]: aquilo que se coloca entre meu desejo e sua realização deve ser afastado, pois o sentido da vida é cumprir as promessas de felicidade que me foram feitas por essa sociedade do capitalismo avançado [ironicamente, a mesma sociedade que se horroriza com tais ações], em que tudo é objeto, mesmo as pessoas”.
Para Bertrand Russell, na obra - Ensaios Céticos - Editora Nacional - corroborando com o objeto da matéria sub examine este leciona in ver bis que: "O homicídio é um crime antigo, e encaramo-lo através duma névoa de horror secular. A falsificação é um crime moderno, e a encaramos racionalmente. Punimos os falsários, porém não os consideramos estes estranhos, a afastar de nós, como os assassinos. E ainda pensamos, na prática social, independentemente do que digamos em teoria, que a virtude consiste mais em não fazer do que em fazer certos atos rotulados de "pecaminosos” é bom, mesmo que nada faça para promover o bem-estar dos outros. Esta, naturalmente, não é a atitude inculcada nos Evangelhos: "Ama o teu próximo como a ti mesmo" é um preceito positivo. Mas em todas as comunidades cristãs o homem que obedece a este preceito é perseguido, sofrendo no mínimo pobreza, em geral prisão, e às vezes a morte. O mundo esta cheio de injustiça, e os que lucram com a injustiça estão em situação de administrar recompensas e castigos. Os prêmios cabem àqueles que inventam engenhosas justificativas para a desigualdade, e os castigos aos que procuram remediá-la".
Destarte, sejam quais forem os motivos ou quais sejam o limite ou não limite da perversidade d'alma humana, da pessoa, da mente com a agravante de propósito deliberado, frio e calculista... impiedosos desalmados e indignos de qualquer clemência machucam, esganam e atiram a queima roupa são merecedores de penas severas além do desterro absoluto e pleno em cárcere privado do ventre livre da sociedade dita “moderna”.
Manoel Serrão da Silveira Lacerda [Advogado Criminalista e Professor de Direito]
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