O Direito Positivo,
É posto e imposto pelo Estado.
Não é positivismo,
De corrente de pensamento.
Os positivistas não tem credo
Nas leis naturais.
Sua fé é baseada
No que o Estado fala.
São fontes formais
Do sistema Civil Law.
Lei, jurisprudência, costume,
Negócios jurídicos e
Princípios gerais do direito.
A doutrina vem depois,
Pois não é coercitiva.
Já no Commom Law
Tem alguns e outros:
Os precedentes e costumes,
A equidade e a lei.
Baseados em “Hard Cases” e
Também no “Case Law”.
É interessante,
De ver o Grande Conflito
Entre o positivismo
E o Direito Natural.
Esse é protagonizado
Numa peça teatral,
Baseado na história
Do velho rei Antígona.
O natural é espontâneo
E não é formalizado, que obedece pré-estabelecidos.
Nem escrito ou estabelecido.
É atemporal e aespacial,
Não é coercitivo e nem impositivo.
O duro é entender
A realidade conflitiva.
Pois enquanto o Estado briga,
As pessoas morrem frigidas.
E esvaem pelos córregos,
Totalmente desinibidas.
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