Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Ações revisionais bancárias:
se impõem em crise econômica
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
As empresas devem fazer uma revisão dos débitos em bancos, sugere especialista.

Após o término de um ano de eleições e Copa do Mundo, muito ruim para quase todas as atividades empresárias brasileiras, o início de 2015 segue desanimador, com escândalos de corrupções, gerando instabilidade no Governo e fracas medidas econômicas que não movimentam o mercado. Com a cadeia produtiva permanecendo em baixa, as empresas se socorrem a empréstimos e financiamentos bancários, desde o ano passado, desencadeando altos índices de inadimplência, pois elas se utilizam de várias instituições bancárias, usando uma para cobrir a outra e, principalmente, para pagar folha de pagamento e fornecedores.
Em crise, uma das medidas do Governo foi aumentar os juros, sacrificando ainda mais essa necessária movimentação bancária. Esse cenário vem desencadeando o uso de profissionais especializados em matéria jurídica bancária para socorrer essas empresas, fazendo um duro enfrentamento das contas que envolvem cheque especial, financiamentos, capital de giro, leasing etc. Por que, então, para manter tantos empréstimos em dia e evitar execuções e restrições no crédito se submetem a várias confissões de dívidas e reparcelamentos de seus débitos?
Embora se diga que as taxas aplicadas e cobradas estão de acordo com as praticadas no mercado e, dessa forma, não se tem o que contestar na Justiça, existe, sim, taxa de juros remuneratórios estipulados em percentuais muito mais altos do que a média praticada no mercado. Com o ingresso de um processo de revisão de juros bancários é possível coibir a cumulação de diversos encargos que disfarçam a aplicação de uma taxa de juros diferente da contratada, como, por exemplo, a cobrança da comissão de permanência acumulada com correção monetária e juros de mora acima do limite permitido pelo CDC.
Os lucros das instituições financeiras são elevadíssimos e as taxas de juros são fixadas em percentuais desproporcionais de modo a colocar o consumidor em posição extremamente desvantajosa. A função social do crédito de promover o desenvolvimento econômico e equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade (art. 192 da CF/88), como o Sistema Financeiro Nacional, não está sendo respeitada. Dessa forma, o endividamento dos consumidores de crédito é acentuado sobremaneira, de modo a evoluir para um cenário crônico no mercado, conhecido como superendividamento, que assola em massa a classe empreendedora.
Assim, o superendividamento não pode ser visto como um simples momento de inadimplência obrigacional e torna-se perceptível que o tema ganhe relevância jurídica, provocando o sistema judiciário a avaliar toda a conjuntura que vem desencadeando esses passivos. Somente com empresas produzindo e gerando empregos e renda será possível sair da crise.
Em suma, diante de tal crise, para evitar a penhora de patrimônios da empresa e realizar uma reengenharia financeira, ações revisionais bancárias se impõem ao atual cenário econômico brasileiro como ferramenta de proteção e fôlego ao empresário que necessita urgente estancar essa bola de neve e direcionar receitas e investimentos a setores que alavanquem seu negócio.

Daniel Moreira
daniel@moreskiadvocacia.com.br
http://www.moreskiadvocacia.com.br/


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 52842


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Inadimplência: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ações revisionais bancárias: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ilegalidades na consolidação do Simples Nacional Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Consolidação das dívidas do Simples: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Não incidência do ICMS: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Perda de prazo na adesão do REFIS: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos ISS sobre os materiais agregados em empreitadas Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ilegalidade da cobrança do Imposto de Fronteira Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Novo Refis: ajudará empresas ou Governo? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Tudo pela Copa. Nada pelas empresas Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
JASMIM - evandro baptista de araujo 69029 Visitas
ANOITECIMENTOS - Edmir Carvalho 57931 Visitas
Contraportada de la novela Obscuro sueño de Jesús - udonge 57570 Visitas
Camden: O Avivamento Que Mudou O Movimento Evangélico - Eliel dos santos silva 55854 Visitas
URBE - Darwin Ferraretto 55140 Visitas
Entrevista com Larissa Gomes – autora de Cidadolls - Caliel Alves dos Santos 55096 Visitas
Caçando demónios por aí - Caliel Alves dos Santos 54976 Visitas
Sobrenatural: A Vida de William Branham - Owen Jorgensen 54908 Visitas
Coisas - Rogério Freitas 54852 Visitas
ENCONTRO DE ALMAS GENTIS - Eliana da Silva 54847 Visitas

Páginas: Próxima Última