A Argumentação Jurídica
• A argumentação é, sem dúvida, o trabalho mais importante do advogado.
• Rege-se por uma combinação de idéias e por isso se diz que o texto argumentativo é temático porque as ideais se combinam, se somam, se repelem procurando atingir o leitor em sua racionalidade e até em seus sentimentos, para que aceite alguma premissa ou conclusão.
• Nas lides judiciais toda argumentação utilizada pelo advogado no processo, é parcial, é tendenciosa e esta parcialidade da parte constitui a alavanca do processo.
Esta parcialidade é explícita porque enquanto na narração seu efeito é velado, ou seja, contam-se os fatos como se não houvesse parcialidade, na argumentação o ponto de vista é explicita: todos os argumentos articulados têm por fim indisfarçável a defesa de interesses representados por uma tese que se pretende vingar, convencendo o leitor.
• Todo texto argumentativo está em restrita dependência com uma realidade de mundo, acessível a qualquer leitor, pois ela se encontra sempre, relacionada com fatores externos que determinam sua validade ou não validade.
• Os argumentos são elementos lingüísticos que visam à persuasão. Isso significa dizer que eles não são falsos ou verdadeiros, mas sim eficientes ou não para contribuir no convencimento do ouvinte.
Como elementos lingüísticos assume vários tipos de desenvolvimento de linguagem: oral, escrita, gestual, ou seja, que implicam atos comunicativos.
• O texto argumentativo deve tentar ao máximo tornar-se adequado às características do leitor, pois não se pode negar que em toda argumentação há um quê de empatia e subjetivismo.
• A soma dos argumentos deixa uma ou outra tese mais forte, com maior sustentabilidade diante de outra e, portanto, a articulação de argumentos variados e pertinentes é importante toda vez que se necessite persuadir alguém.
• Quais são os fatores que fazem com que um mesmo argumento seja aceito como válido por um ouvinte, mas possa ser repudiado por outro?
É importante levar-se em conta o conhecimento de mundo, a experiência pessoal, as leituras, a vivência em geral do leitor determina em muito a capacidade de persuasão de cada argumento perante ele.
• Os Tipos de Argumento
Quando o advogado coloca-se diante de uma causa concreta, deve elaborar uma tese de defesa dos interesses de seu cliente, para tanto, estuda a pretensão do cliente, ouve com atenção suas alegações leigas, vê se for o caso, a argumentação da parte contrária, tomando conhecimento de todos os elementos fáticos e argumentativos que lhe possam ser úteis.
A partir daí, estuda, consulta, lê, até conseguir elaborar uma tese viável para seu cliente e esta varia de acordo com a área do Direito, de acordo com cada tipo de atividade.
Cada caso tem a sua peculiaridade, nenhum é idêntico ainda que sejam parecidos.
Quando um advogado procura convencer o magistrado a respeito de uma tese, deve partir da narração dos fatos completos que tem a função de fazer o leitor compreender os fatos, ainda que expostos sob o ponto de vista, implícito, do autor.
• Quando se elabora uma argumentação fazem-se duas pretensões:
1. Que os fatos anteriormente narrados, em todos os seus detalhes sejam comprovados;
2. Que desses fatos advenham algumas conseqüências jurídicas determinadas, daí a argumentação aparecer no Direito, com duas pretensões:
• Comprovar os fatos
• Comprovar as conseqüências jurídicas advindas desses mesmos fatos
• Selecionar os argumentos que comprovam narrados é o ponto de partida para todos os posteriores.
Argumento de Prova
• A prova, no estudo da argumentação, é o argumento que persuade quanto aos elementos fáticos; por aparecer no processo no decorrer de sua instrução ela precisa ser articulada por aquele que argumenta, seu valor deve ser reforçado, combinado com outros elementos, para que venha a convencer alguém.
São consideradas provas e podem fazer parte dos autos todos os elementos que colaborem para a compreensão dos fatos como: laudos, depoimentos das partes, fotografias, gravações, documentos etc desde que venham a integrar o processo.
• As provas são elementos de convencimento a respeito de fatos, quando exploradas em uma exposição lógica e suasória, transformam-se em argumentos de prova.
• Como todo argumento, o argumento de prova admite contestação, ou seja pode-se realizar a contra-argumentação:
1. Apresentar argumentos que diminua o valor impingido pela parte contrária à prova que traz;
2. Apresentar outro elemento de convicção, mais forte que a prova da parte adversa.
Tipo de argumento de prova:
• Prova testemunhal>>> As testemunhas arroladas pelas partes vêm a audiência prestar declarações a respeito dos pontos pertinentes à demanda, de acordo com o que lhes for perguntado pelo magistrado e pelas partes.
O elemento testemunhal influencia no convencimento e deve ser utilizado na peça jurídica.
Fatores que tornam a prova testemunhal mais persuasiva:
Credibilidade da testemunha> isenção e idoneidade testemunhal
• Prova técnica>>>>> quando aceita como verdadeira, transforma-se em prova concreta, transforma-se em ponto de partida para argumentos maiores.
• Prova documental>>merece cuidados ao transformar-se em argumento, daí a necessidade de se selecionar os trechos relevantes para evitar que o leitor tenha de sair da leitura da peça para compreender seu sentido. Podem ser: atas, cheques, recibos, declarações públicas, carteiras profissionais, cartas, sentenças.
Quando o advogado pretende referir-se a um documento que não está nos autos deve providenciá-lo e requerer sua juntada aos esmos.
Outros tipos de argumentos
Se os argumentos de prova dizem respeito aos fatos, outros tipos de argumentos fazem parte do repertório daquele que pretende persuadir, valorizando os elementos que têm a seu favor.
• Argumento de autoridade >>> invoca a lição de pessoa conhecida e reconhecida em determinada disciplina para avalizar um posicionamento defendido na peça;deve ser exposto de maneira a que se comprove seu percurso lógico e não valer apenas porque proveniente de uma pessoa conhecida.
• Argumento a fortiori>> fundamenta-se na asserção de que se a lei proíbe ou permite determinada conduta, com maior razão proíbe ou permite uma conduta maior ou menor, respectivamente.
• Argumento de senso comum>>> É aquele que invoca princípio genérico, indiscutível, conhecido por toda sociedade, seu efeito é reduzido e por isso deve ser utilizado como reforço a um argumento mais específico.
• Argumento de fuga >>> É aquele que se desvia das questões principais que devem ser defendidas para buscar sensibilização por meio de temas mais subjetivos; seu uso deve ser muito comedido, pois ele tem forte tendência a confundir o leitor.
• Argumento de competência lingüística>> A linguagem cuidadosa, correta, as palavras bem colocadas, a pontuação bem feita, funcionam como um tipo de argumento porque formam o convencimento do leitor e dão credibilidade aos argumentos apresentados.
Ordenando os Argumentos
Os argumentos devem ser expostos de maneira ordenada, procurando-se encaixar as idéias em um percurso:
1. Os fatos que necessitam ser narrados
2. As teses preliminares: em que ordem vão aparecer?
Quais argumentos sustentam essa tese?
3. A comprovação dos fatos:
Quais são os fatos controversos, que merecem maior discussão?
Quais as provas que serão citadas?
Quais os documentos que se irão juntar no processo?
Em que ordem devem aparecer no texto?
4. As teses principais:
Quais são elas?
Qual a mais importante?
Em que ordem devem aparecer?
Quais argumentos devem fundamentar cada uma dessas teses?
A que conclusão chegam essas teses?
O que deve ser pedido ao juiz?
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