Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Análise do artigo de Zanon Junior
Isadora Welzel

Resumo:
Garantismo jurídico: o esforço de Ferrajoli para o aperfeiçoamento do positivismo jurídico

O método axiomático de Ferrajoli consiste no emprego de fórmulas lógicas com pretensão de precisão matemática em seu pensamento, com o objetivo de produzir conceitos operacionais unívocos e maximizar a coerência entre os postulados e as definições ao longo do discurso, a fim de ampliar a clareza de suas proposições. Essa teoria remete aos pensadores do juspositivismo legal, como Kelsen e Bobbio, porque o autor compreende que a Ciência Jurídica foi historicamente regida por dois paradigmas: o jusnaturalismo e o positivismo jurídico legal, que além de Hart, engloba Bobbio e Kelsen como seus expoentes. De acordo com essa corrente, atribui-se a existência de uma ordem jurídica monodinâmica, ou seja, de normas jurídicas artificialmente construídas pela autoridade competente e devidamente organizadas em graus hierárquicos, de acordo com critérios de legalidade fraca ou meramente formal. Assim, a teoria axiomática desenvolveu-se a partir de uma reconstrução da teoria do positivismo jurídico (neopositivismo), utilizando como base os postulados dos clássicos pensadores do Direito.

O neopositivismo (ou jusconstitucionalismo) pressupõe um “Estado Constitucional de Direito”, regido por um princípio de legalidade não apenas fraco e formal, mas sim forte e substancial, no sentido de que as normas jurídicas respeitem tanto os critérios de validade formal como também axiológicos, em atenção ao conteúdo material plasmado nas modernas Constituições rígidas. Notadamente, uma das mais notáveis marcas do constitucionalismo contemporâneo, para Ferrajoli, reside na positivação dos valores morais socialmente compartilhados por meio de princípios, consubstanciados como normas jurídicas que revelam a dimensão nomoestática material do sistema. Dessa forma, estaria superada a dicotomia entre legitimidade formal e material que diferenciava o jusnaturalismo do juspositivismo. Por fim, Ferrajoli argumenta no âmbito do neoconstitucionalismo que, “desaparecendo, com as constituições rígidas, o caráter unidimensional do direito positivo e o caráter unicamente formal da validade jurídica, a velha tese da proibição ao jurista de formulação de juízos críticos a respeito da validade e da invalidade das leis se converte no seu oposto: é o próprio positivismo jurídico que impõe aos juristas e aos juízes, com o reconhecimento dos princípios estipulados nas constituições como normas de direito positivo de grau superior às leis, a formulação de juízos jurídicos relativos à validade substancial das leis e, desta maneira, a crítica do direito tido como inválido em contraste com as normas constitucionais”.

Uma das características elementares do positivismo jurídico é a separação entre o Direito e a moral, diferentemente do jusnaturalismo, que compreende a ética e a moral vinculadas ao ordenamento. O postulado da separação entre juridicidade e moralidade, segundo ele, “é uma tese metacientífica sobre a recíproca autonomia entre os pontos de vista interno e externo no estudo do Direito. No seu entendimento, o garantismo “pressupõe a doutrina laica da separação entre direito e moral, entre validade e justiça, entre ponto de vista interno e ponto de vista externo na valoração do ordenamento, ou mesmo entre ‘ser’ e o ‘dever ser’ do direito”. Entretanto, a separação entre moralidade e juridicidade não quer dizer, de maneira nenhuma, que as normas jurídicas não tenham um conteúdo moral ou alguma pretensão de justiça. Portanto, para Ferrajoli, a distinção entre os dois sistemas de conduta significa tão somente que, primeiro, os preceitos morais não possuem juridicidade, ou seja, não integram o ordenamento jurídico, por melhores que sejam, e, segundo, os dispositivos jurídicos não são necessariamente morais.

A teoria neopositivista de Ferrajoli é geralmente intitulada de garantismo jurídico, precisamente em razão da importância que atribui às garantias jurídicas, como elementos para superação das promessas não cumpridas pelo sistema jurídico. A expressão refere, em sentido amplo, o conjunto de limites e vínculos impostos a todos, nos âmbitos público e privado, mediante a sujeição à legislação positiva e especificamente aos direitos fundamentais. Para o autor, o traço característico do Direito, entre os demais sistemas deônticos, consiste justamente na previsão de garantias que viabilizem a remoção, a reparação e a prevenção da inefetividade de prerrogativas jurídicas. Daí que, segundo ele, a existência de garantias em face de contradições e de ausência de normas consubstancia a outra visão do constitucionalismo, sendo essas garantias as obrigações decorrentes das expectativas positivas, ou seja, estabelecidas no ordenamento jurídico. Tais garantias subdividem-se em primárias/substanciais, as quais dizem respeito à previsão positiva de consequências jurídicas para a hipótese de descumprimento, como a anulabilidade dos atos, a sanção penal, a perda de eficácia; e secundárias/jurisdicionais, que dizem respeito aos institutos de cunho processual que visam conferir eficácia e judiciabilidade no caso de descumprimento das garantias primárias, a exemplo dos diversos preceitos que estabelecem a existência da jurisdição e do processo.

Disciplina: Teoria do Direito II


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
Número de vezes que este texto foi lido: 59473


Outros títulos do mesmo autor

Jurídicos Resumo - Processo Civil: Parte Geral Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Hermenêutica Jurídica Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - crimes contra a incolumidade pública Isadora Welzel
Jurídicos Resgate histórico da legislação brasileira sobre PCD's Isadora Welzel
Artigos A cidadania no Brasil atual Isadora Welzel
Artigos José Murilo de Carvalho e a cidadania brasileira Isadora Welzel
Artigos A Comissão da Verdade e a sua importância Isadora Welzel
Artigos A Assembleia Constituinte de 1987 Isadora Welzel
Jurídicos Reforma Tributária Isadora Welzel
Jurídicos Fichamento Filosófico - O Proporcional e o Razoável Isadora Welzel

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 11 até 20 de um total de 152.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
Arnaldo - J. Miguel 60217 Visitas
Naquela Rua - Graça Queiroz 60188 Visitas
PÃO, CIRCO E AMOR - Lailton Araújo 60148 Visitas
Um conto instrumental - valmir viana 60144 Visitas
Vida Amarrada II - Lenda Dupiniquim - J. Miguel 60131 Visitas
RESENHAS JORNAL 2 - paulo ricardo azmbuja fogaça 60106 Visitas
O Desafio do Brincar na Atualidade - Daiane schmitt 60078 Visitas
"Caminantes" - CRISTIANE GRANDO 60073 Visitas
O Banquete - Anderson F. Morales 60070 Visitas
Escrevo - Terê Silva 60062 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última