O intrigante caso dos exploradores de caverna é um verdadeiro debate jurídico-político de forte cunho filosófico acerca da condenação de sobreviventes a um incidente que ocorreu no âmbito de suas funções de ofício. O caso é fictício, mas proporciona reflexões contundentes à realidade humana. O autor da obra, Lon Fuller, situa o caso no ano de 4300 e o caso foi jugado na Suprema Corte de Newgarth, com os espeleólogos condenados à forca no condado de Stowfield. Roger Whetmore (a vítima) e os outros 4 exploradores permaneceram presos na caverna com uma operação de resgate difícil e lenta. Em razão de não terem consigo muitos mantimentos, seus dias de vida sem alimento estavam contados. Dessa forma, os homens chegaram à conclusão entre si que um deles deveria ser morto para alimentar os demais, caso contrário, todos morreriam. Após o consentimento de todos, utilizaram dados para definir quem seria morto, e Roger Whetmore, aquele que primeiro ofereceu a ideia aos seus colegas, foi morto e comido pelos suejeitos. Após o resgate, o caso gerou muita repercussão nas cortes de justiça, tornando-se polêmica a questão se eles deveriam ser condenados ou não. A seguir, apresento os votos de cada magistrado sobre o caso.
Foster: é contrário à punição dos réus, visto que seria uma injustiça e uma crueldade com os homens que tanto já sofreram. Em sua visão, a morte de um deles foi consentida, o que é análogo a um contrato. Ademais, os réus encontravam-se em um estado cuja lei da natureza era superior à lei humana, posto que se encontravam em uma situação extrema. Percebe-se um princípio utilitário em seus argumentos, o que me remeteu à máxima exposta por Bentham, um dos precursores do utilitarismo: “O maior grau de felicidade para o maior número de pessoas possível”, o que indica que a morte de um compensaria a morte de cinco homens. Trata-se de um caso de vida ou morte, que deve ser revisto pelo tribunal, uma vez que a lei humana não é aplicável nesse cenário
Tatting: esse jurista dissocia entre razão e emoção, em um discurso fortemente guiado pela racionalidade e com intricamentos teóricos e muito lógicos sobre o caso. Tatting afirma que faltam reursos para o hábil julgamento do caso, e por conta disso, vê-se impossibilitado de atuar no julgamento. Outrossim, verifica falácias no argumento de Foster, mas por outro lado, não identifica uma posição convicta de que os réus devem ser sentenciados. Persistem muitas dúvidas e faltas de provas concretas sobre o que de fato ocorreu dentro da caverna entre os homens, bem como maiores entendimentos sobre o real consentimento da vítima. Por se tratar de um caso tratado no regime de Commonwealth, baseado em fatos antecedentes e semelhantes, esse julgamento torna-se ainda mais complexo, posto que tal fato envolvendo o canibalismo é inédito na história jurídica inglesa e não consta nos documentos oficiais.
Keen: de forma completamente oposta a Foster, Keen é completamente favorável à condenação dos réus, o que demonstra em seu pensamento uma atitude extremamente legalista e formal diante do direito. No entanto, para ele, tal caso não é de competência do tribunal, mas sim do poder executivo. Em sua concepção, deve-se deixar de lado o questionamento se o ato dos homens foi bom ou mal, justo ou injusto, visto que isso expressa um apelo moral contrário à objetividade da lei.
Handy: alega que os réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto da acusação e que a sentença deve ser reformada. Um ponto interessante trazido por ele é a consideração sobre a opinião pública envolvendo o caso, uma vez que recebeu muitos olhares até mesmo no exterior, com ampla repercussão. O jurista confronta o olahr meramente positivista daqueles que buscam aplicar friamente a lei em um caso que exige sensibilidade humana e um senso mais aguçado de entendimento socio-relacional. Ou seja, o julgamento deve contar com princípios concretos, que fujam das abstrações nas quais a lei humana frequentemente cai, sendo um defensor do senso comum.
Contudo, houve um empate na decisão e a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância foi confirmada. Determinou-se que a execução da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã da sexta-feira, dia 2 de abril do ano 4300, ocasião em que o verdugo público procederia com toda a diligência até que os acusados morressem na forca. Em minha compreensão, os debates gerados em torno do episódio são muito dignos de análise, bem como os argumentos explicitados por cada um dos julgadores. Em minhas conclusões pessoais, ainda não é nítido se os réus deveriam ou não ser condenados, o que me leva a compactuar com a visão de Tatting acerca das dúvidas que passaram a me rondar após ler esse tão instigante texto.
Disciplina: Metodologia da Pesquisa em Direito
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