A tradição moderna inaugurou a raça como critério de justificação à escravidão. Ou seja, ao invés da antiga escravidão que era legitimada pela vitória em guerras, passa a se verificar um caráter discriminatório relativo à origem dos povos, sua cultura e seu tom de pele. Disso se identifica a persistência do preconceito e da marginalização, visto que apesar da ilegalidade do sistema escravista, seus resquícios se fazem presentes na forma como a população negra é ainda tratada. Se antes, os negros não tinham acesso aos serviços básicos, a falta de suporte aos recém-libertos por parte do Estado, conduziu a uma permanência que é a desproporção entre negros e brancos nos trabalhos braçais da sociedade. O texto “Tratado proposto a Manuel da Silva Ferreira pelos seus escravos durante o tempo em que se conservaram levantados” alude ao trabalho escravo nos engenhos da colônia, enfatizando o trabalho insalubre e pesado dos cativos aliado à ausência de maiores liberdades.
No pós-abolição, ainda se observa que um número significativo de pessoas negras está refém de trabalhos pouco valorizados, ainda que sejam necessários à vida social. Por outro lado, pode-se pensar em rupturas, como o reconhecimento jurídico de um indivíduo dotado de direitos cidadãos no plano formal e um idealismo de lhes restituir a dignidade, que se conservou somente em teoria. Trazendo a questão para a contemporaneidade, uma outra nítida ruptura é o incentivo público ao estudo, à formação superior e à ocupação de cargos por meio de cotas raciais, cuja busca de reparação histórica constata privilégios brancos que impedem a igual ascensão dos negros.
Disciplina: História do Direito
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