O estado de natureza para Rousseau é um estado pacífico e feliz, em que os indivíduos têm suas necessidades supridas pela natureza e não estabelecem vínculos morais com os demais, o que impede sua caracterização como justo ou injusto. Uma diferença fundamental entre Rousseau e Locke, é que o contratualista francês propõe a falta de liberdade no estado de natureza, uma vez que em tal condição, o homem encontra-se escravizado por seus apetites, caprichos e paixões, o que necessita ser superado. Nesse ínterim, o contrato surge como uma possibilidade de garantir a liberdade no âmbito da República, que se situa após a condição de sociedade política. Já para Locke, no estado de natureza o ser humano encontra-se livre, posto que a igualdade sob uma lei comum traduz uma ideia de liberdade. Apesar de Rousseau afirmar a igualdade em um estado de natureza, ela não é respaldada pela submissão à lei que vale para todos, como Locke propõe. Ademais, no estado de natureza de Locke, os indivíduos são os executores da lei, com capacidade de punir as atitudes desviantes à norma da razão, o que pode conduzir a julgamentos parciais pelo motivo de o ser humano ser dotado de paixões. Por conseguinte, a transferência desse poder a um juiz imparcial em sociedade civil se faz imprescindível à manutenção da ordem.
Disciplina: Teoria do Direito I
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