Justiça, ainda que tardia! Esse é um dos momentos em que sinto muito… Sinto muito orgulho de ser advogado! Em 2005, o mesmo STJ negou pedido semelhante. Sete anos passaram-se e a coragem da ministra Nancy Andrighi confirma a brilhante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, trazendo justiça a esta questão que afeta tantas e tantas pessoas, tantas e tantas famílias.
Como medir a dor de um filho abandonado por seu pai? Eu o fui, pela força de um óbito precoce e, mais de 40 anos depois, ainda choro sua perda. Mas, qual deve ser a dor de perder um pai que continua vivo? Qual deve ser a dor do abandono, de ser rejeitado por alguém que foi biologicamente programado a nos amar?
Quem não se lembra do famoso caso de Pelé, “atleta do seculo”, que negou de todas as formas possíveis os direitos de sua filha, que viveu e morreu afastada não somente do amor de seu pai, mas, também privada de qualquer suporte material?
A decisão do TJSP, confirmada pela relatoria da magistral Ministra Nancy, poe fim a uma hipocrisia histórica, vinda de pessoas secas e irresponsáveis, que se escondiam sobre o mais vil argumento de que ninguém pode ser obrigado a amar.
De fato, amor é algo que não somente não se obriga, como não se ensina. Não se habitam corações vazios e inóspitos. E isso não se nega. A grande beleza dessa decisão, todavia, é que separa essa ladainha que tem sido usada como defesa e aborda de forma direta a questão do abandono afetivo e material, encarando com rara objetividade o fato de que, apesar de amar ser opcional, prover é obrigação!
A decisão do STJ deve ser muito comemorada. Primeiro, por demonstrar que advogados não devem orientar-se apenas pela jurisprudência e sim tentar cria-la. Pois a mentalidade dos juízes têm de acompanhar a dinâmica da sociedade e cabe a nós, advogados, lutar pelo que acreditamos, ainda que tenhamos de nadar com todas nossas forças e músculos contra a correnteza.
Além disso, vai afetar a vida de milhares de pessoas que lutam diariamente junto aos tribunais para que seus pais tenham decência e cumpram suas obrigações, ainda que de forma mínima. Pois, se não se consegue ensinar alguém a amar, não há dúvidas de que é possível ensinar alguém a pagar!
|