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Drogas: do que se trata?
Drogas
ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO


ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO









DROGAS: DO QUE SE TRATA?










DISSERTAÇÃO DE MESTRADO








Departamento de Psicologia
Universidade Federal Fluminense







2003







ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO










DROGAS: DO QUE SE TRATA?





Dissertação apresentada ao Departamento de Psicologia da UFF como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre em Psicologia.
Orientadora: Teresa Cristina Carreteiro









Departamento de Psicologia

Universidade Federal Fluminense




2003


INTRODUÇÃO

     
Há uma idade em que se ensina o que se sabe, mas vem em seguida outra, em que se ensina o que não se sabe: isso se chama pesquisar. (Barthes apud Miceli, 1980:47)

     
O presente trabalho é tributário das experiências acumuladas como Psicólogo especializado no tratamento de dependentes químicos. Também, da participação na criação e gestão de pelo menos dois serviços voltados ao referido tratamento. E da atuação como Conselheiro Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e, mais recentemente, no Conselho Municipal Anti-Drogas, ambos de Niterói. Todas essas experiências suscitaram inúmeras questões sobre os paradoxos clínicos e políticos que envolvem a temática do tratamento da dependência química e que, do nosso ponto de vista, ainda carecem de uma análise pormenorizada.
Neste estudo não buscamos uma classificação farmacológica das drogas e seus efeitos. Também não pretendemos contar a história das drogas e seu consumo desde o princípio dos tempos, pois muitos são os trabalhos que empreenderam tais pesquisas e podem, portanto, nos apoiar nos pontos em que tais informações se façam necessárias.
Nele procuramos pesquisar os impasses e vicissitudes do conhecimento acerca das drogas a partir da complexa mecânica de poder que informa e caracteriza a dependência química como uma doença incurável, progressiva e fatal, que se estabelece no organismo humano e encontra no corpo e em suas manifestações comportamentais o suposto cenário de seu desenvolvimento. Tal noção nos parece passível de interrogações, principalmente na perspectiva do tratamento realizado em estabelecimentos especializados, pois nesse campo de práticas percebemos uma tendência dominante que se caracteriza, de um lado, por abordar a dependência química de forma fragmentada e seletiva, de tal modo que um dos componentes do problema, aquele relacionado à substância psicoativa, recebe a maior ênfase, e do outro lado, produz um contorno sobre o dependente químico de tal maneira que o delineia como um inimigo a ser combatido , um agente transmissor de mazelas sociais. Desse modo, acabam por produzir práticas que acarretam processos individualizantes de marginalização, culpabilização, exclusão e extremo controle dos envolvidos, como ainda veremos.
Acreditamos que tais práticas, ao se posicionarem deste modo, criam para si mesmas posturas imobilizadoras dos planos de ação. Entende-se como ação a capacidade de interferir, incluir, provocar análises e discussões acerca das conexões políticas, éticas, culturais, jurídicas e econômicas, ou seja, questões sociais, no sentido amplo do termo, que, do nosso ponto de vista, afetam e constituem a problemática da dependência química.
Afirmar que a dependência química é constituída de numerosas variáveis significa dizer que ela é uma questão de constituição complexa e, por isso, as respostas de enfrentamento  seja no campo do tratamento, da prevenção ou das políticas públicas  deverão se posicionar de tal maneira que sejam capazes de incluir esse conjunto de variáveis.
A questão que aqui se apresenta encontra como importante ponto de apoio o pensamento de Edgar Morin e sua teoria da complexidade. Procurando romper com o paradigma da simplificação, no qual o processo de depuração dos objetos visaria conhecer suas partes isoladamente a fim de intervir sobre os problemas encontrados, Morin (2002:159) aponta para a “necessidade de um pensamento que ligue o que está separado e compartimentado, que respeite o diverso ao mesmo tempo que reconhece o uno”. O autor defende a complexidade como a união necessária de noções distintas. Nesse sentido, a estratégia da política complexa seria promover a interação entre setores e problemas de tal modo a evitar tratá-los isoladamente, permitindo assim ligar o que está separado, mas, mantendo suas diferenças.
A esse respeito, Sudbrack (1999:163) ao discorrer sobre os programas de prevenção comunitária salienta que o trabalho com dependentes químicos deve transcender a visão reducionista do problema e, desse modo, enfrentar “a tendência em centrar a problemática da droga no aspecto de seu consumo pelos jovens, que se tornam os responsáveis por toda sorte de mal-estar da sociedade atual, associado à violência e à delinqüência”. A autora sustenta de forma muito apropriada que “os projetos de intervenção social junto a jovens de comunidades desfavorecidas devem considerar os múltiplos níveis presentes na problemática da droga, que se torna cada vez mais grave e complexa” (p.163).
Abordar a dependência química de forma seletiva, privilegiando qualquer uma de suas variáveis em detrimento das demais, significa assumir um risco muito grande de não sermos capazes de fazer frente à gravidade dos quadros encontrados na clínica, ou mesmo de produzir ações que não alcancem os objetivos de reduzir os danos causados pelas drogas.
Nesse sentido, amparados pela nossa experiência com o tratamento de usuários de drogas, que sugere seu caráter complexo, poderíamos argumentar que a dependência química não seria uma questão de grande envergadura se estivesse restrita à ação das drogas no organismo humano . Sem dúvida, o problema da dependência física, aqui apontado, é de grande importância para o exame do assunto, mas de forma alguma nos parece capaz de exauri-lo, sendo, como dissemos anteriormente, parte integrante de um conjunto maior de fatores desencadeantes.
A esperança de se tratar a dependência química através de ações de desintoxicação há muito se mostrou infrutífera. Inúmeros são os relatos da precariedade dessa estratégia, que tem como calcanhar de Aquiles os sucessivos retornos ao uso de drogas, que na linguagem corriqueira ganham o nome de “recaídas”. Além disso, como salienta Bucher e Costa (1988:70), “estas desintoxicações, quando realizadas sob um enfoque meramente médico-orgânico, na ignorância dos aspectos psicossociais e dos valores da pessoa humana, produzem mutilações psicológicas profundas”. Para os autores, os métodos de desintoxicação, freqüentemente feitos à revelia, não são capazes de intervir adequadamente nos fatores desencadeantes do problema, pois agem numa única via, privilegiando seu sentido farmacológico.
A experiência acumulada no tratamento da dependência química demonstra que a internação compulsória, ou mesmo a voluntária, quando objetivando apenas a desintoxicação, ou seja, a ação sobre a dependência física, não alcança o objetivo de interrupção do uso senão por um período muito curto. Conseqüentemente, produzem resultados insatisfatórios naquilo que pretendiam alcançar. A ineficácia do método, entretanto, acarreta ônus muito grande para o paciente, uma vez que confirma uma velha crença associada aos usuários de drogas segundo a qual eles seriam incapazes de suspender o uso devido à ausência de força de vontade e autodeterminação.Tal crença, ainda presente no imaginário acerca das drogas, é herdeira de uma visão moralista e contribui de forma contundente para a culpabilização desses indivíduos. Depreende-se disso aquilo que foi sinalizado anteriormente por Bucher e Costa ao destacar o caráter mutilante desse tipo de ação, pois atesta o fracasso individual, culpabiliza o sujeito e estigmatiza sua existência, tudo isso ancorado e legitimado por uma técnica que supostamente estaria correta em seu método. Enfim, o histórico das intervenções terapêuticas por desintoxicação demonstra que elas contribuíram para o recrudescimento da visão moralista que vê no dependente alguém a quem falta força de vontade para empreender um projeto de vida livre das drogas. De forma retroalimentada, este método concorre para a culpabilização do dependente sobre o curso de sua “vida drogada”, exacerbando o colorido moral do problema e a tendência reducionista de se lidar com a questão. Conseqüentemente, leva a discriminações, abandonos, internações coercitivas e disciplinadoras, tornando o problema cada vez maior, tanto no plano coletivo quanto individual.
Igualmente questionável tem se mostrado o método de tratamento que busca na substituição da droga de escolha a sua base terapêutica; não propriamente pela sua ineficácia, apesar de que nele também as recaídas são muito freqüentes, mas pela sua incapacidade de agir de forma mais ampla sobre o problema. O que queremos dizer com isso? Que, assim como na questão da desintoxicação, aqui também ocorre uma simplificação do problema da dependência química. A substituição, neste caso, é apenas da droga ilícita pela lícita, e desse modo infensa ao contorno maior dessa problemática.
Enunciar que existe um contorno maior implica em afirmar que a dependência química está inscrita em vários registros. Com efeito, ela perpassa a questão do universo jurídico em que ocorre, o posicionamento moral da sociedade, a ausência de políticas públicas sólidas, permanentes e amadurecidas sobre o tema, mas, acima de tudo, ela sinaliza para uma questão maior que remete ao problema da “sociedade farmacológica”.
Nomeamos como sociedade farmacológica o modo de subjetivação contemporâneo que se caracteriza pela tentativa de dirimir as angústias do viver através de estratagemas farmacodinâmicos que funcionam como “próteses da subjetividade” (Carreteiro e Cardoso, 2003).
Analisando a questão da substituição das drogas estritamente sob a ótica de critérios de licitude ou ilicitude, podemos interrogar se tal posicionamento não funcionaria como uma contenção química dos comportamentos indesejáveis, uma vez que a modulação entre lícito e ilícito está amparada em aspectos jurídicos sem que haja uma justificativa suficientemente embasada que sustente a noção de que as drogas ilícitas teriam características próprias provocadoras de um maior malefício à saúde dos usuários.
Todavia, a substituição de drogas, quando aplicada no sentido de redução de danos, fazendo frente às resistências jurídicas e ao moralismo que envolve esta temática, tem se mostrado extremamente importante, pois permite colocar em discussão o uso de drogas na contemporaneidade, e também ampliar a discussão sobre as peculiaridades e singularidades dos casos encontrados na clínica. A questão da singularidade clínica é um ponto quase indiscernível para o pensamento que sustenta a problemática da dependência química como resultado exclusivo da ação das drogas no sistema nervoso central, ou seja, como uma questão orgânica. Contudo, é fundamental para uma outra forma de compreensão, aquela que vê a dependência química num sentido mais processual. A esse respeito, Oxford destaca que “a dependência química deve ser vista como o resultado de um processo causal. (...) É algo que se desenvolve, e não algo que é dado completamente formado” (1994:252).
Compreender a dependência química como um processo é um ponto de crucial importância tanto para a compreensão do problema quanto para a construção de propostas terapêuticas. Em primeiro lugar, porque, desse modo, torna-se possível questionar seu sentido natural. Se estamos diante de algo que se constitui pela incidência de vários fatores ( e aqui podemos incluir, como dissemos anteriormente, fatores jurídicos, políticos, culturais, midiáticos e econômicos ), podemos supor que aquilo que se configura como uma doença talvez não tenha uma matriz orgânica  como quer, por exemplo, o pensamento que sustenta a dependência química como uma alergia . Ou será que podemos chamar de doença, em seu sentido clássico, posturas moralistas, regulações jurídicas, exclusão social e desassistência? Além disso, uma visão processual do problema é o que permitirá a construção de um diagnóstico individualizado, que, por sua vez, facilitará o mapeamento e a construção de um plano terapêutico capaz de agir, em cada caso, nos pontos de maior dificuldade. Finalmente, ignorar o aspecto de produção da dependência química, afirmando estratégias farmacológicas que visem substituir a droga de escolha pelo simples fato de ser uma delas ilícita e a outra lícita, acarreta estabelecer novas regras tóxicas de convivência, resultando naquilo que Birman nomeou de “dependência receitada” .
O problema do dependente químico também tem despertado ações do tipo filantrópico racional. Estas, afastadas dos métodos de intervenção médico-organicista, buscam conscientizar o dependente sobre seu estado mórbido e desenvolver nele um novo “estilo de vida” livre das drogas. Apesar do relativo “sucesso” desse método, que envolve os conhecidos grupos de Alcoólatras Anônimos (AA) e Narcóticos Anônimos (NA), e seus correspondentes , consideramos sua eficácia questionável, pois se posicionam de forma hermética sobre os atravessamentos anteriormente citados, que permeiam e constituem o problema.
Entretanto, é importante explicitar que nos grupos de AA e NA existe toda uma conjuntura própria de autonomia, independência e organização que justificam e contornam suas ações. Os fundadores desses grupos não se mostram indiferentes ao conhecimento produzido fora de seu núcleo interno, mas também não consideram necessário incluir essas informações no seu método de trabalho. São por excelência pessoas que sofrem com as drogas e que descobriram uma maneira própria de lidar com esse sofrimento. Nesse sentido, posicionam-se ofertando suas experiências anônimas e o aprendizado que puderam compilar numa cartilha que denominaram “Os 12 passos” ; além disso, como não visam reconhecimento pessoal nem retorno financeiro, criaram “As 12 tradições” , que devem orientar o trabalho realizado nas salas de AA e NA.
Diferentemente do contorno próprio desses grupos, muitos centros de recuperação e tratamento da dependência química passaram a utilizar fragmentos de seu método, em especial “Os 12 passos” que devem ser seguidos num projeto de recuperação. Ao abandonarem “As 12 tradições”, entretanto, esses novos espaços criam para si um campo de indefinição sobre sua estratégia terapêutica. O que buscam tratar e como pretendem fazê-lo?
Nesses novos estabelecimentos, a mecânica de ação colocada em prática não busca a fraternidade ou mútua ajuda, pressupostos de seus antecessores. Agem a partir de uma lógica por vezes altruísta e, por outras, financeira, mas de certo modo assumindo um risco muito grande de minimização do problema, visto que almejam privilegiadamente a interrupção do uso de drogas e muito pouco são capazes de agir sobre os planos de constituição do estado mórbido do dependente. A esse respeito, Totugui salienta que:

Qualquer pessoa, quaisquer que sejam suas características, só pode existir, viver e exercer suas atividades no espaço de um meio social determinado. As modificações, o progresso, os recursos a serviço do homem, as novas formas de miséria e de riqueza hão de ter influência decisiva no problema da droga e na forma de compreendê-lo e preveni-lo. (1988:7)

Dessa maneira, o grande entrave desse modo de ação reside na sua recusa em incluir os fatores contemporâneos do uso de drogas e as conseqüências desses fatores na produção do adoecer. Vivemos um momento histórico em que as drogas ocupam um lugar de grande importância na vida das pessoas, seja porque elas de fato produzem resultados que são almejados por muitos de nós, ou mesmo porque há toda uma produção de subjetividade que coloca a droga como o grande fetiche capaz de solucionar os impasses do viver. Nesse sentido, Ehrenberg (1998) argumenta que vivemos um período farmacológico nas sociedades. A angústia do viver, parte integrante da vida, e que constitui a condição de (ser) humano, vem sendo interpretada através de estratagemas farmacológicos. Nesse sentido, interrogamos se o trabalho que busca abolir a droga da vida das pessoas não se constitui, em si mesmo, como um anacronismo diante da força do momento histórico e cultural em que vivemos. Desse modo, podemos levantar a questão de que talvez a “pedra de toque” não seja a de tentar fundar a estratégia de ação na premissa de abolir a droga da vida das pessoas, mas provocar análises sobre os múltiplos lugares que ela ocupa nessas vidas, pois assim é possível dar-lhe outros sentidos, retirando dela sua potência determinante.
Pacientes que participam de programas de tratamento que se ocupam em treiná-los para saber combater as drogas em suas vidas, de tal maneira que possam evitá-la esquivando-se de pessoas, locais ou projetos que as envolvam, encontram grande dificuldade para colocarem em curso, a médio e longo prazos, seu novo projeto de vida. E mesmo quando conseguem, isso se dá à custa de um sacrifício humano por vezes tão cruel e determinante sobre as trajetórias de vida quanto a dependência de drogas. Saem da internação bem treinados para evitar o primeiro gole; para evitar pessoas e lugares da ativa. São capazes de descrever minuciosamente seus fracassos pessoais a fim de evitá-los. Contudo, retornam, após a internação, a uma realidade de anseios e expectativas onde “o desejo não deseja a satisfação. Ao contrário, o desejo deseja o desejo” ( Taylor & Saarinen apud Bauman 1999:91). Retornam ao mundo do volátil e do precário com armaduras pesadas de soldados medievais. Tentam dizer a si mesmos que não desejam as drogas, que não desejam os prazeres da boemia, que podem viver com pouco, pois aprenderam que ao tentarem viver com muito foram arruinados. Entretanto, nada disso é capaz de fazer frente à sedução à qual estão submetidos, pois na sociedade moderna capitalista, como nos diz Bauman, “a infelicidade dos consumidores deriva do excesso, e não da falta de escolhas” (2001:75).
A mesma problemática foi colocada por Birman (2001) ao pesquisar as características do mal-estar na atualidade. Ele observa que três categorias têm despertado um maior interesse nas pesquisas ligadas à psicopatologia: as depressões, a síndrome do pânico e as toxicomanias. Ao procurar mapear as explicações possíveis para este acontecimento o autor faz uma ampla reconstrução da tradição filosófica no Ocidente e sua incidência sobre os discursos em torno da doença mental. Percebe que a problemática da loucura marcada na filosofia hegeliana pela equação “dentro-de-si” versus “fora-de-si”, que sustentou o pensamento psiquiátrico desde Pinel até os dias mais recentes, vem se transformando numa nova modalidade influenciada pela peculiaridade da pós-modernidade. A esse novo modo de subjetivação, Birman nomeou de “estetização da existência” . Para o autor, na sociedade contemporânea somos instigados ao “brilhantismo da existência”, ao comportamento performático. A problemática das drogas incide aí de forma contundente como um elemento acessório capaz de promover modos exacerbados de existência que, de modo geral, são muito valorizados na atualidade. Nesse sentido, a droga é a ferramenta que talha a existência, dando-lhe uma aparência exuberante. O “brilho”  como freqüentemente é chamada a cocaína  exemplifica bem esta questão da exaltação do eu e a estetização performática da existência. Contrariamente a isso, o sujeito interiorizado que não é capaz de dar visibilidade a si mesmo, ou ainda, os impasses do viver que por vezes requerem uma temporalidade singular e extensa, apresentam-se como condições de precariedade diante das expectativas do viver eletrônico, da mídia convidativa e do olhar do outro faminto por espetáculos. Desse modo:

Quando se encontra deprimido e panicado, o sujeito não consegue exercer o fascínio de estetização de sua existência, sendo considerado, pois, um fracassado segundo os valores axiais dessa visão de mundo. Pelo uso sistemático de drogas o indivíduo procura desesperadamente ter acesso à majestade da cultura do espetáculo e ao mundo da performance. É necessário glorificar o eu, mesmo que por meios bioquímicos e psicofarmacológicos, isto é, pelos artefatos tecnológicos. (Birman 2001:169)

Colocado o problema dessa maneira, percebemos o plano bastante extenso e intrincado onde a problemática das drogas se inscreve. Ao mesmo tempo, percebemos a necessidade de nos preparamos para um enfrentamento teórico complexo, no qual se insere a pergunta sobre do que se trata quando estamos diante daqueles que procuram ajuda. Sem dúvida este é o desafio que movimenta nossa pesquisa, e ganha, nas palavras de Cruz-Neto (2001:37), um colorido poético de grande valor. Ele nos diz: “O drama da vida é o palco do pesquisador e a gravidade da trama, sua aflição”.
Nesse sentido, procuramos ao longo deste trabalho abordar o problema da dependência química de forma interrogativa, analisando-a à luz dos processos históricos que a originaram e a ambientam. Buscamos investigar do que se trata e observar como se trata, descortinando o véu místico e moralista que envolve estas questões, a fim de fornecer subsídios úteis às ações de tratamento e prevenção.
Podemos argumentar que o conhecimento atual sobre a dependência química é incipiente. Qualquer ação de tratamento só poderá encontrar pontos de justificativa e apoio parciais, e é nesse sentido que consideramos essas ações como produções, ou seja, acontecimentos onde incide uma gama ampla de fatores determinantes, constituintes e desencadeantes, articulados a um determinado momento histórico. Desse modo, o formato final das estratégias de intervenção é o produto desse percurso multifacetado. Portanto, caberia perguntar a qualquer método de tratamento em que premissa se baseia e qual objetivo deseja alcançar. Daí decorre a escolha de nosso título ― Drogas: do que se trata? ― um trocadilho afirmativo-interrogativo que busca não somente conhecer a dependência química e pesquisar o tratamento, mas também dar visibilidade e procurar compreender que linhas de força estão presentes em sua constituição.
Concordamos com a noção de que a dependência química é um problema que está colocado de forma marcante em nossa sociedade, mas sabemos que a maneira de compreendê-lo poderá determinar vicissitudes variáveis, que envolverão desde ações repressivas até ações de cunho instituinte que buscam no problema a força criativa de transformação das condições sociais do sofrimento humano.
Não consideramos esta, entretanto, uma tarefa fácil, sobretudo por ser a dependência química uma “doença ilícita”, o que significa dizer que o dependente químico está afetado por dois estatutos. O primeiro referindo-se ao estatuto legal que proíbe o uso de certas drogas e prevê penas aos infratores, e o segundo à condição médica que vê no problema uma doença .
A ambigüidade do termo “doença ilícita” já nos aponta para o risco das ações de tratamento que, por vezes, agem em sua mecânica de funcionamento de maneira a intervir mais sobre a possível periculosidade do indivíduo do que sobre seu estado de saúde e suas condições de vida. Além disso, abordar de forma compreensiva um assunto cotidianamente destacado na mídia como responsável pelas mazelas sociais ligadas à violência, por exemplo, requer de nós uma parcela de coragem para desconstruir os mitos que o cercam.
Pesquisar o tratamento da dependência química começa, portanto, interrogando o seu próprio sentido de doença, tarefa que efetuamos no primeiro capítulo deste trabalho. O normal e o anormal, no campo das drogas, representam uma fronteira nem sempre clara e palpável, pois usar drogas, por si só, não é capaz de definir um estado de doença. Como sinaliza Canguilhem (1978:113), “Não existe fato que seja normal ou patológico em si. A anomalia e a mutação não são, em si mesmas, patológicas. Elas exprimem outras normas de vida possíveis”. Se levarmos essa posição para o campo dos comportamentos de uso de drogas, podemos perceber que estes muitas vezes buscam solucionar impasses do viver, seja no sentido psíquico ou no das condições materiais de existência. Os descaminhos decorrentes, os fracassos subseqüentes, para além da substância química, demonstram o modo como nossa sociedade funciona e lida com suas diferenças, mas acima de tudo a maneira pela qual produz e age sobre as necessidades individuais e coletivas do corpo social.    
Observemos estas questões com mais cuidado. Se acompanharmos as construções teóricas de Carreteiro (1999) acerca da produção social da categoria “doença”, perceberemos que, para aqueles segmentos sociais que se encontram em posições mais frágeis, num lugar social desvalorizado ou numa condição de permanente vulnerabilidade, o corpo torna-se objeto de comunicação do sofrimento, que aqui, em sintonia com a autora, podemos nomear como “sofrimento social”. Desse modo, ela sustenta que “o sofrimento social, para obter reconhecimento institucional, o faz através da doença (...). Esta passagem indica que as categorias institucionais ignoram formas de mal-estar que não sejam etiquetadas como doença”(p.93).
Nesse sentido, sustentamos que a dependência química, como um mal-estar contemporâneo, pode ser compreendida como um sofrimento social, que se condensa na droga de forma espetacular. Entretanto, aquilo que nomeamos como sofrimento social assume contornos ainda mais variados.
Castel (1989), ao analisar as formas modernas de desfiliação e pobreza, procura pensá-las não somente em sua condição econômica, apesar de não descartar a incidência desse fator. Mas, para além disso, demonstra que a marginalização na qual determinados segmentos sociais estão implicados é o resultado de um longo processo que envolve circunstâncias de vulnerabilidade e precariedade das redes sociais de apoio e sustentação. Esse processo culmina em desfiliações ao tecido social. Ele salienta que “a desfiliação não é apenas um estado, mas uma maneira de ser (um “ethos”) vivida nesta relação com o tempo simultaneamente eterno e fugidio”(p.44).
Estar em rompimento com as redes sociais de apoio redunda na dificuldade de pertencer ao tecido social nas suas várias dimensões (família, trabalho, vizinhança, lazer, saúde, etc.). Significa uma forma de existência à deriva que produz uma captura muitas vezes alienante. Para o autor, a dependência química está inscrita nessa lógica e, nesse sentido, coloca que “a viagem da toxicomania, experiência total e totalmente desterritorializante onde o corpo solitário que goza e se destrói é o único suporte para fixar o sentido e bloquear a deriva” (op. cit., p.45).
Numa variante desse pensamento, Bauman (2001) emprega, com propriedade, a noção de “capitalismo leve” para descrever o modo de subjetivação contemporâneo. Este, como argumenta, vem produzindo formas de sofrimento onde a característica principal é a incessante busca de satisfação que nunca chega a termo, e a sensação enervante de incerteza quanto ao pertencimento ao seu modo de funcionamento, que conduz a um estado de ansiedade constante.
Bauman trabalha com a noção de que o modo de subjetivação capitalista produz desejos, necessidades e quereres que não visam a satisfação, propriamente. O “capitalismo leve” precisa produzir consumidores ávidos por novos produtos, por novas opções. Este processo gera formas de insatisfação bastante peculiares, pois atingem não somente aqueles que não podem economicamente consumir, mas também os “bons consumidores” que precisam estar a todo tempo atualizados e preparados para captar a mais suave nuança de suas oscilações.
Contudo, o modo de subjetivação consumista também resulta na ameaça de decadência. Qualquer movimento errado, um período longe dos holofotes, pode resultar na descida de alguns degraus na escala de sucesso. O tormento do homem contemporâneo estaria então moldurado na simetria entre “turistas e vagabundos” (Bauman, 1999), na ameaça permanente de exclusão em oposição ao desejo de pertencer a um mundo a que não se tem acesso.
A questão da sociedade moderna e seu sentido consumista também foi objeto de destaque por parte de Sudbrack (1999:173) ao analisar as relações entre uso de drogas e tráfico por atores juvenis.

A droga, nesse sentido, traz o dinheiro num universo onde os sujeitos se sentem completamente deserdados e sem acesso ao consumo. Graças ao dinheiro da droga, o sujeito pode sentir que ele existe como consumidor. Esse é um ponto fundamental, principalmente, entre jovens que na sociedade moderna são assolados pelo consumismo, e se afirmam no grupo a partir de valores materialistas, em reflexo ao contexto social mais amplo.   

O que queremos destacar com este raciocínio é que, apesar da dependência química manifestar um quadro clínico ligado a questões orgânicas e psicológicas, não consideramos essas manifestações suficientemente justificadas no sentido de explicar o fenômeno como um todo, sem que para isso se incluam nelas os demais componentes de sua produção, ou seja, sua complexidade e inter-relação.
Talvez por isso o problema da droga conte histórias múltiplas, como aquela na qual um psiquiatra comentava o testemunho comovente de usuários de drogas sob seus cuidados e reclamava mais recursos para o seu nobre trabalho de combate às drogas, exprimindo-se de forma calma graças aos betabloqueadores e aos ansiolíticos recomendados pelos colegas para controlar a angústia de ter que falar em público ou em congressos científicos (Colle, 2001). Ou a história do menino de rua que, para esquecer sua fome, sua solidão, usa solventes que o desligam da realidade por alguns momentos.
Muitas são as histórias, intermináveis são os exemplos, mas todos, em algum ponto, falam dos impasses do viver contemporâneo, que pode ser pensado de muitas maneiras, entre elas pela produção da necessidade de uma existência performática na sociedade do espetáculo; pelas múltiplas formas de desfiliações oriundas das novas relações do homem com o trabalho e com o tecido institucional; e, também, pelo modo dominante de subjetivação em que nos tornamos consumidores e onde a droga transforma-se numa mercadoria, perdendo seu contorno ritualístico. Eis a combinação perfeita para a produção da dependência química, expressão que passa a se constituir como uma categoria médica representativa do adoecimento relacionado ao consumo de drogas, mas que, podemos supor, tem sua constituição amalgamada de forma bem mais heterogênea no mal-estar contemporâneo e na incapacidade de expressá-lo senão por meio de uma doença.
     O impasse da clínica com dependentes químicos é, então, traduzido por esta trama complexa que desafia os mais inquietos e empurra os desatentos ao equívoco da expressão partida que vê nela a prevalência da substância psicoativa, que, por si mesma, só poderia ocupar uma posição subsidiária no processo.
Portanto, o problema da droga talvez não seja o problema do dependente químico. Compreende-se a prudência obrigatória de tais afirmações, especialmente no campo do tratamento onde as histórias de fracassos pessoais, mortes, prisões e tentativas infrutíferas de interrupção do uso dão um colorido dramático ao problema, forçando muitos de nós a concluirmos, apressadamente, pelo banimento da droga, pela radicalização das posturas.
Contudo, condenar a droga por causa da dependência química é o mesmo que culpabilizar o sexo por causa da Aids. Significa estar à procura de um “bode expiatório” para um problema que não se deseja incluir em todas as suas dimensões. Como salienta Canguilhem, “estar em boa saúde é poder cair doente e se recuperar” (1978:160). Cabe então interrogar: o que se espera numa recuperação em dependência química? A que estado de saúde um sujeito, após o tratamento, retornaria? Seria a “saúde” apenas não fazer uso de drogas ilícitas? Nesse sentido, o estado de normalidade compreendido como sendo a interrupção do uso de drogas se constitui de forma ambígua, pois o que se espera é o não uso de drogas ilícitas, mas para isso acredita-se possível o uso de drogas lícitas. Com freqüência são prescritos medicamentos semelhantes àqueles usados pelo dependente químico, de tal maneira que possa contê-lo em seu “desvio”. Entendemos, ao contrário disso, que aquilo que se entende como saúde é o efeito de um conjunto amplo de elementos no qual não se pode dissociar a incidência dos fatores sociais. A questão do desvio passa então a ganhar um lugar de destaque nessa problemática. Que desvios estariam sendo realmente “tratados”? Não pretendemos responder essa pergunta em todas as suas possibilidades, mas talvez sinalizar alguns aspectos que nos parecem bastante relevantes. Com efeito, a questão do controle sobre o desvio é um ponto de particular interesse em nosso trabalho, então, podemos desde já construir algumas hipóteses a esse respeito.
Um desvio que se procura inibir remete à busca de alívio, prazer ou excitação que não esteja regularmente estruturado na ordem hegemônica do poder. Buscar alívio em drogas que não façam parte do sistema de produção formal significa subverter a ordem econômica dominante. A droga que se busca no receituário médico tem um sentido de integração ao sistema econômico global. Por outro lado, a droga ilícita representa uma ameaça ao sistema tributário, fiscal ou de apropriação do capital. Temos aqui o que podemos nomear como “desvio tributário”, no qual o dependente químico torna-se o transgressor de uma certa divisão social do trabalho e das riquezas.
Uma outra forma de desvio remete à questão da ordem jurídica que procura estabelecer para os indivíduos os balizamentos de condutas esperadas no plano social. Esse desvio apresenta uma semelhança muito grande com o anterior, porém ganha um contorno próprio se o pensarmos na articulação com o problema da violência. Usar drogas ilícitas acarretaria fortalecer um segmento econômico marginal que vem sendo apontado como responsável pelo aumento da violência. Nesse sentido, consumir drogas ilícitas seria favorecer o crescimento da violência. Quanto a isso temos sérias ressalvas, como ainda veremos, pois a questão da violência nos parece apresentar uma problemática de outra ordem, e o consumo de drogas parece entrar nesse plano como tamponamento desse jogo de forças.   
Voltando à nossa questão mais geral, entendemos que, como um meio de aplacar a angústia do viver tal qual a definimos anteriormente, qualquer droga pode tornar-se um vício e, por isso, autodestrutiva; pois destrói a possibilidade de produzir conexões, de colocar em análise sua pertinência em cada momento da vida. Entretanto, como ferramenta de satisfação e prazer, desconectada da raiz de sofrimento, pode ser usada como um aliado criativo para diversas situações. Dessa maneira, tomamos aqui um certo posicionamento que remete à nossa hipótese de que talvez não seja a substância droga a causadora indelével da problemática da dependência química.
Resolver este impasse da clínica é, todavia, uma tarefa que requer daqueles que se ocupam com tais questões uma ampliação de seu ângulo de visão e a capacidade de incluir os diversos componentes presentes no problema. Significa dizer que a dependência química é um problema que envolve múltiplos vetores constituintes, não podendo ser resumida a uma matriz genética, orgânica ou, tão-somente, a uma substância. Assumir tal posicionamento significa, em última instância, tornar essa tarefa uma clínica política.
O sentido da palavra “política” que aqui usamos remete à compreensão do papel do especialista no tratamento. Acreditamos que um posicionamento clínico que não seja capaz de produzir análises sobre os fatores múltiplos da dependência química funciona de maneira mantenedora dos vetores constituintes do sofrimento que ela evidencia. Não bastaria trabalhar unicamente no sentido de promover a supressão do consumo de drogas, como muitos acreditam ser seu papel, pois agindo desse modo os especialistas poderão estar produzindo formas de alienação extremamente prejudiciais aos envolvidos, e que terão conseqüência na manutenção dos quadros almejados, como já vimos anteriormente.
     Desse modo, tratar de dependentes químicos é uma tarefa que nos possibilitaria influir sobre alguns dos níveis do problema. Significa, de um certo ponto de vista, pautar as ações na transposição das barreiras da neutralidade científica para adentrar no campo das ações clínico-políticas, rompendo o limite entre sujeito e objeto para perceber que “os objetos parecem determinar nossa conduta, mas, primeiramente, nossa prática determina esses objetos” (Veyne, 1978:159). Assim, fazer emergir o plano de forças que se opera na dependência química e, com isso, não mais buscar sua “natureza”, não mais aceitá-la como uma classificação de uma nova doença descoberta e, sim, forçar sua análise para saber como foi e está sendo produzida. Um posicionamento clínico-político desse tipo poderia ser praticado pela desnaturalização do lugar passivo do paciente enquanto receptor do discurso especializado do técnico, que opera o serviço aconselhando, pura e simplesmente, como estabelecer uma vida sem drogas. Para isso, em primeiro lugar, se faz necessário a desconstrução da tese mistificada que engendra na droga a potência do mal-estar relativo à dependência química, e no dependente o lugar individualizado no qual foi colocado.
Desta forma, o trabalho clínico pode ser empreendido na desestabilização do antagonismo entre as variáveis droga / não-droga, e na construção de uma “política de vida” que possa fazer frente ao movimento alienante sobre o sofrimento que a dependência evidencia. Deve-se procurar sair do dualismo modulador do problema enfatizando as conexões que nele se operam, produzindo um conflito em sua lógica binária para que o consenso subjetivo em relação ao uso ou não da droga seja o resultado do agenciamento de múltiplas ações, de múltiplas interferências, olhares e desejos.
     No primeiro capítulo deste trabalho estaremos interessados em destacar os pontos de vista teóricos, distintos em suas origens e referenciais, acerca das razões que poderiam estar ligadas ao acontecimento da dependência química. Objetivamos com isso mapear as explicações oferecidas pelos teóricos acerca do problema, a fim de investigar os impasses decorrentes.
O que queremos destacar nessa revisão é a multiplicidade de hipóteses para a dependência química, fato este que, se por um lado permite um posicionamento mais elástico no campo do tratamento, por outro contribui para a produção de um campo de práticas autoritário que se vale da incerteza como possibilidade de afirmação de suas premissas.
Em seguida, no capítulo dois, iniciaremos uma discussão sobre a categoria dependência química investigando a possível ocorrência de sua produção como um perigo virtual. Tal análise se faz necessária por ser este um campo ainda pouco explorado, mas bastante presente nas práticas de intervenção. A incidência da produção de um contorno de perigo sobre o dependente químico legaliza e autoriza uma série de ações coercitivas e controladoras que ganham grande visibilidade em algumas propostas de tratamento.   
     No terceiro capítulo estaremos investigando um campo de práticas ligadas ao tratamento da dependência química que consideramos serem práticas do tipo repressivo-moral, tendo em vista a forma como compreendem o problema e o tipo de estratégia terapêutica que colocam em curso. Escolhemos das diversas clínicas por nós visitadas locais que trabalham com a técnica dos 12 passos.
A rigor, “Os 12 passos” foram criados pelos participantes dos primeiros grupos de mútua ajuda denominados Alcoólatras Anônimos. Seu objetivo era, única e exclusivamente, ajudar aqueles que apresentavam problemas com o uso de álcool, sem que para isso fosse necessária a intervenção de agentes externos (médicos, psicólogos, etc.). Não obstante, o “sucesso” dessa linha de intervenção resultou numa crescente apropriação de sua cartilha por vários estabelecimentos voltados ao tratamento da dependência química.
     Para efeito desta pesquisa, analisamos o tratamento que vem sendo oferecido em cinco destacados centros públicos e filantrópicos no Estado do Rio de Janeiro. Também participamos de reuniões em salas de Narcóticos Anônimos, assim como de um curso destinado à formação de conselheiros em dependência química. Nessas ações entrevistamos profissionais e pacientes, colhendo suas impressões e opiniões sobre a questão em tela. Com essas inserções procuramos garantir um conjunto amplo de histórias, vivências e opiniões técnicas que subsidiaram o debate empreendido e, acreditamos, puderam legitimar, pela sua realidade, as discussões desenvolvidas.

     
















1- DEPENDÊNCIA QUÍMICA: UM CONCEITO INDEFINIDO
    OU EM CONSTRUÇÃO?




1.1- Considerações Iniciais



Como não tenho a intenção de apresentar um produto nitidamente circunscrito e facilmente identificável assumirei, antes de mais nada, o risco de mostrar seus andaimes, suas impressões de base, os descaminhos de seu método e os esboços de sua demonstração. (Donzelot,1980:9)



     Em que contexto devemos nos pautar para iniciar uma discussão em torno da dependência química? Esta pergunta, aparentemente simples, sinaliza uma das questões fundamentais para aqueles que lidam com o problema, ou seja, estabelecer um fio condutor de análise sobre um assunto que envolve visceralmente diversos campos do saber. Levantar a hipótese de que a dependência química envolve vários campos do saber é ao mesmo tempo uma possibilidade de abertura sobre um território marcado pelo fechamento em si mesmo  que fica evidente nas correntes de tratamento alicerçadas no hermetismo religioso  e, também, uma condição que exige a demonstração da maneira pela qual esta temática remete aos múltiplos saberes. Birman (2001) afirma que, na atualidade, o uso de drogas vem ultrapassando o seu contorno médico e apresenta-se como uma questão sociopolítica; desse modo, cada vez mais as ciências humanas vêm sendo convocadas a responder a esse desafio. O autor destina, então, uma indagação de ordem geral àqueles que atuam nesse campo: “deveríamos nos perguntar se a questão das toxicomanias se constitui como algo neutro no campo social e que o Estado convocaria as práticas das ciências humanas para dominar os seus efeitos. Ou, então, se os saberes destas últimas não se relacionam internamente com a constituição do próprio problema político” (p.200). Temos então um ponto importante a ser investigado, qual seja, perceber de que maneira os teóricos ligados a esse campo compreendem a problemática do uso de drogas na atualidade e, também, procurar perceber que tipo de desdobramento esses modos de compreensão apresentam sobre as práticas terapêuticas da dependência química.
Como sinalizou muito apropriadamente Oliveinstein (1985), o problema da droga não existe em si, mas é o resultado do encontro de uma substância, um sujeito e um modelo sociocultural. Esta colocação nos parece bastante criativa, pois fratura a noção dominante de que a problemática estaria na droga e cria a possibilidade de percebermos o sentido de produção que esse fenômeno ganha na atualidade. O vórtice oliveinsteniano abre, então, um novo campo de discussão onde, de nossa parte, acrescentaríamos também a questão jurídica que é tão intrincada se a pensarmos em termos da sociedade brasileira.
     Estimulados por essa perspectiva investigativa, podemos então nos lançar sobre esse fenômeno sem que para isso precisemos nos refugiar em suas dobras, considerando-o privilegiadamente numa ou noutra perspectiva conceitual. Buscamos principalmente colocar em foco a naturalização da dependência química, isso que na linguagem psicopatológica contemporânea ganha o nome de “transtorno pelo uso de substância psicoativa” e que, em última análise, é visto como uma doença. Podemos realmente dizer que a dependência química é uma doença? Sendo a resposta positiva, ela seria uma doença desencadeada por quais elementos? Seria a droga a principal causadora dessa doença? Estas são algumas perguntas aparentemente ingênuas, mas que, do nosso ponto de vista, apresentam uma importância muito grande, pois, como nos diz Brecht, “colocam no acontecimento mais comum, insignificante, mil vezes repetido, o selo do inabitual” (1963:206). E, nesse sentido, permite-nos perceber a maneira como foi e vem sendo produzido.
Pensar a problemática das drogas em seu sentido de produção requer fazer com que a coisa conhecida torne-se (re)conhecida, “ consiste em que a coisa que se trata de fazer compreender, sobre a qual se quer chamar a atenção, seja transformada, de coisa habitual, familiar e imediata que era, em coisa singular, notável ( até chocante), inesperada” (Brecht, 1963:205). A tentativa de nosso trabalho consiste justamente em analisar as hipóteses acerca do problema, para investigar seus desdobramentos no campo de práticas terapêuticas e, com isso, procurar dar visibilidade às conseqüências humanas que tais perspectivas colocam em curso. Desse modo, neste capítulo problematizamos a dependência química a partir dos pressupostos teóricos que contornam e dão variadas explicações para seu sentido de doença. Algumas dessas explicações, inclusive, questionando a perspectiva médica da palavra “doença”, por considerar passível de interrogações a tentativa de se traduzir certas modalidades de sofrimento psíquico através de estratagemas organicistas, como ainda veremos.

1.2- Uma Discussão Sobre Algumas Formas de Compreensão
      da Dependência Química

     
Existe uma grande controvérsia acerca das razões que levam uma pessoa a tornar-se dependente químico. Dependendo do aporte teórico em que se fundamentam, as definições podem encontrar explicações congruentes ou totalmente díspares sobre os fatores desencadeantes. Embora para muitos teóricos exista realmente um problema ligado às peculiaridades farmacodinâmicas da substância química, no qual a dependência apresentaria a sua forma mais bem delineada pois demonstraria de maneira enfática seu quadro, ainda assim um segundo grupo de estudiosos vem se ocupando em demonstrar que a dependência química é um fenômeno resultante, em grande parte, de certas regulações sociais ligadas tanto a uma determinada conjuntura histórica quanto às práticas de saber de uma época. Birman (2001:192) coloca sua posição a esse respeito de forma enfática quando diz:

Afirmo, pois, que existe um processo de produção social das toxicomanias, pelas vias da medicalização psiquiátrica e do mercado de drogas pesadas, que encontram suas condições de possibilidade na ética da sociedade do espetáculo e do narcisismo.

De modo geral, na história das teorias e conceitos a esse respeito, como destaca Babor (1994:51), “nunca houve uma definição precisa universalmente aceita de dependência (...)”. Todavia, “a maioria reconhece-a como a condição das pessoas que bebem repetitivamente ou consomem substâncias psicoativas, usualmente de tal forma que cause intoxicação e prejuízo”.
Parece-nos claro que uma definição descritiva como esta só é capaz de mostrar aquilo que podemos ver a olhos nus, sem permitir o aprofundamento necessário que o tema exige. Além disso, por ser muito ampla, acarreta a possibilidade de interpretações tendenciosas que muito pouco podem contribuir para o enfrentamento lúcido que o assunto merece. De maneira a organizar as discussões que serão empreendidas nas páginas seguintes deste capítulo, gostaríamos de apresentar uma hipótese que nos parece importante para delinear o modo de compreensão que estamos tentando construir acerca do problema. Como dissemos logo no início desse trabalho, escolhemos usar o termo “dependência química” como sinalizador da discussão. Fizemos isso não porque pensávamos ser este termo mais adequado do que qualquer outro usado por teóricos desse campo, mas porque entendemos que ele traduzia uma questão que nos parecia relevante desvelar no momento apropriado. A questão a que me refiro é que o problema do uso de drogas suscita mais indagações do que proporciona respostas; contudo, quando apresentado sob o contorno de uma “dependência química”, ele parece encerrar uma afirmação que apóia a tese de uma doença ligada à ação das drogas no organismo humano. O risco desse termo é isolar a problemática numa única perspectiva, focalizando a atenção na substância droga e, com isso, provocando um amordaçamento de novas idéias. Que conseqüências surgem quando retiramos de nossa análise os múltiplos planos onde o problema da droga se apresenta? Quando agimos de forma pontual sobre a substância “droga”? Ao colocarmos tais indagações, entendemos que tornarmos o problema um tanto impreciso, mas por outro lado, talvez, ele possa ser, desse modo, mais representativo da realidade ligada ao consumo de drogas na atualidade. Em reforço desse argumento existe a incontestável percepção de que o problema da dependência química está longe de uma solução, que vem crescendo cada vez mais e que não há contrapartida, pois os métodos de tratamento apresentam um índice muito baixo de solução dos casos .
Diante desse quadro, sem desconhecer outras contribuições nem fazer análise exaustiva dos autores, investigaremos o pensamento de alguns destacados estudiosos do assunto, assim como apresentaremos alguns fragmentos de material jornalístico que demonstram como a mídia vem participando na formação de opinião acerca do problema. Pretendemos, portanto, criar alguns contrastes entre as teorias e procurar no enfrentamento de idéias estar investigando do que se trata quando o assunto é a dependência química. Avancemos então.
Para Escohotado, a dependência química deve ser investigada no seu plano de constituição social. Lembrando-se que a condição de adoecer pelo uso de drogas é um acontecimento contemporâneo, enquanto o uso de drogas é muito anterior. “A toxicomania era um conceito desconhecido há um século atrás, enquanto os tóxicos – e seu livre comércio – são milenares” (1997:35). Usar drogas per si não traria problema algum, exceto em condições especiais. O problema se fundaria no contexto do uso. Ele argumenta que:

Todos os animais investigados até agora – de caracóis a diversas famílias de insetos, vertebrados ovíparos e mamíferos - intoxicam-se espontaneamente com vegetais psicoativos e drogas sintéticas. Todos eles também dão mostras de rigorosa moderação ao fazê-lo. Curiosamente, esta regra só se modifica quando os despojamos da liberdade e lhes infligimos torturas adicionais. (Ibidem)


Ao destacar o plano de constituição social, o que se busca é desmistificar o peso das drogas no processo de produção da dependência química e, com isso, apontar para as múltiplas variáveis, nem sempre claras, de sua constituição. Tal perspectiva torna-se uma ferramenta útil para a discussão sobre o assunto, pois procura dar visibilidade aos vieses freqüentemente negligenciados nos fóruns de discussão e que, pela sua ausência, facilitam e acarretam produções de saberes distorcidos sobre o assunto.
Num cenário onde a constituição social do problema está ausente, com freqüência, ocorre a culpabilização do dependente químico por um problema que tem uma característica heterogênea. É o caso, por exemplo, da violência, costumeiramente apontada como conseqüência do consumo de drogas. O usuário seria um financiador da violência, como percebemos no depoimento de uma inspetora de polícia do Rio de Janeiro publicado no jornal O Globo de 14 de junho de 2002:

Em 300 morros da região metropolitana existe um arsenal de 1500 fuzis, maior do que o de qualquer guerrilha no mundo. E isso é financiado por aquele cara que dá o seu dinheiro para fazer paz e amor fumando maconha. É com o dinheiro dele que os criminosos matam crianças e ferem inocentes em assaltos e com balas perdidas. (p.4)

O dependente químico, ou mesmo o usuário ocasional de drogas, torna-se “bode expiatório” de um problema bem mais amplo e complexo, mas, acima de tudo, esta forma de apresentação do problema parece estar encobrindo as falhas de um sistema social distorcido, cruel e autoritário.
A tese de uma produção social da dependência química, quando aplicada de maneira radicalizante, também acarreta, por sua vez, em reducionismo, pois desconsidera o sentido da ação das drogas no organismo humano. Nesta segunda corrente encontramos a visão farmacodinâmica que sustenta seu ponto de vista por meio dos critérios de tolerância e dependência física. Para os farmacologistas, a questão central seria conhecer os comportamentos resultantes do uso da droga e as reações que ocorrem durante a abstinência. Desse modo, seriam capazes de predizer os comportamentos indesejáveis.
A tese farmacodinâmica da dependência química tem, do nosso ponto de vista, uma característica também reducionista. Desta vez, um reducionismo biológico que não comporta critérios socioculturais para a dependência. As pesquisas desenvolvidas por esta corrente conceitual fundamentam-se em experiências laboratoriais em que se desenvolvem modelos experimentais da dependência que poderiam ser usados para estudar a auto-administração de drogas tanto em animais quanto em humanos. Entretanto, essas pesquisas, apesar de sua inestimável contribuição para o conhecimento sobre os mecanismos celulares e bioquímicos da dependência, não são capazes de incluir, como temos tentado demonstrar, uma gama ampla de determinantes que comporiam o problema. Nesse sentido, as condições de acesso às drogas; a exclusão social, as condições alimentares dos envolvidos; a existência ou não de propostas de prevenção e tratamento; o estatuto jurídico em que ocorre; enfim, uma série de variáveis sociais que determinariam em grande parte a qualidade da condição de dependente não são contempladas, a nosso ver, com o devido rigor.
     Ampliando a discussão, entendemos que o posicionamento que sustenta a variável social da dependência química mostra-se mais compreensivo e tolerante com a substância psicoativa, uma vez que não coloca nela o peso maior do problema. De modo semelhante, os farmacologistas também tendem a perceber na droga apenas uma substância que poderia ser administrada de forma racional e adequada ou não, isso ocorrendo, na maioria das vezes, independentemente das peculiaridades da substância química. Porém, ambos os posicionamentos encontram ferrenhos opositores dentre aqueles que condenam moralmente o uso de drogas e vêem nelas a causa principal das mazelas sociais.
Trata-se aqui de um outro atravessamento a que o tema das drogas está sujeito. O moralismo em torno das drogas tem sido um entrave para as discussões, pois tende a culpabilizar e, por vezes, até mesmo a criminalizar manifestações que desejem falar das drogas de uma outra maneira. É o que ocorre, por exemplo, com a chamada apologia ao uso de drogas previsto como crime em nosso Código Penal, e que já foi aplicada algumas vezes na história recente brasileira.    
Nessa linha, com um colorido moralista, entendemos o pensamento de Teixeira (2002:39), ao sustentar que “uma análise das causas de óbito nas grandes cidades brasileiras ao longo dos últimos 30 anos evidencia a participação das drogas leves e pesadas no crescimento exponencial do obtuário”. Para o autor, teses como legalização das drogas, estratégias de redução de danos ou a tolerância com os usuários levariam a um estado de calamidade pública. Então ele nos alerta: “Aos brasileiros de boa vontade, que ainda sonham com a legalização, restaria a advertência: lembrai-vos da Colômbia, lembrai-vos da Holanda” ( p.41 grifo nosso).
     No entanto, um estudo realizado por Escohotado (1998) aponta para o fato de que a política de legalização empreendida na Holanda desde o início dos anos 1970 surpreendeu pelos seus resultados. Contrariando a tese de que tal postura levaria a um aumento do consumo de drogas e, conseqüentemente, do número de dependentes, o que se verificou foi que o número de usuários nativos das drogas legalizadas naquele país (maconha e haxixe) apresentou uma queda de 6% na década subseqüente à legalização.
Além disso, ainda mais surpreendente foi o fato constatado de que com a política liberacionista holandesa os equipamentos de apoio, intervenção e ajuda especializada multiplicaram-se, ampliaram-se e desenvolveram-se, uma vez que não mais estavam limitados pelo crivo moral. A conseqüência direta e prática desta política foi que, em relação aos usuários de drogas não-legalizadas, aquele país tem a porcentagem de toxicômanos irrecuperáveis mais baixa da Europa, e também o mais baixo número de overdoses acidentais ou involuntárias. “Para cada ‘junkie’ de Amesterdã há, por exemplo, 14 em Frankfurt e 13 em Milão” (1998:38).    
A perspectiva de inclusão de um fator social como elemento de constituição do problema da dependência química também é compartilhada pela American Psychiatric Association (APA) em consonância com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e pode ser verificada através de seu Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-IV (1995). A inclusão desse fator fica clara em sua orientação sobre o método de comunicação do diagnóstico que deverá considerar cinco eixos de análise do problema. Em especial o eixo quatro significa estabelecer as condições sociais que poderiam estar influenciando a condição de doença.
Contudo, apesar de incluir a dimensão social no problema, o método descritivo do DSM-IV é bastante tendencioso quanto a uma teoria farmacodinâmica para a dependência química. Seus pontos de balizamento para o diagnóstico são todos referendados em uma perspectiva de adaptação celular e muito pouco sinalizam para outros acontecimentos do processo. O modelo de questionário oferecido para avaliação diagnóstica de abuso ou dependência de substâncias tem sua construção voltada para captar acontecimentos próprios de uma dependência física e, por vezes, psíquica, mas não é capaz de suscitar, de forma clara, questões de cunho social.
Ampliando essa discussão, temos também que considerar o fato de que o significado da palavra “social” e aquilo que se pretende alcançar numa intervenção sobre os determinantes sociais pode ter representações muito distintas entre profissionais com formações diferenciadas. “Social” não é um termo passível de definição por si mesmo, há que se considerar seu desdobramento contextual.
No processo de entrevistas realizadas com profissionais ligados ao tratamento de dependentes químicos, percebemos que a noção de adoecimento social em grande parte estava ligada ao problema do adoecimento da família enquanto célula representativa do social. Em resposta à pergunta sobre a intervenção do tratamento no campo social, que fizemos aos técnicos ligados ao tratamento, surgiu com grande freqüência o trabalho que é oferecido às famílias dos dependentes como ferramenta auxiliar no tratamento. Esse modo de compreensão está diretamente associado ao arcabouço teórico que define a causa da dependência química como um problema contundentemente marcado pelo adoecimento familiar.
Surge, portanto, o conceito de co-dependência que segundo Babor (1994:47) “foi introduzido para representar um tipo reconhecido de traços de personalidade (tal como negação, emoções restritas e depressões), predizivelmente encontrados na maioria dos membros das famílias que apresentam uma pessoa dependente quimicamente”.
A tese central do sistema toxicômano familiar poderia ser descrita como uma falha na comunicação entre as partes envolvidas  nesse caso, a figura paterna, a materna e o “paciente identificado” .
A dificuldade do sistema estaria em permitir que o paciente identificado possa se desenvolver e crescer, afirmando, desse modo, sua singularidade. Ocorre então uma retenção do filho (nesse caso, paciente identificado) a um estágio primitivo da relação parental que, apesar de necessário ao bom desenvolvimento da criança, deveria ser gradualmente substituído por atitudes menos retentivas.
Esquematicamente, o que ocorre é que a mãe “suficientemente boa” deverá ser capaz de, num primeiro momento, adaptar-se às necessidades cruciais do bebê, construindo um ambiente relacional harmonioso e facilitador. Como salienta Palatnik (1993:213), “durante todo esse período, a mãe normal como que se esquece dela enquanto mulher, enquanto ser independente: ela sabe, ou melhor, sente por natureza e intuitivamente que é vital ficar totalmente disponível ao seu bebê”. Progressivamente essa exclusividade deverá ceder espaço para as necessidades da mãe, inclusive seu papel de mulher, abrindo espaço para a figura paterna. Nesse sentido, quando ocorre uma retenção a um estágio primitivo “as pessoas continuam evoluindo cronologicamente, mas o seu desenvolvimento emocional não acompanha o crescimento cronológico” (Schenker, 1993:205).
As razões dessa falha no desenvolvimento estariam remetidas a uma equação geracional, onde a mãe também teria experimentado vivências frustrantes na sua própria maternagem ou, ainda, em certos sistemas relacionais em que a afirmação da função paterna estaria prejudicada.
Não nos cabe, neste trabalho, problematizar de forma rigorosa as premissas teóricas que fundamentam a função familiar na articulação com a dependência química. Contudo, a fim de ampliar um pouco mais esta discussão podemos levantar alguns pontos relevantes para o problema.
Em primeiro lugar, devemos estar atentos para o fato de que o adoecimento familiar, quando segregado do conjunto de variáveis componentes da dependência química, corre o risco de promover uma patologização da família, de tal maneira que a coloca num plano de culpabilização obtuso. Também pode ocorrer o desligamento emocional proposto pela corrente que vê na co-dependência o fator patogênico. A observação clínica das famílias que aprenderam a lidar com o problema a partir deste segundo ponto de vista tem demonstrado que, em certos momentos, quando o desdobramento do uso de drogas por parte de um de seus integrantes assume grandes proporções, os familiares tendem a fazer uma ruptura com ele, de tal maneira que o entregam a sua própria sorte.


Quando passei a freqüentar NARANON aprendi que precisava desligar-me do meu filho. Não podia ser conivente com a droga. Foi a coisa mais difícil que fiz em minha vida. Hoje ele não mora mais comigo, vive sei lá onde. Vez por outra vem a minha casa, sujo e maltrapilho. Nessas horas penso em recebê-lo, ajudá-lo, mas sei que se ceder à droga voltarei àquela vida infernal que vivia com ele em casa.


Percebemos nesta fala que houve um aprendizado sobre o que seria a dependência química. Este aprendizado, feito em grupos de narcóticos anônimos destinados aos familiares (NARANON), indicou que era preciso combater a droga, “ não ser conivente com a droga” e, para isso, seria necessário desligar-se emocionalmente do filho. Profetiza-se, desse modo, a impossibilidade do uso controlado de drogas e a hipótese de redução de danos; ao mesmo tempo, enfatiza-se a necessidade de rompimento com aquele que não percebe na droga seu sentido maléfico. O desligamento emocional pode ser compreendido, numa análise crítica, como um mecanismo de defesa do tipo formação reativa onde o familiar, com o suposto intuito de que estaria ajudando o paciente, forçaria cada vez mais sua exclusão.

Quando passou a freqüentar grupos de NARANON minha família aprendeu que deveria combater a droga e que para isso era preciso fazer um desligamento emocional. O resultado é que fiquei sem acesso ao nosso carro, dinheiro e tudo mais que nós tínhamos. Passei então a roubar, fazer avião e consumir drogas na favela.

Percebemos neste segundo relato que uma ação que visava inibir o uso de drogas resultou na constituição de um certo tipo de uso, mais marginalizado e perigoso. Este parece ser o risco de uma posição mais radical e moralista acerca da droga, ou seja, isolar o sujeito, e principalmente sua história, o que paulatinamente irá confirmar a tese inicial de que o uso de drogas leva à destruição, ao abandono e à prisão. Temos aqui mais um vislumbre daquilo que vimos sinalizando a respeito do sentido de produção da doença.
Voltando à questão mais geral acerca do problema familiar, entendemos, em segundo lugar, que, por mais que essa questão se torne importante na experimentação contemporânea articulada ao problema da droga, não podemos esquecer que aquilo que se entende por célula familiar e funcionamento familiar são categorias atravessadas por uma série de variáveis históricas. A título de ilustração do que está sendo afirmado, façamos um breve recorte sobre as oscilações e transformações dos esquemas familiares ao longo da estória.
No período final do campesinato, a estrutura familiar entre os camponeses era caracterizada por sólidos laços de dependência e uma forte inserção de seus membros na rede social que caracterizava a aldeia como espaço privilegiado de existência. A aldeia regulava a vida cotidiana através dos costumes e da tradição, a família não era um espaço privado ou privilegiado, e os laços emocionais se estendiam para fora dela.
Com o fim do campesinato e o surgimento da manufatura inicial, no final do século XV, inicia-se uma série de transformações sobre a instituição família. No curso desse processo, em meados do século XVIII surge uma nova organização familiar que procurava atender às mudanças do cenário político e econômico da época. A família burguesa, que se iniciava, rompeu com os modelos familiares vigentes e produziu novos padrões de relações familiares que ficaram nitidamente estabelecidos em todo o tecido social no início do século XIX. A principal característica deste novo contorno familiar foi o fechamento da família em si mesma.

Esse isolamento marcou uma clara separação entre a residência e o local de trabalho, ou seja entre a vida pública e a privada. A mulher burguesa ficou responsável pela vida doméstica, pela organização da casa e educação dos filhos. Considerada menos capaz e mais emotiva que o homem, tornou-se totalmente dependente do marido. Além de depender materialmente, sua identidade pessoal seria determinada pela posição que o marido ocupasse no mundo extrafamiliar ( Reis, 1993:109).

A passagem de um modelo familiar ao outro teve como combustível de mudança as condições sociais, políticas e econômicas da época. As altas taxas de mortalidade infantil e a necessidade de um melhor aproveitamento da força de trabalho adulta no capitalismo nascente suscitaram uma série de discursos sanitários que visavam aparelhar e instrumentalizar o Estado em sua função de gerir os fluxos sociais e as condições de vida das populações, de maneira tal que pudessem ser úteis às necessidades econômicas da época. Porém, não foi sem resistência que tal processo se efetivou. Como nos mostra L. Kofler ( apud Resende,1992:23)

Primeiramente foi necessário descartar um sentimento ainda profundamente arraigado, próprio tanto do homem rural como do urbano, de que a liberdade individual é incompatível com a subordinação a um processo de trabalho estritamente vigiado e totalmente racionalizado que até aquele período só era conhecido nos presídios e nas casas de correção (...). Nada mostra melhor o problema dos trabalhadores desta época de transição que o fato de que as cidades se regurgitaram de desocupados, mendigos e vagabundos enquanto se experimentava escassez de mão-de-obra.
   
Esta rápida revisão tem como objetivo apenas sinalizar para o fato de que aquilo que se entende por família é uma categoria marcada por determinantes históricos e, nesse sentido, considerar o adoecimento familiar como algo estático, infenso a tais determinantes, pode estar contribuindo para a desvitalização de sua capacidade de questionamento sobre o processo de produção do seu lugar no quadro geral da problemática da dependência química. Uma visão encapsulada da disfunção familiar poderá, inclusive, inibir o alcance do olhar terapêutico que se pretenda capaz de intervir no conjunto das variáveis presentes no problema. Mais uma vez, o que temos aqui é o plano clinico político que desejamos demonstrar. Corroborando este ponto de vista, Coimbra et alii (1987:46) sinalizam que:

As sociedades não são compostas de indivíduos em geral, de indivíduos quaisquer, que seriam outros tantos exemplares de homem, pois cada sociedade tem seus indivíduos histórica e socialmente determinados. As relações interpessoais acontecem concretamente sob as determinações das formas de existência das relações sociais. grifo nosso.

A organização familiar contemporânea é fruto, portanto, de diversas transformações das relações sociais, políticas e econômicas ocorridas ao longo dos séculos. Concebê-la fora desse plano de constituição contribui para sua imobilização e infantilização. Se podemos dizer hoje que a família adoecida provoca a dependência química ou interfere na sua resolução, temos também que indagar o porquê de ela ter adoecido e de que maneira adoeceu. Identificar o adoecimento familiar como uma categoria geral, no caso da dependência química, pode resultar num esvaziamento da questão que queremos, com toda a força, sinalizar. Contudo, a tendência dominante que notamos a esse respeito é a que estabelece a família de forma estática e responsável pela educação de seus filhos. Duas linhas discursivas surgem daí. A primeira sugere que quando um familiar usa drogas, a responsabilidade sobre isso não deve ser atribuída a mais ninguém, senão à própria família. Notamos essa conotação, por exemplo, na fala do Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, ao versar sobre a responsabilidade econômica no Brasil. Apesar de estar falando de uma temática aparentemente estranha ao problema das drogas, ele usou como exemplo uma parábola familiar bastante comum:

O País precisa parar de culpar os outros por suas dificuldades (...). Como numa família que tem um filho envolvido com drogas. A família culpa os amigos, a sociedade e não seus próprios erros. (O globo, Rio de Janeiro, 28 jan.2003, p.3)

A segunda é a que estabelece no fracasso da família a ocorrência do uso de drogas e, conseqüentemente, o aumento da violência. Entretanto, drogas e violência têm a mesma similaridade que corrupção e violência, sistema judiciário e violência, ou exclusão social e violência  enfim, uma relação indireta, mas de grande importância. Contudo, no caso da droga esta relação ganha surpreendentemente um contorno totalizante e auto-explicativo.
De modo geral, a mídia e as pessoas que papagueiam seus ensinamentos não fazem distinção entre o aspecto da licitude ou ilicitude das drogas, fato este que, do nosso ponto de vista, seria um dos elementos fundamentais para se discutir o binômio drogas/violência. Associam diretamente a palavra droga ao aspecto ilícito, e com isso desvanecem, entre outras coisas, a discussão jurídica do problema .
Dando desenvolvimento ao trabalho, verificamos que, para Soares (In Soares e Rohden,1994:29), as condições sociais em que o consumo de drogas está inscrito poderá ser determinante na configuração do quadro de doença. Segundo a autora:

Existem, portanto, barreiras ao consumo generalizado de álcool e drogas impostas pela própria dinâmica das redes de sociabilidade que definem o tecido das interações sociais. Caso contrário, a humanidade teria naufragado sob um mar de etanol, para mencionar apenas a substância mais consumida entre nós.

O consumo de drogas, quando estritamente associado a certas escalas de valores e regras de um determinado conjunto cultural, tende a ser controlado e limitado pelo próprio grupo, dentro da expectativa que se tem sobre elas. Corroborando esta afirmação, Velho (1998:67) salienta que:

Na sociedade complexa moderno-contemporânea, também pôde-se identificar durante algum tempo grupos que utilizavam drogas sem que isso significasse um grande tumulto social. No caso dos EUA, sobretudo no início do século 20 identificam-se, por exemplo, grupos de negros ou de origem mexicana que usavam marijuana. Era um consumo interno do grupo, uma prática realizada em determinados momentos e que – passando-se dentro de um determinado segmento social – não constituía um problema nacional para os EUA.

A contribuição de Vellho (1998) aponta para a noção de tradição ligada ao consumo. Ele percebe que diferentes culturas experimentam níveis de realidade variáveis que podem ser vistos não só na comparação entre elas, mas também nos domínios intercambiáveis de realidade de uma mesma cultura. A droga assume então essa característica de ser um elemento componente que pode ser utilizado a partir de diferentes domínios. Em sociedades em que a droga está ligada a tradições culturalmente aceitas, o que se percebe é um controle interno do grupo envolvido. A possibilidade de um descaminho e de uma dependência torna-se remota. Isto acontece, por exemplo, em determinadas sociedades indígenas que se utilizam de drogas em rituais de passagem, curandeirismo, entre outros.
Todavia, na sociedade moderna contemporânea , regida pela égide do capitalismo, o modo de subjetivação dominante estabelece valores em que o trabalho desmedido, o sucesso econômico exuberante, o desempenho e a performance configuram e contornam os processos de subjetivação de uma forma bastante ampliada e contundente. É o brilho da existência que se espera alcançar e, para isso, polimentos intermináveis são empreendidos. Num cenário como este percebemos que a droga substantiva-se em mercadoria, em “cosmético da alma”, de tal maneira a ser consumida indiscriminadamente.
A própria opulência do consumo em certos contextos poderá diferenciar o status dos envolvidos e o sucesso que puderam açambarcar. Entretanto, além disso, a droga também ocupa um lugar de necessidade numa sociedade em que não há espaço para as “fraturas da alma”, onde, como destaca Birman (2001), o deprimido e o panicado não encontram aceitação social de seu sofrimento. Desse modo, a droga (tanto a lícita como a ilícita) torna-se estratégia de produção e desempenho.
A ocorrência do uso de “rebite” (anfetaminas) por caminhoneiros ou o uso de cocaína pelos “apostadores da bolsa de valores” são exemplos bastante conhecidos dessas variações, mas com certeza não são os únicos. Nesse sentido, cabe uma indagação: o que diferenciaria o consumo de drogas nos dois contextos acima descritos? Seria a dependência química, tão alarmada no segundo contexto, digo, na sociedade moderna contemporânea, uma peculiaridade orgânica dos viventes dessa época? Ou o cenário do uso seria preponderante em sua determinação? Parece claro que a resposta aponta para as condições sociais, na forma como compreendemos este termo, onde ocorre o consumo.
As observações de Morgado (1985) acerca do consumo de drogas durante a Guerra do Vietnã são bastante esclarecedoras a esse respeito. Ele comenta uma pesquisa na qual se constatou que 43% de uma amostra representativa de 13.760 soldados apresentaram traços de consumo de drogas; 34% consumiam a temível heroína e 20% estavam dependentes de narcóticos. Ao retornarem ao seu país de origem, o que se temia era que esses soldados desencadeassem um grave problema epidemiológico, mas, ao contrário das expectativas, o que se verificou foi que os níveis de consumo não diferiram significativamente dos níveis já existentes antes de os soldados irem para a guerra. A conclusão do autor é que: “Não havia como negar a imensa importância do contexto sociocultural. A epidemia de consumo de drogas no Vietnã decorreu do hediondo contexto em que os soldados foram colocados” (p.95). Retirados desse contexto, “ao invés dos soldados desenvolverem um furor para conseguir drogas, eles estavam felizes por terem retornado aos seus lares” (p.96).
A noção de contexto do uso como diferenciadora dos desdobramentos decorrentes pode também servir como ferramenta de análise sobre as variáveis contemporâneas do uso regulado de drogas lícitas.
Pensado sob esta ótica, a diferença entre drogas lícitas e ilícitas poderia explicar o porquê de se considerar apropriado o uso de medicamentos receitados que apresentam efeitos farmacológicos semelhantes àqueles obtidos por drogas consideradas ilícitas. No caso dos medicamentos (drogas lícitas), a intermediação do especialista médico estabeleceria as barreiras sociais e culturais às quais se referiu Soares (In Soares & Rohden,1994) anteriormente. O risco da dependência estaria controlado por um “saber médico”, que estabeleceria os contornos do uso e os propósitos a serem alcançados.
Contudo, esta regulação parece ser insuficiente diante das forças propulsoras da “sociedade do espetáculo”. Nesse sentido, não são raros os casos de pessoas que se tornam dependentes de antidepressivos e estimulantes, entre tantas outras drogas capazes de ação no sistema nervoso central, e que, com uma certa facilidade, são capazes de consegui-los sem receita médica, ou até mesmo numa dependência receitada.
O que nos interessa neste momento é sinalizar nossa hipótese acerca do fenômeno sociedade drogada. Contudo, ainda resta insistir sobre a questão principal deste capítulo, da qual queremos perceber os fundamentos teóricos em sua amplitude.
Para Birman (2001), existe uma diferença entre usuário de drogas e toxicômano. Segundo ele, o corte diferencial estaria na estrutura psíquica em que ocorre a toxicomania. Enquanto no usuário de drogas, por mais diferenciado que possa ser este uso, encontra-se a possibilidade de ocorrência de qualquer um dos três tipos de estruturas psíquicas descritas por Freud (neurose, psicose e perversão), no toxicômano a estrutura predominante seria a perversão.
O fundamento teórico construído pelo autor sugere que na trama edipiana o toxicômano, ao negar a castração simbólica, fixa-se ao eu ideal numa modulação incessante entre o pólo maníaco (tamponamento da castração) e o pólo depressivo, onde a impotência imprime sua coloração mais forte.
A figura paterna, neste cenário, quando não ausente está demasiado enfraquecida no simbolismo do sujeito. Desse modo, sua presença ocorre na maioria das vezes de forma fraternal, e quase nunca como interdito da lei que permitiria um ideal de eu. Este modo de subjetivação da experiência edipiana seria o marco principal da experiência toxicômana.
Percebemos que o autor, ao mapear o problema da dependência química, o concebe também a partir de um conflito psíquico decorrente da resolução do Complexo de Édipo. Nesse caso a droga por si mesma não seria o agente causador do problema, sua força estaria em sua relação com um certo tipo específico de estrutura psíquica. A explicação de Birman, como vimos anteriormente, não exclui a percepção da influência do modo dominante de subjetivação contemporâneo e sua articulação com o problema das drogas. Segundo o autor, na sociedade contemporânea vivemos um momento de tentativa de negação das perdas decorrentes do próprio viver, oscilamos da mania à depressão, mas sempre pautados nas modulações de performance que ocorre nesses pólos. Todavia, ele coloca, muito apropriadamente, que a perda, freqüentemente negada enquanto parte do viver, é o que permite a simbolização e elaboração das experiências. Portanto, o autor levanta uma questão que, do ponto de vista clínico, parece ser um problema que atordoa muitos de nós: como atender alguém que procura o atendimento com uma solução e não com um problema? Pois o consumo de drogas é muitas vezes uma tentativa de solucionar problemas difusos que provocam sofrimento psíquico, mas que estão tamponados em sua produção simbólica.
Numa variante desta perspectiva, Bucher (1992) argumenta que começar a usar drogas significa estar à procura de algo. Essa visão remete à noção de falta, alguma coisa que se impõe ao sujeito e que pode ser pensada tanto materialmente quanto no sentido imaginário, ou seja, determinado inconscientemente. De todo modo, seja num sentido como no outro, coloca para o dependente químico um sentido de realidade. O autor considera que:

Essa falta pode dizer respeito ao corpo, a economia psíquica, à família. Pode ser da ordem da carência afetiva, da ausência de comunicação ou de trocas, da lei, de projetos, de perspectivas para o futuro, de ideais, de valores éticos ou sagrados... Qualquer que seja a área da estruturação humana, a falta pode ali inscrever-se e suscitar a sensação de um vazio, de um dano irreparável, de uma privação incomensurável e sem possibilidade de preenchimento, mas suscitando uma ânsia insaciável e obcecante de consegui-lo um dia (p.232).

Questiona que talvez não seja propriamente um problema de personalidade (estrutura psíquica) que estaria fundamentalmente alicerçando a dependência química. Apesar dessa noção não estar inteiramente descartada em seu pensamento, ele considera essa perspectiva ainda carente de alguma especificidade. Segundo ele, o mais provável numa perspectiva das teorias da personalidade seria a noção de uma “precoce estruturação deficiente”, onde o consumo de drogas apontaria para uma tentativa de reação à desestruturação. Uma reação de certo modo inábil, desesperada e com conseqüências facilmente autodestrutivas.
Desse modo, a dependência química remeteria à noção de conflitos anteriores que, em sua conjugação com o uso de drogas, poderia acarretar um curso de desenvolvimento prejudicial ao usuário. Argumentamos, ampliando a discussão, que isso não dependeria somente do usuário ou do dependente, mas, também, do cenário em que ocorre e se desenvolve o problema. Uma sociedade moralista, repressiva, que disponha de poucos e precários recursos para agir neste processo, e que, além disso, influencie comportamentos performáticos, terá um papel significativo, senão determinante para a caracterização do quadro de dependência química.
Inem (1993), percebe na experiência da dependência química a manifestação de um sintoma que não pode ser etiquetado na droga. O ato terapêutico seria, portanto, poder deslocar a sentença “Eu sou um dependente químico!” Para fazer emergir o sofrimento psíquico que subjaz o sujeito. Nesse sentido, “fazer da droga o sintoma e não o contrário, abre a possibilidade do sujeito considerar que do sintoma há algo a dizer” (Freda, H. apud Inem, op.cit., p.136).
Deleuze (1992), ao discutir o problema da dependência química, o faz levantando questões a respeito. Ele inicia sua argumentação de forma bastante dramática, e diz: “Está claro que não se sabe o que fazer com a droga (mesmo com o drogado), porém não se sabe melhor como falar dela” (p.63). Para o autor, o problema da dependência química recai no fato de que, em certas circunstâncias, ela se torna suicidária justamente por não se conectar aos fluxos de “experimentação vital”. A droga, seja ela qual for, tem a capacidade de ser utilizada como uma experimentação vital ou um empreendimento mortífero. A diferença entre uma situação e a outra está na capacidade da experimentação produzir conexões. Nesse sentido, a autodestruição pelo uso de drogas como álcool, tabaco ou cocaína depende de seu movimento de auto-rebatimento, ou seja, se o sujeito na sua relação com a droga vive essa experiência auto-referenciada ou se nela coloca em curso a conjugação de outros fluxos, quaisquer que sejam os riscos. Por fim, Deleuze nos traz seu impasse diante do problema, quando se pergunta: como se faz a transformação de uma experiência, mesmo autodestrutiva, porém viva, em empreendimento mortífero de dependência generalizada, unilinear?
O aforismo de T. Szasz utilizado por Colle (2001), é bastante esclarecedor de seu ponto de vista acerca da dependência química. Ele coloca: “Para compreender o que é a água benta, é evidentemente necessário estudar os padres e os fiéis, mas não a água; para compreender as drogas que criam a dependência é preciso estudar os médicos e os drogados, os políticos e as populações, mas não as drogas” (p.101).
Colle desenvolve uma leitura crítica sobre o problema da dependência química procurando apresentá-lo para além de suas condições manifestas buscando no processo de sua constituição os fatores passíveis de intervenção terapêutica. Ele argumenta que “os desvios de comportamento e o mal- estar  contrariamente às crenças veiculadas  são anteriores aos problemas ligados aos estupefacientes e aos psicotrópicos” (op.cit., p.41).
Desenvolvendo seu raciocínio Colle ressalta que o consumo de drogas, principalmente na juventude, é um meio e não um fim em si mesmo. A busca é no sentido de transigir sobre as demandas sociais, sobre os anseios produzidos quanto ao pertencimento a uma lógica de funcionamento social.
Nesse sentido, destacamos que os descaminhos decorrentes dependerão de inúmeras variáveis, mas, principalmente, do espectro de tolerância sobre o uso, do encaminhamento prático dos casos e do modo de subjetivação regulador desses processos. Uma sociedade que vê na droga um veneno e no dependente químico um inimigo transmissor do perigo, fatalmente agirá de forma intolerante e inflexível sobre a questão. As conseqüências desse tipo de postura resultam no quadro atual de prisões, mortes e internações compulsórias.
A incapacidade de agir no processo que leva à dependência química também foi enfatizada no estudo de Acselrad (1989) sobre prevenção no âmbito escolar. A autora assinala que a figura estigmatizada do dependente químico como agente transgressor da ordem moral e jurídica abre espaço para dois mecanismos extremos, acionados com muita freqüência:

a omissão diante do uso e do abuso de drogas, fruto da insegurança do educador que não teve formação adequada para lidar com o problema e prefere fingir que não vê o caso do que intervir de forma prejudicial, e medidas drásticas tais como suspensão, transferência de escola, expulsão do aluno como forma de afastar o problema. (p. 7)

São mais freqüentes que o desejável os casos em que a escola opta pelo afastamento do jovem quando descoberto o uso de drogas. Um exemplo contundente, mas não o único, foi aquele que ocorreu na “Escola Parque”, no Rio de Janeiro, em meados de 2001. Nessa ocasião, quatro estudantes foram surpreendidos fumando maconha durante uma excursão organizada pela escola; depois de identificados, os jovens foram afastados da escola. O afastamento como solução do problema mais uma vez demonstra a tendência de demonização das drogas e a conseqüente inibição de uma franca discussão sobre o problema. Inevitavelmente, o resultado desse tipo de postura redunda na estigmatização dos envolvidos, fato este com conseqüências danosas de dimensões imprevisíveis.
Contudo, apesar da prevalência do movimento de afastamento, este tende a ocorrer nos casos que se tornam públicos. Nesse sentido, as escolas vêm procurando resolver o problema antes de sua manifestação. São os conhecidos trabalhos de prevenção ao uso de drogas nas escolas, que viraram uma coqueluche nos últimos anos. Notamos que alguns fatores midiáticos contribuíram para isso, com destaque para a Campanha da Fraternidade empreendida pela Igreja Católica no ano de 2000 e a novela “O clone” da Rede Globo de Televisão, realizada em 2002 . Estes são apenas alguns exemplos, dentro de um universo maior, que escolhemos pela sua grande entrada nos lares brasileiros. Entretanto, o que notamos de forma mais geral nesse movimento foi a tendência das escolas em abordar o tema das drogas nas cadeiras de Ciências e Biologia. A tese que sustenta essa perspectiva é a de que esses profissionais estariam mais próximos da questão e poderiam objetivar o assunto no conteúdo programático de suas disciplinas. Esta parece ser uma posição herdada da visão que compreende a dependência química estritamente como resultado do uso de drogas; uma questão orgânica, dicotomizada. Tal modo de pensamento (herdeiro da visão cartesiana que sustenta a perspectiva científica de decomposição do todo em suas partes como mecanismo de compreensão do mundo) acarreta, segundo Morin (2001), a dificuldade em se perceber o adágio pascaliano no qual afirma-se que o todo está na parte e a parte esta no todo. Para Morin, é a capacidade de encontrar formas circulares de explicação dos fenômenos o que permitirá compreendê-los em sua complexidade.
Colocando o problema do uso de drogas na esfera do corpo humano, inibem a análise crítica sobre a conjuntura social, política, econômica e cultural ― tantas vezes sinalizada neste trabalho ― que envolve necessariamente este consumo. A conseqüência dessa forma de encaminhamento parece ser o recrudescimento das visões moralistas, reconhecidamente ineficazes no direcionamento das questões.
Marlatt e Gordon (1993) chamam a atenção para a possibilidade de que a condição de dependente químico possa ser o resultado de hábitos aprendidos anteriormente ou no curso do uso de drogas. Os autores argumentam que a dependência química não deve ser compreendida dentro de uma perspectiva moral, muito menos pode ser suficientemente enquadrada como uma doença:

O fato de um estado de doença ser um produto de um comportamento adictivo de longo prazo não implica, necessariamente, entretanto, que o próprio comportamento é uma doença ou que é causado por um transtorno fisiológico subjacente. (p.8).

Em suas análises, Marlatt e Gordon consideram que a ação terapêutica deve intervir sobre o comportamento do sujeito de tal maneira que permita lidar com as circunstâncias em que ocorre o consumo excessivo. Naturalmente, este tipo de visão encontra ferrenhos opositores dentre aqueles que concebem o problema como conseqüência direta do consumo de drogas. A possibilidade do uso moderado de drogas representa uma ameaça ao modelo repressivo-moral, pois coloca em xeque a premissa que considera a droga um agente do mal.
Decidimos nos aprofundar neste último segmento  visão moral ou modelo repressivo-moral  ao final do capítulo por uma estratégia metodológica. Estivemos o tempo todo sinalizando sua existência e suas dificuldades. Questionamos sua forma hermética de lidar com a questão e denunciamos que seu método produz os resultados que procura evitar.
O que chamamos de modelo repressivo-moral não é, entretanto, algo de fácil contorno. Ele mais parece o resultado de uma série de acontecimentos que resultaram num campo de práticas terapêuticas que se tornaram hegemônicas nos últimos anos e que fornecem a maior parte dos subsídios utilizados pela mídia para falar sobre o tema das drogas.
As premissas deste modelo organizam-se em torno de uma equação simples: para resolver o problema da dependência química, é necessário encontrar os meios de fazer interromper o uso de drogas pelo sujeito. As drogas são o verdadeiro problema; uma vez que se consiga interromper seu uso o problema estaria resolvido. A justificativa que norteia esse pensamento é que a dependência química é uma doença incurável, progressiva e fatal. Desse modo, nada que procure interferir neste processo sem levar em consideração este axioma alcançará êxito.
Dentro desta perspectiva os métodos são variáveis, mas a maioria das clinicas se utiliza da cartilha conhecida como “Os 12 Passos” (no caso dos cinco maiores centros de recuperação do Estado do Rio de Janeiro estudados nesta pesquisa, todos utilizavam esta cartilha). Nesse sentido, ocorrem tratamentos mais ligados a aspectos religiosos, em que se procura sensibilizar o dependente para a palavra de Deus, assim como linhas de tratamentos onde a religião está presente, mas não é a única via de intervenção.
A partir das contribuições teóricas apresentadas, podemos levantar algumas questões acerca do problema. A primeira delas remete ao aspecto incurável, progressivo e fatal da dependência química. Seria ela realmente uma doença incurável de desenvolvimento inabalável e fulminante? Não pretendemos uma resposta resolutiva para esta indagação, mas se a analisarmos à luz dos ensinamentos apresentados não encontraremos nenhum indicativo suficientemente claro que permita responder afirmativamente e de forma categórica a essa indagação. Contudo, apesar da ausência de argumentos que justifiquem esta afirmação, ela continua sendo a diretriz mestra das ações de intervenção. Este fato abre uma outra linha de questionamento, qual seja: ao construir o problema como incurável, progressivo e fatal não se estaria produzindo uma modalidade de controle sobre os envolvidos? Modalidade esta que circunscreveria de forma rígida um determinado modo de existência? Entendemos que ao se profetizar o caráter incurável da dependência química produz-se uma couraça que pode estar funcionando como um amordaçamento das questões que nela pulsam. O risco dessa ação parece ser o isolamento do sujeito em relação aos efeitos do mundo sobre a sua vida.
Mas que efeitos estariam sendo contidos? Acreditamos, pelo que pudemos investigar, que a dependência química, enquanto um fenômeno da atualidade, desvela uma série de acontecimentos produtores de formas variadas de mal-estar. Colocar tais acontecimentos em análise significa estar disponível para questionar estruturas de poder arraigadas que não se deixam modificar com facilidade.
Procurando fazer um contraponto a esse modo de encaminhamento do problema, que percebemos como dominante, entendemos que a organização metodológica dos programas de tratamento deveria ser capaz de agir de modo amplo sobre o problema, focalizando sua atenção nos seus diversos nós, puxando linhas de articulação que sejam capazes de produzir saberes e efeitos. Requer, portanto, que as equipes sejam montadas de forma multidisciplinar, mas também que sejam treinadas para atuar de tal maneira que lhes possibilite lidar com a peculiaridade própria dessa clínica. De maneira a justificar nosso ponto de vista, observemos como Sudbrack (1999) entende o plano de intervenção. Segundo ela, as intervenções devem pautar-se em alguns princípios substitutivos à ordem moralista que tem dominado os raios de ação. Apesar da autora elencar estes princípios a partir de uma estratégia de prevenção, consideramos que muitos dos pontos observados também são pertinentes para as ações de tratamento e, assim, pertinentes à nossa questão. Desse modo, as ações devem partir:
(1) Do nível da interdição e do controle externo para alcançar o nível do interdito e do controle interno:

A mudança é promovida a partir de um processo de introjeção das regras e dos limites, num movimento interno do usuário de drogas, onde a possibilidade de controle dos atos se dá a partir de um crescimento pessoal, ao invés da simples proibição externa, feita por terceiros que igualmente assumem a atribuição pela transgressão. (Sudbrack 1999:166)

(2) Do enfoque na substância psicoativa para a relação tripartite entre sujeito, droga e contexto em que ocorre:

A toxicomania é compreendida como o encontro de um sujeito com um produto num momento sóciocultural, e a intervenção considera esta trilogia de elementos, ao invés de apenas abordar a droga como se as substâncias tivessem em si mesmas algum poder destrutivo sobre as pessoas, ou fossem dotadas de qualidades que lhes conferem o status de ameaça á sociedade.(Ibidem)

(3) Da negação do problema a uma compreensão de sua dimensão simbólica:

Aborda-se a questão das drogas em sua dimensão simbólica e funcional, buscando o sentido do ato de drogar-se como sintoma – comunicação de uma situação relacional a ser revelada no diálogo entre os diferentes atores implicados para poder ser assumida e transformada.(Idem p.167)

(4) Da segregação do usuário  que é produzida pelo medo, pela negação dos conflitos próprios de uma visão demonizada das drogas  a uma postura de desmistificação dos tabus e enfrentamento da realidade:

A intervenção objetiva promover condições para que sejam reconhecidos os perigos relacionados ao consumo de drogas, visando evitar as situações de risco, ao invés de amedrontar e fragilizar as pessoas. Busca-se requalificar a competência dos diferentes atores implicados para agir, ao invés da atemorização que leva à paralisia como única reação face ao medo. ( Idem p.166-167)


(5) Da restrição das ações a uma área do conhecimento até alcançar uma perspectiva transdisciplinar que aborde o tema em sua complexidade:


A articulação entre os conhecimentos das diferentes disciplinas permite uma visão mais ampla e sistêmica da questão, que pode ser compreendida em seus diferentes ângulos e implicações.(idem p. 168)


(6) Da perspectiva do saber especialista para alcançar a dimensão de um conhecimento coletivo que inclua as experiências das populações envolvidas:

É preciso envolver nas ações preventivas os profissionais de diferentes áreas (saúde, educação, serviço social, psicologia, etc.) e, também, leigos, devidamente treinados e supervisionados. Devem intervir em contextos nos quais são familiarizados, realizando a prevenção como um prolongamento de seu trabalho junto à população específica. (Ibidem)

O trabalho institucionalizado é, então, concebido de forma mais articulada como uma ação coletiva envolvendo campos de saber variados, intercambiáveis entre si e com os atores envolvidos, suas famílias e a comunidade onde vivem. Busca-se com isso fazer frente a alguns dos nós que descrevemos anteriormente. Contudo, ainda resta pelos menos um nó que interfere diretamente nesse campo de ação. Trata-se do problema da antijuridicidade do consumo de certas drogas. Como enfrentar esta questão?
Se observarmos a maneira como a enfrentam as clínicas que trabalham com uma conotação mais moralista, apoiada na visão substancialista das drogas, perceberemos que ao tentarem resolver os casos em tratamento acabam criminalizando os pacientes. Retiram, desse modo, o sentido político de suas ações, ou seja, a capacidade dos pacientes fazerem uma leitura de seu problema que remeta à sua complexidade. Retiram, também, a possibilidade de uma leitura simbólica, ao procurarem evitar o conflito psíquico que a sustenta. Agem de forma contundente contra as drogas e a elevam à posição de “grande mal”, como se fosse um ícone do sofrimento a ser combatido, mas para isso precisam ser enérgicos também com os pacientes. Um regime de forças se intensifica. Nesse caso, um regime muito semelhante àquele que procuram evitar. A esse respeito Hélcio Mattos observa que violência e submissão nos espaços de tratamento, se por um lado conseguem, pela força, interromper o uso de drogas, por outro em nada diferem da lógica de funcionamento do tráfico, freqüente na história de vida dos pacientes, repetindo suas mesmas regras.
No tráfico, os conflitos existentes no grupo são resolvidos pela repressão e submissão dos indivíduos. Com muita freqüência, para escapar da violência se faz uso da própria violência, sem que haja um outro sistema de relação entre as pessoas capaz de colocar em discussão os problemas em sua complexidade.
Entendemos que o tratamento pelo regime de força encontra na junção entre doença e justiça penal uma importante base de sustentação. Está, também, apoiado numa certa forma de compreender a dependência química, herança do modo como foram sendo produzidos, ao longo dos anos, modos de subjetivação relativos às drogas. Veremos no capítulo a seguir algumas hipóteses dessa conjugação que culminará na produção de uma “doença ilícita” e encontrará terreno fértil numa perspectiva de tratamento unidimensional de cunho repressivo-moral.
A idéia de uma “doença ilícita” configura-se aqui como o cerne do problema que estamos investigando, pois permite fazer modulações entre os pólos médico e jurídico, mas inibe ao mesmo tempo outras possibilidades. Ao usar drogas, ou se está doente ou se é um criminoso, dicotomia radical e violenta sobre o sujeito do desejo.      



2- A PRODUÇÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA COMO
    UMA CATEGORIA DE PERIGO


A dependência química concebida como uma doença com características inalteráveis e determinantes, que age de forma irremediável sobre o sujeito impondo-lhe um subjugo mortal, abre um surpreendente caminho de análises sobre sua “natureza” patológica. Não se trata aqui de tentar, mais uma vez, afirmar a tese organo-psico-patológica ou mesmo procurar justificativas que a confirmem. Ao contrário, pretendemos neste capítulo fazer emergir um outro plano de análises, mas para isso é necessário trocarmos de lentes conceituais. Por um momento deixaremos de lado as contribuições da psiquiatria forense ou da psicopatologia para adentrarmos numa ordem de análises mais ligada às linhas de poder que operam nesta conceituação.
Rauter (1979), ao pesquisar a presença política da psiquiatria na sociedade contemporânea, estabeleceu como campo de análise a conjugação do discurso psiquiátrico com as esferas judiciárias de âmbito penal. Tendo como referencial os equipamentos disciplinares, em especial a prisão, analisou a categoria conceitual conhecida como “anti-social”, “psicopata” ou “sociopata” em sua articulação com o poder psiquiátrico e o poder jurídico.
Sua pesquisa nos mostra que a relação entre psiquiatria e justiça penal, que se estreitou a partir do século XIX, buscava resolver um problema jurídico sobre certos crimes cujas características pareciam fugir completamente à razão, criando um impasse sobre a imputabilidade do agente transgressor.
Justamente nesse interstício o discurso psiquiátrico encontrou sua inserção, ao estabelecer as características psicopatológicas dessas ações delituosas. Essa passagem, contudo, não significou uma nova ordem mais humanística sobre os indivíduos transgressores. Ao contrário disso, como destaca a autora, “o que ocorre é apenas a substituição de um tipo de controle por outro, mais eficaz e abrangente” (op.cit., p.41).
A extensão desse novo controle pode ser compreendida se levarmos em consideração que o poder de punição, próprio da esfera judiciária, só é capaz de agir a partir de consumado o ato delituoso, enquanto que no âmbito da medicina mental o controle se exerce tanto na sua capacidade de descrever antecipadamente as condições de morbidade quanto de prever o seu curso posterior.
O anti-social, entretanto, sendo uma categoria conceitual de difícil explicação, é freqüentemente descrito como aquele oriundo da pobreza, do desequilíbrio familiar, da devassidão. São os filhos de prostitutas, os órfãos, os produtos dos lares desfeitos, enfim, toda sorte de pessoas vistas como desajustadas. Trata-se, portanto, de uma etiologia social que abriu espaço para ações disciplinadoras de cunho moral. O tratamento do anti-social é então compreendido como um projeto de reeducação social.
Transpondo essa problemática para o dependente químico, notamos a incidência do mesmo sistema conceitual classificatório. Se, por um lado, estar dependente de drogas é uma doença, por outro é algo que fere a norma penal vigente, uma vez que usar drogas é visto como um crime pelo nosso Código Penal.
Nesse sentido, as variações do Código Penal brasileiro acerca das drogas são bastante esclarecedoras das modulações ocorridas entre os pólos doença e ilicitude. Num estudo realizado por Bittencourt (1986) temos uma farta amostra sobre como foram engendrados esses domínios do saber sobre a dependência química. Segundo a autora, o Código Penal brasileiro de 1940 incluía no capítulo referente aos crimes contra a saúde pública diversas figuras penais relativas ao comércio clandestino e facilitação de uso de entorpecentes. Todavia, sua redação trazia uma questão de difícil resolução para a interpretação jurídica dos casos julgados, visto que no seu artigo 281 a letra da lei afirmava que era passível de punição aquele que traz consigo substância capaz de causar dependência química, mas não esclarecia se tal fato incidia também sobre aquele que o traz consigo para uso próprio. A questão que se colocava estava relacionada ao problema de diferir o traficante do usuário. Na interpretação jurídica de alguns doutrinadores do direito penal da época, o objetivo da lei seria inibir o tráfico de drogas, que seria o responsável pelas mazelas sociais que se esperava coibir com a lei. Quanto ao usuário de drogas, este seria uma vítima e, portanto, não estaria passível de ser atingido pela lei. Entretanto, nem todos os doutrinadores comungavam desta visão. Para um segundo grupo, tanto o traficante quanto o usuário estariam contemplados pela mencionada lei, visto que o objetivo era proteger a sociedade e, nesse caso, ambos a colocavam em risco através de atitudes distintas. As conseqüências diretas dessa ambigüidade eram que, dependendo da interpretação subjetiva que o juiz tinha acerca da lei, alguém preso por porte de drogas para uso próprio poderia ser levado à prisão ou ser encaminhado para tratamento médico pela sua condição de doente.
Continuando a análise de Bittencourt (1986), o Decreto-lei nº 385 de 26/12/1968 surge para resolver a controvérsia do artigo 281. Nele fica explicitado que nas mesmas penas incorre quem ilegalmente traz consigo para uso próprio substância entorpecente ou que determina dependência física ou psíquica. Percebemos que há um recrudescimento da norma jurídica sobre o dependente químico ou usuário de drogas ocasional. A nova lei via o dependente químico como um agente transmissor do vício, que deveria ser combatido. O endurecimento repressivo da lei nesse período é concomitante a um outro tipo de repressão que se instaura nessa mesma época no Brasil. A ditadura militar impunha à sociedade brasileira uma série de restrições quanto à liberdade individual, interpretando como inimigos todos aqueles que se opunham a uma certa ordem nacionalista.
A análise de Coimbra (1995) sobre esse período histórico brasileiro é bastante ilustrativa sobre como caminharam próximos aqueles vistos pela subjetividade hegemônica da época como subversivos e drogados. Segundo a autora:

Duas categorias são produzidas e muito disseminadas nos anos sessenta no Brasil: a de subversivo e a do drogado, ligadas à juventude da época. A primeira é apresentada com conotações de grande periculosidade e violência, visto ser uma ameaça à ordem política vigente; deve ser identificada e controlada. Tal categoria vem acompanhada de outros adjetivos como: criminoso, traidor, ateu etc. o que traz fortes implicações morais. O subversivo não está somente contra o regime político, mas contra a religião, a família, a pátria, a moral e a civilização, tornando-se assim um anti-social. Está contaminado por ideologias exóticas de mandatários de fora (...).
No drogado, o aspecto da doença já está dado, é um ser moralmente nocivo, pois tem hábitos e costumes desviantes. Na época, as drogas são associadas a um plano externo para minar a juventude, tornando-a presa fácil das ideologias subversivas.Aí, juntam-se drogado e subversivo, o que o torna perigosíssimo, pois encarna todos os males e é um agente de contestação à sociedade (P. 27-29).


Todavia, o aparelho judiciário como um equipamento capaz de frear o uso de drogas mostrou-se ineficaz; o consumo de drogas continuou a crescer, assim como também cresceram os discursos que contestavam a criminalização de pessoas que, a rigor, estariam doentes, visto que a dependência química era uma doença que precisava ser tratada.
Uma nova visão surge então com a Lei nº 5726 de 29/08/71. Apesar de manter a redação que afirmava como crime trazer para uso próprio substância capaz de causar dependência, a nova lei vai conceder à categoria dos dependentes químicos uma atenção diferenciada. Eles são, antes de tudo, doentes.
Nessa época proliferam os discursos especialistas sobre drogas que surgem para amparar os dispositivos judiciários, uma vez que a dependência química como doença deve ficar sob os encargos daqueles que lidam com o binômio saúde/doença. Historicamente, os especialistas médicos ocuparam um lugar privilegiado sobre a questão da saúde, mas quanto às drogas não foram os únicos a se proliferar. Por ser a dependência química um problema que, na visão da época, estava relacionada a aspectos morais, religiosos, orgânicos, familiares, entre outros, surgem como especialistas no assunto psicológos, assitentes sociais, pastores de igrejas, para citar apenas alguns dos mais expressivos discursos especializados, e que se mantêm até os dias de hoje nessas posições.      
Entretanto, o problema não estava suficientemente resolvido, pois tratar de viciados não significava exclusivamente fazer interromper o uso. O tratamento por internação era capaz de incidir sobre a dependência física, mas não sobre outras variáveis do problema. Nessa época cresce a noção de que o vício é o resultado de aspectos orgânicos e psicológicos; portanto, o tratamento deve ser capaz de atingir as sutilezas que levam um sujeito a tornar-se um dependente e, por isso, desviante das normas socialmente aceitas. Abre-se caminho para um conjunto de regras e controles sobre o consumo de drogas, em que o perigo desloca-se do ato em si para a sua virtualidade: “o alcance da ação médica não se restringe a doença (o vício) que já se manifestou, mas à periculosidade intrínseca daquele que consome drogas”.(Bittencourt 1986:30).   

Num terreno fértil de teorias científicas acerca da dependência química, a maioria importada de teóricos primeiro mundistas, surge em 21 de outubro de 1976 a Lei nº 6368, que visará adequar o aparelho judiciário brasileiro aos bons ventos da doutrina estrangeira. A nova lei manterá os princípios gerais da anterior, mas será mais “científica” e “humanística” que as precedentes quanto à execução dos casos. Suas principais características são: a criação de estabelecimentos para tratamento dos dependentes diferenciados do modelo manicomial; a possibilidade de tratamento em regime extra-hospitalar; o deslocamento da noção de internação para a de tratamento; e a perspectiva de que todos os dependentes devem ser tratados, independentemente da responsabilidade criminal.
Com a afirmação deste novo olhar, as hipóteses para a dependência química serão ampliadas e circularão desde possíveis antecedentes genéticos, passando por personalidades anti-sociais indo até explicações ligadas às condições sociais de existência. Este é o momento da consolidação da tese apresentada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), que define a dependência química como uma doença bio-psico-social. Porém, relevante notar que tais explicações conseguem no máximo reafirmar a condição de doente-desviante, o que levará o dependente químico de maneira geral a encontrar apenas dois caminhos. Caso seja preso, encontrará o dispositivo manicomial, pois a intenção expressa na Lei nº 6368, de criação de equipamentos especializados no tratamento dessa população, não se efetivou de forma suficiente . Caso contrário, terá como opção de tratamento técnicas não menos repressivas e disciplinadoras de recentramento e controle, como veremos no capítulo 3 quando investigarmos o tratamento repressivo-moral. O que ocorreu foi que, na ausência do surgimento de estabelecimentos governamentais especializados que pudessem acolher os casos julgados no âmbito judiciário, proliferaram estabelecimentos não-governamentais que na maioria dos casos estavam apoiados numa visão moralista do problema, mas que eram capazes de funcionar de forma subsidiária ao projeto jurídico de reeducação para a saúde.
Portanto, tanto numa condição como na outra, se buscarmos historicamente uma imagem para a organização terapêutica que se desenvolve para tratar a dependência química esta imagem seria certamente a das grades de uma prisão. Cabe então intercalar neste momento uma interrogação de natureza geral que talvez tenha aqui implicações importantes: A que serve interpretar de forma criminalizante a dependência química? Para tentar encontrar uma resposta à pergunta levantada, façamos antes uma breve leitura histórica dos deslocamentos anteriormente ocorridos.
Durante muito tempo o tratamento de dependentes químicos não foi uma prioridade do Estado no campo das ações públicas de saúde . Fora do âmbito legal, o tratamento que se oferecia a essas pessoas na maioria das vezes era feito precariamente por entidades religiosas ou por pessoas que haviam vivenciado experiências negativas pelo uso de drogas e que, numa ação filantrópica, dedicavam uma parcela de suas vidas a ajudar aqueles que se viam aprisionados por elas.
Na verdade, as poucas ações estatais de cunho terapêutico oferecidas a essas pessoas estavam remetidas aos equipamentos jurídicos, em especial ao modelo manicomial, em que ocorre a junção dos efeitos jurídicos subsidiados pelo discurso médico, através do dispositivo da medida de segurança . Entretanto, esse quadro veio mudando no curso das últimas duas décadas. Novos estabelecimentos públicos começaram timidamente a surgir, e houve maior participação econômica dos órgãos de saúde no financiamento de organizações não-governamentais destinadas ao tratamento.   
Uma das hipóteses explicativas para isso é que a dependência química até então não havia despertado grande preocupação na esfera pública. Apesar de notarmos uma atenção no âmbito jurídico  como fica evidenciado no Código Penal brasileiro  ela estava mais ligada a questões sanitárias; os fundamentos que sustentavam a lei estavam ligados ao interesse na saúde pública, embora de forma incipiente. O tráfico nessa época não se apresentava como um problema vultoso. A dependência química ainda era um problema isolado, sem grande envergadura, que atingia grupos minoritários. Contudo, a partir dos anos 1970, notou-se um aumento da oferta de drogas, que passaram a ser vendidas ilegalmente naquilo que ficou conhecido emblematicamente como “tráfico de drogas”.
     A figura do traficante com seu fuzil, granada e metralhadora, assim como uma melhor organização do tráfico, que passou a funcionar em torno de facções criminosas, trouxe enormes problemas para a área de segurança pública. Para tentar fazer frente a essa problemática uma série de medidas foram tomadas, sempre focando o aumento dos equipamentos repressivos do Estado. Dentre elas podemos destacar o aumento do contingente policial, a compra de armamentos cada vez mais pesados e a mudança do Código Penal, que passou a considerar como crime hediondo o tráfico de drogas. Todavia, nada disso pôde conter o crescimento desse mercado.        
Foi nesse contexto que o problema do dependente químico passou a ocupar cada vez mais espaço na mídia, no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas, em debates escolares, em campanhas religiosas etc., despertando, desse modo, uma série de novos discursos “especializados”, que procuravam defini-lo em seu contorno. A tendência dominante que se verificou em torno dos discursos competentes sobre a dependência química enfatizava sua natureza mórbida, ao mesmo tempo em que culpabilizava o dependente por sua condição. Passo a passo, o dependente químico foi se tornando presença insidiosa na sociedade, acusado freqüentemente de ser o responsável pelas mazelas sociais ligadas à violência .
Configura-se, portanto, um quadro no qual a dependência química representa uma ameaça real à sociedade e deve ser rigorosamente contida. Não propriamente pela sua condição de doença, mas pela virtualidade de seu perigo enquanto revelador de uma série de distorções sociais. Nesse sentido, indagamos: a produção da dependência química como uma “doença-desvio” não estaria desvitalizando a potência contestatória sobre as forças produtoras de sua condição? A fim de fundamentarmos um pouco melhor nosso questionamento, investiguemos a possível aproximação da dependência química com a delinqüência.

2.1- Delinqüência e Dependência Química: Um Recorte Foucaultiano
     
     Em sua obra Vigiar e punir, ao analisar a transição do estatuto jurídico entre o séculos XVIII e o XIX, Foucault (1977) assinala que, se o estatuto legal e o aparelho penal tinham como objetivo reduzir as infrações penais, teríamos que lhes passar um atestado de fracasso. A prisão não conseguiu alcançar os seus objetivos, nem o de reprimir o crime, nem o de ressocializar o criminoso. Mas esse fato levanta uma questão: Como uma instituição que reconhecidamente fracassa em seu objetivo pôde perdurar por tanto tempo e com os mesmo fundamentos? Ele, então, inverte o problema e pergunta: Para que serve o fracasso da prisão? A resposta vem cuidadosamente construída:

A prisão e de maneira geral, sem dúvida, os castigos, não se destinam a suprimir as infrações; mas antes a distingui-las, a distribui-las, a organizá-las (...).A penalidade seria então uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar os limites da tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles (Foucault, 1977:240).   
     

O que entra em foco nesta análise é que as tensões e os conflitos sociais que giravam, nos século XVIII e XIX, em torno de um questionamento da hegemonia do poder, ameaçavam a permanência do status quo dominante. Certas ilegalidades que no século anterior estavam marcadas pela marginalidade social passaram a representar um risco real ao se articularem com discursos de contestação política. As massas tornaram-se virtualmente perigosas, não porque agiam, eventualmente, de forma criminosa, mas pela sua possibilidade de agregação em projetos políticos de contestação do poder expresso na lei e na classe que a impõe.
Esse novo olhar, que se produz através de legisladores e filantropos da época, passa a se organizar através de teses em que aparece a noção de que “os criminosos, que antigamente eram encontrados em todas as classes sociais, saem agora quase todos das últimas fileiras da ordem social; que nove décimos de matadores, de ladrões e de covardes procedem do que chamamos a base social” ( idem p.242).
Organizam-se desta maneira os alicerces para um ordenamento jurídico que estabelece uma dicotomia entre as classes “perigosas” e aquelas que devem manter a ordem social.
Mas um problema ainda restava resolver. Era preciso que o ordenamento jurídico pudesse ser compreendido por todos, a fim de alcançar o seu propósito universalizante de mediador dos conflitos e pendências sociais. Porém, como resolver a dessimetria entre o discurso jurídico e a parcela da população na qual deveria ser aplicado? Como fazer aqueles que só conhecem a linguagem rude das ruas compreenderem o discurso pudico e embaraçoso, próprio da legislação criada pelos detentores da lei, a fim de que pudessem participar do ideal jurídico vigente?
A resposta a esta questão está justamente no dispositivo prisional, cuja peculiaridade foi fabricar uma nova categoria, qual seja, o delinqüente. Essa categoria perpassa o imaginário social criando uma fronteira ficcional que separa as ações que se deseja suportar, mas sobre as quais é necessário manter sobre uma certa vigilância.
Foucault (1977:242) salienta que:

A prisão, ao aparentemente fracassar, não erra seu objetivo. (...) Ela contribui para estabelecer uma ilegalidade, visível, marcada, irredutível a um certo nível e secretamente útil  rebelde e dócil ao mesmo tempo; ela desenha, isola e sublinha uma forma de ilegalidade que parece resumir simbolicamente todas as outras, mas que permite deixar na sombra as que se quer ou se deve tolerar.      
     
Essa nova ilegalidade é a delinqüência.

Esse processo de constituição da delinqüência-objeto se une à operação política que dissocia as ilegalidades e delas isola a delinqüência. A prisão é o elo desses dois mecanismos; permite-lhes se reforçarem perpetuamente um ao outro, objetivar a delinqüência por trás da infração, consolidar a delinqüência no movimento das ilegalidades.(p. 244)

Mas resta uma pergunta. Por que teria sido a prisão chamada a funcionar na fabricação de uma delinqüência que seria seu dever combater? A resposta a essa questão é que a delinqüência torna-se uma ilegalidade controlada, encapsulada, mas sempre disponível como mecanismo de controle sobre as ilegalidades que surgem em certos momentos e que apresentam o risco de se propagarem. Além disso, como salienta Foucault (1977),

É sempre possível orientar essa delinqüência fechada em si mesma para as formas de ilegalidade que são menos perigosas: mantidos pela pressão dos controles nos limites da sociedade, reduzidos a precárias condições de existência, sem ligação com uma população que poderia sustentá-los. (p. 245)


Percebemos que a função disciplinar do dispositivo prisional, por meio de seus registros de deslocamentos, do acompanhamento dos comportamentos, da vigilância sobre as movimentações e agrupamentos, visava substituir formas violentas de coerção através do exaustivo controle.
No plano da dependência química, entretanto, não bastaria estabelecê-la como uma delinqüência, nos moldes com que o faz o estabelecimento prisional com os criminosos, pois desse modo só em parte seria capaz de perfazer os seus contornos, uma vez que o consumo e o comércio de drogas estão em toda parte e em todas as camadas sociais, atendendo a interesses de grandes corporações financeiras e industriais.   
Então, a trama que se engendra em torno da dependência química encontraria, sua força justamente em sua produção como doença-desvio, que a qualquer um pode atingir. Uma doença ilícita que, na sua ambigüidade, permite fazer as modulações convenientes sobre quem deve estar em cada um dos seus sentidos. Além disso, comporta estrategicamente um sentido de perigo, que pode ser enfatizado ou não conforme as circunstâncias o exigirem. Deste modo, funciona como uma forma de dominação dos conflitos sociais pelo viés psicopatológico mistificador de tais conflitos.
Ela representa não somente uma doença, como disse antes, mas também uma delinqüência que perpassa o imaginário social. O dependente químico a qualquer momento pode perder o controle sobre as drogas (recair) e enveredar para uma ilicitude mais ampla, que inclui ações hediondas . Acentua-se desse modo o aspecto desviante do dependente químico. Ao produzi-lo como sujeito patologizado, a dependência química torna-se uma ilegalidade dominada.
A produção da subjetividade “dependência química” não alcança somente o efeito de prevenir o uso ou tratar o abuso de drogas, mas também de outras ocorrências a ela ligadas. Ocorre na individualização categórica do dependente químico a possibilidade de classificação e estandardização dos “inimigos” do status quo.
Um exemplo tácito disso é o caso do jovem que foi preso por usar indevidamente os telefones públicos para fazer o que chamou de “Internet de pobre” . Ao se apresentar ao juiz, confidenciou que também usava drogas (neste caso, a maconha). A medida socioeducativa aplicada a ele determinava o tratamento para dependência química. Afinal, que outra explicação poderia ser encontrada para justificar sua “delinqüência”?
A Internet de pobre funciona como um analisador do modo como vêm sendo capturados certos comportamentos entendidos como “desviantes”. A possível resistência do jovem citado ao modelo capitalista, que o faz desejar aquilo a que não poderá ter acesso, é traduzida como delinqüência, porém uma delinqüência sofisticadamente deslocada para a esfera íntima e privada, que se cristaliza em sua suposta dependência química.
O poder de coerção, controle e disciplina engendra-se no “corpo doente” que age de forma transgressora, dando visibilidade a uma estratégia biopolitica de produção de subjetividade. Nesse sentido é que Foucault (1979:80) argumenta que:


O controle da sociedade sobre os indivíduos não se opera simplesmente pela consciência ou pela ideologia, mas começa no corpo, com o corpo. Foi no biológico no somático, no corporal que, antes de tudo, investiu a sociedade capitalista. O corpo é uma realidade biopolítica. A medicina é uma estratégia biopolítica.


Referendando e ampliando essa noção, outros estudiosos do modo contemporâneo de produção de subjetividade destacam que:


O biopoder é a forma de poder que regula a vida social por dentro, acompanhando-a e a rearticulando. O poder só pode adquirir comando efetivo sobre a vida total da população quando se torna função integral, vital, que todos os indivíduos abraçam e reativam por sua própria vontade. (...) o bio-poder, portanto, se refere a uma situação na qual o que está em jogo no poder é a produção e a reprodução da própria vida. (...) quando o poder se torna inteiramente bio-político, todo o corpo social é abarcado pela máquina do poder e desenvolvido em suas virtualidades”. (Hardt & Negri, 2001:43)


Nesse sentido, as questões sociais que anteriormente eram experimentadas como conflitos externos passam a se localizar no corpo, num processo de “internalização do fora”, transformando-se em conflitos internos. A categoria dependência química é um exemplo disso, pois aloca no corpo, numa ordem de responsabilidade individual e inalienável, todo um conjunto de questões maiores e mais complexas que gravitam no cotidiano das pessoas. Não obstante, para que essa produção possa ser legitimada é necessário o surgimento de equipamentos capazes de contornar e justificar suas premissas. Como destaca Castel: “Um novo serviço sempre encontra uma clientela, que ele precisou construir” (1989: 22). E é justamente este o ponto que estaremos investigando a seguir. A abertura e indefinição que o problema comporta parecem ter favorecido o surgimento de práticas de tratamento que tomaram para si mesmas, de maneira resolutiva, quais seriam as bases do problema e qual o objetivo a ser alcançado com um tratamento para dependência química. Desse modo, entendem que a base do problema é a substância psicoativa, e o objetivo, única e simplesmente, promover a abstinência.
Todavia, a dependência química acarreta questões clínicas e terapêuticas de grande porte. Ele passa pela recusa do paciente em abster-se delas; pelo estatuto jurídico que a define como crime; pela dificuldade em manter-se abstinente numa sociedade que valoriza o uso de drogas, entre muitos outros. Cabe então uma pergunta: De que maneira puderam as clínicas lidar com essa gama de dificuldades?
A resposta é simples, e será demonstrada em minúcias no capítulo 3, mas desde já podemos anunciar alguns de seus fragmentos: estes espaços de intervenção colocam em curso um método repressivo-moral que visa atingir o comportamento dos envolvidos e produzir neles um modo de subjetivação conformista sobre sua condição de doente. No entanto, entendemos que a ética que envolve este método, se por um lado sustenta-se na premissa do sofrimento causado pelas drogas, o que lhe daria alguma legitimidade, por outro não é capaz de produzir junto aos dependentes uma estratégia de elaboração sobre seu sofrimento.    





















3- O TRATAMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA: UMA CRÍTICA AO
    MODELO REPRESSIVO MORAL



3.1- Considerações Iniciais


O colono teme o nômade não porque ele ameaça sua casa, mas porque ele ameaça sua visão de mundo. (Erudito chinês desconhecido)


     Como introdução a este capítulo, gostaríamos de levar o leitor a uma rápida viagem ao mundo do cinema para observar o sentido dado por seus diretores a dois filmes relacionados à temática das drogas. Fazemos isso por reconhecermos que as palavras escritas, apesar de (no seu processo de construção) nos darem tempo para pensar, voltar atrás e reformular muitas vezes nossas idéias, nem sempre conseguem traduzir as emoções que sustentam nosso raciocínio e dão o combustível necessário ao nosso empreendimento. Talvez por isso o sábio ditado diz: “Uma imagem vale mais que mil palavras”. Portanto, queremos propor neste momento um raciocínio por imagens que pode nos ser muito útil na compreensão do problema.
No filme “O barato de Gracie” temos a oportunidade de observar histórias de vida ligadas ao consumo de drogas, em que importantes estereótipos sociais (o policial, o médico, o traficante, o usuário de drogas e a dona-de-casa) estão presentes, e de várias maneiras  a partir de seus desejos, identificações ou necessidades  convivem ou usam drogas sem que, com isso, percam criatividade e potência do viver. No filme a experiência com as drogas ganha um sentido lúdico que nos leva a questionar sua suposta “natureza” demoníaca, mas, sobretudo, interfere de forma crítica e sutil na visão contemporânea de criminalização dos usuários de drogas ilícitas. Este filme soa atualmente como um libelo ao anacronismo do imaginário social existente acerca das drogas, que identifica e localiza na droga ilícita toda uma série de mazelas sociais, em especial a violência. Como quer que seja, “O barato de Gracie”, em sua audácia, age de forma transformadora dos sentidos estabilizados, perturbando o sono da “verdade oficial” acerca das drogas.
      Numa variante dessa forma de olhar a subjetividade drogas, o filme “Bicho de sete cabeças” analisa a questão dos conflitos familiares à luz de sua inter-relação com as drogas. Nele, um jovem que experimenta sua diferença em relação ao projeto de vida imposto pelos pais é facilmente capturado pelo discurso competente acerca das drogas, que tende a interpretar, numa única via, suas angústias e conflitos pessoais como sintomas do uso de entorpecentes. Sua trajetória de tratamento é então a mais cruel demonstração do radicalismo contemporâneo acerca das drogas.
     Pautados na dessimetria entre os dois filmes, indagamos: Quais seriam as características contemporâneas dos projetos em curso para o tratamento da dependência química? O que desejam alcançar com o tratamento? Como resolveram a questão da ilicitude do objeto sobre o qual se debruçam?
     Como dissemos na introdução desta dissertação, escolhemos como campo de estudo sobre as práticas ligadas ao tratamento da dependência química os estabelecimentos que se utilizam da herança terapêutica dos grupos de AA, através da cartilha “Os 12 passos”, e que preservam as premissas de que a dependência química é uma doença incurável, progressiva e fatal, fato este culminando na tese da abstinência como única via possível de conter o seu curso destrutivo e mortal.
Porém, a possibilidade de uso moderado e controlado de drogas, mesmo por aqueles que em algum momento perderam o controle sobre elas, tem sido motivo de muitos debates entre especialistas. Questiona-se, por exemplo, se esta impossibilidade não estaria relacionada às expectativas alimentadas pelos pacientes ao longo de seu percurso como usuários de drogas, inclusive nos espaços de tratamento . O fato importante a ser destacado é que não há uma explicação clara, do ponto de vista teórico, que justifique o caráter irredutível desta condição. Ademais, como procuramos demonstrar ao longo deste trabalho, o que se entende como dependência química ultrapassa a noção de farmacodependência.
Ao observarmos as histórias de vida dos pacientes, percebemos que o sentido dramático desta condição está relacionado a comportamentos desviantes onde a busca da droga é determinante. Todavia, não podemos esquecer que estes comportamentos só fazem sentido numa determinada conjuntura em que se incluem aspectos legais e morais. Se imaginarmos um cenário diferenciado, onde a busca da droga não tivesse um sentido clandestino, onde a franqueza sobre o assunto permeasse as relações entre usuários de drogas e instituições de cuidado, certamente também veríamos modificações no plano dos comportamentos ditos anti-sociais. Entretanto, o cenário concreto em que o problema se inscreve ainda é criminalizante, culpabilizante e moralista. Conseqüentemente, o tratamento com muita freqüência busca agir sobre o uso de drogas, pautado na premissa de que a melhor maneira de ação é a sua interrupção, sem, contudo, refletir sobre outras possibilidades. Desse modo, parece estar a serviço dos anseios da “boa conduta social”. É o dependente químico quem deve adaptar-se à sociedade e suas normas. Entretanto, as contradições, desigualdades e práticas de violência tão facilmente visíveis numa sociedade como a nossa não se tornam objeto de análise quando o assunto é a dependência química. Ficam encobertas pelo estereótipo desviante do dependente, que passa a ser culpabilizado pelo seu comportamento. O trabalho terapêutico é, então, direcionado para a ressocialização desses sujeitos, visando sua adaptação aos valores dominantes, isso se dando através de uma estratégia sutil de conformação social.
Os pacientes são levados a obter valores ligados ao trabalho, ao respeito mútuo, ao enquadramento na célula familiar, etc. Contudo, numa sociedade que tem dificuldades para respeitar as diferenças, que não respeita as necessidades básicas de sua população, que tem um mercado de trabalho saturado, excludente e explorador, inserir-se aí sem contestação, sem o vislumbre da mudança nas relações de poder, representa uma forma sofisticada de violência que só se torna possível com a ajuda de técnicas que conferem à dependência química uma natureza desvinculada de tais fatores.
Como efeito, neste capítulo descreveremos resumidamente o histórico do surgimento dos grupos de AA e NA, até chegarmos a sua cartilha, nomeada “ Os 12 passos”. Em seguida, promoveremos uma discussão em torno do projeto de tratamento das cinco clínicas visitadas, que condensamos, para efeito de análise, no documento que estabelece as normas de internação de uma delas . Pelo que pudemos observar, não corremos o risco de sermos desleais aos demais estabelecimentos visitados ao buscarmos uma estratégia desse tipo. Isso porque constatamos neste trajeto que, de uma maneira bastante regular, todos eles colocam em curso, com maior ou menor organização descritiva, uma tática semelhante. Todavia, quando diferenças substanciais ocorrerem entre eles, tomaremos o cuidado de sinalizá-las ao leitor.
              

3.2- Histórico do Surgimento de “Os 12 passos”
     
     Pode-se definir “Os 12 passos” como uma técnica de intervenção e, nesse sentido, sua função estaria ligada à capacidade de resolução dos problemas e dificuldades relativos ao tratamento de dependentes químicos. Analisada sob esta perspectiva, esta técnica pôde, de forma razoável, resolver algumas questões da clínica. Contudo, cabe ressaltar que solucionou as questões que colocou para si mesma e que estabeleceram de forma muito restrita qual seria o contorno do problema.
Para os fundadores desse método, a dependência química é um problema diretamente associado ao consumo de drogas, não inclui como parte constituinte questões relativas a aspectos sociais, políticos, econômicos, psicológicos ou culturais. Na verdade, isso não significa dizer que eles desconsideram essas possibilidades, mas que vêem na busca da abstinência um caminho suficientemente resolutivo para a questão. Como salientam:

Não vamos estragar tudo com complexos freudianos e coisas que são interessantes para as mentes científicas, mas que pouco têm a ver com nosso verdadeiro trabalho de AA. ( apud Ramôa, 1999:59)

Também não se inclinam sobre a questão da licitude ou ilicitude das drogas  neste caso por uma característica do método, onde a abstinência deve ser o ponto de partida, resolvendo, portanto, esta questão. Nesse sentido, a interrupção do consumo de drogas e a possibilidade de estabelecer uma abstinência serena seriam, tão somente, o fim primeiro e último desejado pelos proponentes.
     Para que o tratamento pudesse se organizar institucionalmente foi necessário, entretanto, estabelecer uma ordem interna de funcionamento. Essa ordem ficou, então, estabelecida nas “12 tradições” que regeriam a metodologia do trabalho oferecido.
Ora, até aqui estivemos interessados em mostrar o esqueleto de um método; mas que método é esse? Sem mais reservas, estamos falando das salas de Alcoólatras Anônimos e no seu posterior desdobramento em salas de Narcóticos Anônimos. Mas como se constituíram? Façamos, então, um breve recorte de sua história que poderá nos ser útil para a compreensão de algumas futuras variantes do método.
A organização Alcoólatras Anônimos foi precedida de alguns outros movimentos semelhantes, que não tiveram continuidade mas criaram as condições básicas para o seu surgimento. Não nos deteremos em esmiuçar seus antecedentes, apenas queremos destacar sua existência. O primeiro deles foi a Sociedade Washingtoniana, que surgiu na América do Norte por volta do ano de 1900 e que no seu apogeu contava com cerca de 100.000 participantes. A principal razão de seu desaparecimento, segundo relatam os proponentes de AA, foi o seu envolvimento com a política, o que provocou a insustentabilidade do projeto. A Sociedade Washingtoniana foi sucedida pelo grupo Oxford, uma instituição religiosa de orientação pentecostal que tinha como meta modificar o mundo modificando as pessoas. Dentre suas ações, este grupo acolhia pessoas que apresentavam problemas com álcool, e foi neste contexto que ocorreram os primeiros acontecimentos que levaram ao surgimento de Alcoólatras Anônimos.
O grupo Alcoólatras Anônimos nasceu das ações concretas de dois fundadores conhecidos na literatura com os apelidos de Bill e Bob  respectivamente William Wilson e Robert Smith. Por volta da década de 1930, nos Estados Unidos da América, encerrada a lei seca, esses dois homens viram-se comprometidos pelo alcoolismo, que havia arruinado suas vidas pessoal e profissionalmente. Bill havia freqüentado o grupo Oxford, onde conheceu Bob. Naquela época sofreram a influência de um outro alcoólatra que também freqüentava o grupo: Roland Hazard, um banqueiro e ex-senador que, diante de seu quadro de alcoolismo, teria viajado a Zurique a fim de se tratar com Carl Gustav Jung.
Jung teria dito a Roland que seu problema só poderia ser resolvido por meio de uma experiência religiosa ou espiritual que promovesse uma profunda mudança em sua personalidade. A noção de um despertar espiritual deixou profundas marcas na vida psíquica de Bill, que posteriormente incorporou tal ensinamento ao seu método.Porém esta não foi a única influência
Apesar de sua participação no grupo Oxford, Bill continuou a beber compulsivamente, sendo atendido em seus episódios de embriaguez pelo doutor William Silkworth, um médico alergista que acreditava que o alcoolismo era uma doença “incurável, progressiva e fatal”, de origem congênita, e que se manifestava como uma alergia desencadeada pelo uso da substância. O pensamento de Silkworth foi de extrema importância na constituição de AA, em especial por estabelecer uma base orgânica, mesmo que indefinida e precária, para a ocorrência do alcoolismo. Tal posicionamento pôde fazer frente ao moralismo que cercava a questão, uma vez que estabelecia o problema como uma doença, ou seja, uma categoria de maior visibilidade e aceitação social.
Por volta de 1935, já afastado do grupo Oxford, Bill, durante um grave episódio de embriaguez, teve uma experiência espiritual à qual atribui sua interrupção definitiva do consumo de álcool. A partir desta data, acompanhado de Bob, que também conseguira interromper o consumo, eles criaram uma organização que buscava apoiar outros alcoolistas. Utilizavam como método os fragmentos do aprendizado que colheram em suas jornadas. Organizavam pequenos grupos de mútua-ajuda, nos moldes do grupo Oxford, e apresentavam suas histórias e fracassos pessoais a fim de sensibilizar os participantes para a possibilidade de interrupção do consumo de álcool. Incluíram, também, a premissa de que o alcoolismo era uma doença incurável, progressiva e fatal, e que a única maneira de enfrentá-la seria através de um despertar espiritual que levasse à total abstinência. Ao final do primeiro ano de reuniões escreveram uma cartilha que ficou conhecida como: “Os12 passos”.      
Com o passar dos anos, o grupo AA desdobrou-se em um outro grupo, nomeado Narcóticos Anônimos. Tal fato ocorreu em decorrência do surgimento de pessoas dependentes de outras drogas que não somente o álcool, e a necessidade metodológica de criar os pares adequados a esse contexto.
Entendemos que a estratégia de separação entre os grupos, e mesmo a possibilidade de se criar subgrupos dentro das duas linhas principais, se por um lado facilitou a proliferação do método, por outro fomentou o isolamento dos participantes, produzindo uma cultura interna de individualização que se operava pelo princípio da igualdade, ao invés de provocar análises sobre os processos de exclusão da diferença e produção da marginalização social (Ramôa, 1999). A separação entre o público-alvo de um tipo de sala, onde o problema do alcoolismo é mais presente, e um segundo tipo de sala onde as drogas ilícitas são o foco, não acarretou, entretanto, nenhuma mudança na estratégia terapêutica. Seja num caso como no outro, o problema e o objetivo final continuavam sendo os mesmos, quais sejam, interromper o uso de drogas e promover uma mudança no estilo de vida do dependente. Não acreditamos que a mera separação tenha sido suficiente para resolver os impasses da clínica, principalmente quanto à questão da ilicitude, visto que esta tem importantes implicações com o uso de drogas e com as conseqüências desse uso. Entretanto, compreendemos que dentro da metodologia do NA o fato de pautarem-se na abstinência como premissa fundamental para o início do tratamento pôde resolver em parte a problemática da ilicitude, mas, por outro lado, cria uma dificuldade metodológica nos casos em que o abandono da droga não pode se dar de forma tão espontânea.
     Desde já queremos sinalizar uma dificuldade desse método. Seus seguidores, ao situarem na abstinência a premissa fundamental da técnica, tornam-se incapazes de agir clinicamente sobre os pacientes que estejam em uso de drogas e que relutem em abandoná-las, na esperança de conseguirem estabelecer um uso moderado ou recreativo. No trabalho conduzido nas salas de AA e NA o participante deverá aprender, logo no primeiro passo, que é impotente perante as drogas, premissa que exige, por sua vez, o abandono imediato delas. A tese que sustenta essa metodologia é que um dependente químico jamais poderá fazer uso controlado de drogas, e que, na tentativa de fazê-lo, muitos perderam sua liberdade ou acabaram arruinados ou mortos.

Percebemos que somente através da derrota total é que somos capazes de dar os primeiros passos em direção à libertação e ao poder. Nossa admissão de impotência pessoal acaba por tornar-se o leito de rocha firme sobre o qual poderão ser construídas vidas felizes e significativas. ( Os 12 passos, 1993:13)


O esforço empreendido pelo grupo consiste em mostrar aos novatos essa condição incurável, progressiva e fatal da doença. Há, no entanto, um evidente paradoxo nessa tese, pois ao renunciarem ao trabalho de redução de danos, ou mesmo ao recusarem alguma tolerância com aqueles que se encontram reticentes, os defensores desse método acabam, de certo modo, produzindo os resultados nefastos que anunciaram, uma vez que sem assistência, a tarefa de controlar o uso de drogas pode ser quase impossível para algumas pessoas, principalmente para aquelas que já se encontram em grandes dificuldades, a ponto de procurarem ajuda. Contudo, tal característica só ganha seu efeito mais controvertido quando dela se apropriam as clínicas destinadas à internação, onde, definitivamente, não se pode aceitar um paciente que esteja fazendo uso de drogas ilícitas. Nas salas de NA tal problemática encontra-se de certo modo diluída, pois alguém que esteja fazendo uso pode participar do grupo, ouvir os relatos e experiências, mas não precisa necessariamente manifestar sua condição. Só no caso de desejar pertencer ao grupo é que deverá interromper o consumo e aceitar sua condição de doente.
     A maneira que o grupo de NA encontrou para persuadir um dependente químico sobre sua condição de doente reflete uma faceta importante de sua história constitucional. Já que eles se pautam em premissas empíricas acerca da dependência, não buscam explicações teóricas sobre as causas. O diagnóstico é então feito a partir dos relatos pessoais dos participantes e daqueles que conseguiram estabelecer uma vida sem drogas. Como numa imagem especular, o iniciante poderá ver sua trajetória pessoal nos relatos de vida dos mais antigos. Com esses relatos, entretanto, não buscam propriamente uma catequese, visto que os participantes de NA não visam promover o seu método; o que esperam é facilitar a adesão pela simpatia e pelo reconhecimento da sinceridade dos envolvidos. Aqui cabe uma observação importante: os AA e NA são organizações sem fins lucrativos, o que exige uma parcela de doação de seus participantes. Por outro lado, na forma como compreendem a construção de um novo estilo de vida, a prática da mútua ajuda torna-se uma ferramenta indispensável, pois permite ao dependente em recuperação uma permanente afirmação de sua tese e o fortalecimento de sua crença numa doença que precisa ser combatida diariamente e “só por hoje”.
Ao relatarem seus fracassos passados com as drogas, ao poderem se orgulhar de sua abstinência e ao ouvirem os novatos falando de um percurso que os mais antigos puderam deixar, reforçam para si mesmos o seu método e abrem um espaço de esperança para os que chegam.
     A estratégia de AA e NA é então a conjugação da cartilha “Os12 passos” e “12 tradições” que organizam o espaço de tratamento. Tudo isso ocorre em salas onde os participantes doam uma parcela de seu tempo, divididos em tarefas desde as mais simples, como limpeza e arrumação do espaço, até as atribuições de quem deve presidir e secretariar os encontros, assim como recepcionar os novatos, além de outras, todas elas feitas em sistema de rodízio a fim de evitar cristalizações de poder na estrutura dos grupos.
Não pretendemos aqui esmiuçar o trabalho que é desenvolvido pelos grupos de AA e NA, pois este não era o nosso objetivo inicial. Queremos, na verdade, investigar quais as conseqüências clínicas e políticas, na forma como compreendemos essa conjugação, da apropriação de um método que se estabelece num determinado contexto e que é empregado de forma alterada num outro contexto, em que os objetivos só aparentemente são os mesmos.
     O segundo contexto a que me refiro são os espaços de tratamento, via internação, que surgiram em grande quantidade ao longo dos últimos anos e que, apropriando-se do “ Os12 passos” e abandonando as “12 tradições”, propuseram uma estratégia terapêutica de intervenção sobre a dependência química. Como podemos notar, esses novos espaços não produziram para si mesmos uma metodologia própria, ao contrário, arregimentaram uma parcela do conhecimento adquirido por AA e NA e, a partir disso, colocaram em curso suas ações. Como herdeiros de AA e NA, consideram a dependência química uma doença incurável, progressiva e fatal. Buscam a abstinência como meta de tratamento e, desse modo, procuram estabelecer as fronteiras de seu método. Complementarmente, muitos desses locais passaram a compor o conjunto de espaços utilizados pelo sistema judiciário e de saúde pública. São centros de recuperação governamentais e não-governamentais que recebem algum tipo de financiamento público e que têm protocolos de parceria com o sistema judiciário, como é o caso daqueles que trabalham alinhados com a noção de “justiça terapêutica” . Nesse sentido, cabe uma questão: como lidam com o fato de tratarem de pessoas que usam drogas ilícitas?
     A ilicitude da droga produz um panorama novo para o tratamento. Poderíamos inclusive radicalizar essa questão e dizer que o tratamento de pessoas que apresentam problemas com drogas ilícitas traz dificuldades clínicas muito diferentes do tratamento das que usam drogas lícitas. Ora, o fato contundente que sustenta nossa afirmação está ligado ao problema da abstinência que permeia as duas situações, mas que no caso da droga ilícita surge como uma questão de grande complexidade.
     No caso dos grupos de NA, esse problema está meio resolvido à proporção que é um trabalho por adesão. Como dissemos anteriormente, aqueles que procuram NA podem decidir-se por permanecer ou não no grupo, mas uma vez que aceitem participar do programa devem estar convencidos de sua meta de abster-se das drogas. O NA não trabalha com a hipótese de redução de danos ou uso controlado de drogas, e não aceitam participantes que queiram propor algo diferente de seu método. Porém, para as clínicas que citamos anteriormente, a condição de entrada é muitas vezes por ordem judicial ou por estrita determinação médica. Há, nesses casos, o indicativo compulsório de tratamento e se faz, portanto, necessário refletir sobre as peculiaridades do mesmo. A discussão poderia ser assim colocada em seu plano clínico: Pode haver tratamento com uso de drogas? Pode haver tratamento sem submissão aos preceitos da abstinência? Podemos considerar como sucesso a redução de danos e o uso moderado de drogas ilícitas?
     No grupo das drogas lícitas, essa problemática parece estar intrinsecamente resolvida. Nada impedirá que um especialista em dependência química proponha uma estratégia de tratamento que envolva a droga, contanto que entenda ser este o melhor caminho para seu cliente. Contudo, para as drogas ilícitas esta não é uma questão tão facilmente resolvível.
     A ordem jurídica vigente no Brasil considera o uso de drogas, como maconha e cocaína, um crime. Portanto, não podemos esperar que o técnico que opera o serviço possa negar esta realidade. Naturalmente que com um esforço teórico conceitual poderíamos mostrar a ambivalência dessa conjunção, mais uma vez uma doença-ilícita, e sustentar que a questão do uso ou não de drogas, é uma decisão pessoal e, em certos contextos, uma necessidade terapêutica na construção de um caminho singular que possa diferenciar-se da dependência. Mas esta não parece ter sido a solução encontrada pelos serviços que estudaremos a seguir. Agem ancorados num posicionamento jurídico que pode ser explicitado como justificativa de suas ações, mas também agem implicitamente, colocando em curso uma forma de conformação social pautada em preceitos morais e conservadores, à proporção que não forçam as análises dos casos envolvidos e do contexto em que ocorrem. São “amoladores de faca”, na acepção que Baptista (2000) confere ao termo: aqueles que executam seu saber especialista de tal maneira que não produzem análises sobre os planos de constituição do estado mórbido do sujeito, servindo, desse modo, a interesses dominantes de conformação social.


3.3 - Estratégia Terapêutica: A Produção do Doente

Observando o atendimento oferecido em cinco destacados centros públicos e filantrópicos do Rio de Janeiro, poderíamos dizer que a estratégia terapêutica desses locais começa pelas condições necessárias para se ingressar nesses serviços. O paciente deverá estar em abstinência pelo menos nas 24 horas que antecedem a internação. Temos aqui, mais uma vez, a problemática da produção da dependência química nos moldes como é preconizada por esses serviços. Se a dependência química é uma doença, como não tratar prontamente aquele que manifestamente apresenta seu mal-estar? Alguém que chega para tratamento sob uso de drogas comunica sua impossibilidade de conseguir por si mesmo abster-se delas. Não recebê-lo sob o pretexto de que deverá estar abstinente para uma internação, em nosso modo de ver a questão, é um fator de cronificação. Nesse sentido, o chamado “fundo do poço”, que é apregoado como sendo o resultado do caminho percorrido por um dependente químico que não aceite sua condição de doente, pode ser apontado como o resultado da própria técnica. Vejamos o que dizem os proponentes do método seguido pelas clínicas que foram objeto de nossa pesquisa:



Por que insistir tanto em que todo alcoólatra precisa, antes de mais nada, chegar ao fundo do poço? A resposta é que poucas pessoas praticarão sinceramente o programa de AA a não ser que tenham atingido o fundo, pois praticar os restantes 11 passos de AA requer a adoção de atitudes e ações que quase nenhum alcoólico que ainda esteja bebendo sonharia adotar.(Os 12 passos, 1993:14)


Percebemos que o método se apóia no fracasso total do sujeito como condição para sua entrada no programa. Não percebem, entretanto, sua direta participação nesse fracasso. Acreditam que o fundo do poço é uma conseqüência do uso de drogas, mas, diferentemente disto, entendemos que ele pode ser o resultado da inexistência de propostas de redução de danos, prevenção e encaminhamento adequado dos casos encontrados, de tal maneira que as ações possam produzir efeitos atenuantes e apontar caminhos diversos que não conduzam necessariamente ao fracasso total do sujeito.
À proporção que as clínicas e centros de tratamento orientados por essas premissas condenam as drogas como sendo o “grande mal”, acabam inibindo e impedindo que suas ações possam agir de forma mais processual nos entraves e nos nós que um percurso com as drogas podem provocar.

3.3.1 - A identidade forjada

Uma vez aceito, o paciente deverá aprender passo a passo o que preconiza a cartilha “ Os12 passos”, e logo no primeiro deles mais uma dificuldade se apresenta: este primeiro passo requer do dependente uma aceitação tácita de sua condição de doente. Ele nos diz: “Admitimos que éramos impotentes perante a droga e que havíamos perdido o domínio de nossas vidas”. A premissa aqui em jogo remete ao caráter permanente da dependência química. Ser impotente significa não mais poder usar drogas. Não se trata de estar impotente perante as drogas, mas Ser, no sentido de existência total e totalizante. Como dissemos anteriormente, a estratégia de intervenção requer dos participantes uma espécie de conversão. Devem acreditar na sua condição inalterável de doente, e quanto a isso não cabem questionamentos. O próprio ato de questionar essa premissa aponta para a resistência do dependente em reconhecer sua condição de doente.


A dependência química é ardilosa. Quando um DQ começa a questionar o tratamento é porque ele está numa recaída emocional. A recaída começa no questionamento e termina na droga.


Percebemos nesse relato retirado da entrevista que realizamos com um conselheiro em dependência química de uma das clínicas pesquisadas, a característica hermética do método. Questionar pode ter muitos sentidos e, efetivamente, pode inclusive estar associado a uma dificuldade em abster-se das drogas, mas também pode significar a expressão da diferença e o desejo de incluí-la. Contudo, o método não é capaz de tolerar singularidades, sustenta-se numa perspectiva universalista como se todo ser humano que apresente dificuldades com drogas se encontrasse numa mesma condição, e essa condição é a de doente. Se um paciente não puder reconhecer sua condição de doente, não poderá ser tratado dentro desta metodologia; conseqüentemente, será desligado do tratamento, por força contratual ou pela atmosfera inóspita à sua diferença. Isso fica bastante claro no item 2.1 do documento que estabelece as normas de internação ( ver Anexo 3).
O método produz, então, uma nova identidade ao sujeito, que passa, a partir daí, a ser um dependente químico em recuperação, sentença que deverá repetir pelo resto de sua vida, uma vez que a dependência química é algo incurável. “Sou um dependente químico em recuperação, sou impotente perante as drogas”. Com esta frase iniciam-se as falas que ocorrem nas reuniões terapêuticas onde os pacientes devem fazer seus relatos e ouvir as experiências dos demais. A marca indelével desta nova identidade nos é demonstrada por um dependente químico que atualmente trabalha como conselheiro numa das clínicas analisadas.


Aqui nos somos dependentes químicos. Não somos drogados, nem viciados. Nós éramos, no passado. Um viciado pode dizer assim: eu não sou viciado, hoje eu sou um DQ, viciado eu fui quando tava usando drogas.


Para um sujeito que se encontra atolado nas drogas, sem perspectiva, ou sem uma rota de fuga para sua condição, pode parecer razoável e útil encontrar esta nova identidade. Estava à deriva, náufrago num oceano, e encontrou uma tábua de salvação. Contudo, passado o susto inicial, logo perceberá que não poderá navegar com uma tábua e que os limites de sua existência estão restritos e sujeitos às adversidades do oceano. Nesse sentido, o horror suicidário e tanático da dependência química, que justifica essas ações, é substituído por uma forma sutil de violência que poderíamos intitular como sendo o resultado da humilhação pela perda da identidade que, em nome de uma suposta ordem de saúde e bem-estar, restringe o continente psíquico da subjetividade humana.



3.3.2 -A regulação dos corpos

Nas clínicas há toda uma regulação dos corpos e dos movimentos dos pacientes. A tese de que a dependência química é uma doença ardilosa que a todos engana parece fundamentar este princípio. Ocorre uma espécie de despersonalização do dependente, que deverá, entre outras coisas, abrir mão de seus documentos e objetos pessoais (item 3.1 Anexo III). Seu trânsito passa a ser objeto de interdições, e até mesmo um gesto de carícia pode ser interpretado como uma falta grave, passível de desligamento (item 3.9, Anexo 3).
O corpo torna-se objeto de interdição, e isso está “tecnicamente” justificado pela premissa do método, principalmente por aquela que define o problema como sendo uma alergia, ou seja, um pressuposto biológico da interação da droga como o organismo. Nesse sentido, como destaca Carreteiro (2003), a questão desloca-se de um corpo que tem como matriz imaginária o gozo à um outro normatizado. Contudo, a interdição dos corpos torna-se coerente com a expectativa jurídica que se tem sobre o problema, onde aparece a necessidade de se interditar aqueles que apresentam riscos à sociedade. A fórmula jurídica mais tradicional para isso é a prisão, onde são encarcerados os desviantes da norma estabelecida pelas leis. No caso da prisão, são encarcerados aqueles que conscientemente tinham noção de seus atos à época do delito. Entretanto, no caso da dependência química o encarceramento formal não é inteiramente possível, pelo seu sentido de doença. É o tratamento que deve substituir a prisão. Os efeitos desse deslocamento, todavia, resultam num duplo encarceramento. O primeiro, explicitado pelo conjunto de regras de conduta no tratamento, que nem mesmo nas prisões são tão extensivas e minuciosas (item 7.1, Anexo 3). O segundo, porém, nos parece ainda mais ameaçador, pois regula e interdita o corpo de uma forma menos visível e ainda mais contundente. Refiro-me à necessidade de conversão que é imposta aos pacientes quando são conduzidos a aceitarem sua condição de doente incurável  dependentes químicos.
O sujeitamento que o conceito de dependência química produz significa a internalização das grades da prisão, não mais pela força do poder que se apresenta nas barras de ferro, nos muros altos, nas regras de conduta, mas aquele que se cristaliza nas vísceras, nas entranhas da alma como um biopoder.

3.3.3- A mistificação do problema

No segundo passo ocorre uma mistificação do problema, que perde seu sentido político e passa a ser direcionado para a esfera religiosa. Trata-se, mais uma vez, de uma tentativa de disciplinarização onde o paciente deverá canalizar suas angústias para um poder superior. O segundo passo ensina: “Passamos a acreditar que um poder superior a nós mesmos poderia devolver-nos a sanidade”.
Não é mais o paciente que deverá conduzir sua cura, e sim um poder superior. Também há a produção de uma tese psicopatológica para a dependência química, que passa a ser entendida como uma insanidade. Loucura versus fé passa a ser a única equação possível para enfrentar a dependência química. Naturalmente que tal conversão encontra grande dificuldade para se efetuar e, nesse sentido, o terceiro passo, em que se ensina a necessidade de se agir com boa vontade, é uma ratificação e ampliação do anterior. “Decidimos entregar nossa vontade e nossa vida aos cuidados de Deus, na forma em que o concebíamos”. O terceiro passo representa, portanto, a entrega total ao novo projeto de vida, que deve efetuar-se por inteiro; caso contrário, o dependente corre o risco de não estar apto a avançar no programa.
Estabelecer em Deus a cura pode significar ganhos práticos e rápidos com aqueles que se encontram em desespero. Porém, mistifica o problema e o separa de sua trama, que tantas vezes já foi sinalizada neste trabalho. Trata-se de um pragmatismo questionável, sustentado pela idéia de que qualquer ação valerá a pena se o resultado de interrupção das drogas puder ser alcançado. De modo geral, as pessoas e, muito frequentemente, as famílias que se vêem envolvidas com o problema, tendem a aceitar esse preceito sem maiores questionamentos. Estão exaustas, desgastadas, com a auto-estima muito baixa, com medo e não encontram saída para o problema. Se aceitam tamanho radicalismo, podemos supor que isso se deve ao fato de terem sido levadas a acreditar que este é o único caminho possível. Dito de outra maneira: estão submetidas ao método de forma muito semelhante à forma pela qual os pacientes estão submetidos, o que diminui, conseqüentemente, a capacidade de questionamento.

3.3.4 - A culpabilização do sujeito

A cada passo, entremeiam-se atividades que facilitarão o ingresso do dependente no método. Uma delas é o inventário moral, onde o dependente deverá relatar por escrito minúcias de sua vida com as drogas. É o que sustenta o quarto passo: “Fizemos minucioso e destemido inventário moral de nós mesmos”.
Nesse inventário surgem, com muita freqüência, até mesmo por serem extremamente valorizados, relatos de prostituição, furtos, roubos, entre todo tipo de coisas que visam mostrar a insanidade à qual estavam acometidos. Naturalmente que esse método confessional acarreta na fragilização e culpabilização do paciente que se mostra aos demais de forma exagerada e bruta, sem que as barreiras do pudor e da vergonha possam protegê-lo de uma exposição excessiva. Torna-se então um ser humano com uma ferida aberta em seu peito, que poderá ser usada como argumento de sua insanidade. Ao menor questionamento de sua parte poderá ser lembrado das coisas que fez e que voltará a fazer caso não consiga livrar-se da droga, em vista da preconização do caráter progressivo da doença.
Todo o processo que se segue aprofunda a culpabilização do dependente por sua vida drogada e coloca num Deus amantíssimo a possibilidade de mudança. A figura de um Deus é então aproveitada em vários sentidos. Em primeiro lugar ele é apresentado de forma indefinida, podendo ser interpretado segundo diversas religiões, o que facilita a adesão de pacientes com credos distintos. Em segundo lugar ele ocupa uma posição de salvação que, que de um certo ponto de vista, pode contribuir para a infantilização do paciente.
Entendemos que esse processo de infantilização se opõe radicalmente à possibilidade de construir junto ao dependente uma análise crítica sobre sua condição. Os diversos atravessamentos que envolvem a temática das drogas são colocados de lado como problemas menores, de segunda ordem.

3.3.5 - A reconciliação

O quinto passo é uma tentativa de reconciliação do dependente com a sociedade. Ele ensina: “Admitimos perante Deus, perante nós mesmos e perante o outro ser humano, a natureza exata de nossas falhas”. Trata-se do reconhecimento dos erros cometidos ao longo de uma vida drogada. A admissão dos erros não tolera, entretanto, nenhum tipo de análise sobre a participação de terceiros na constituição de sua doença. Não cabe interrogar a sociedade, os familiares, enfim, uma série de outros componentes, em sua relação com a produção da dependência química. O terreno para tal submissão já foi preparado anteriormente e encontra agora, no quinto passo, sua consolidação.
Por ser o momento de fechamento de um ciclo, o quinto passo encerra as ações desenvolvidas nas clínicas que trabalham com o modelo. Os pacientes estão, após concluir essas cinco etapas, aptos a serem desinternados e são aconselhados a seguirem os passos restantes nas salas de NA. Esta forma de procedimento foi o padrão encontrado nas clínicas investigadas. Os demais passos constituem um novo ciclo, que o paciente deverá percorrer em meio aberto. De maneira esquemática podemos dizer que são, por um lado, uma estratégia de manutenção do que foi aprendido na internação, e por outro uma maneira de lidar com a sociedade, perpetuar e divulgar os ensinamentos adquiridos.


3.4- As Conseqüências Humanas


Nesta seção, alguns exemplos retirados da prática clínica do autor ao longo dos anos em que vem atuando no tratamento de dependentes químicos resumem, com força e clareza, aquilo que tentamos demonstrar no curso desta pesquisa.
Um jovem, pseudônimo R.S.M., escreve a sua mãe:


Mãe,
Mais uma vez escrevo para dar notícias, sei que a situação não é muito boa. Os dias parecem uma eternidade, mas não me desespero, pois sei que não adianta. Depressão é uma coisa normal. Aqui todos sofrem e em todas as histórias sempre a droga é a causadora de todas as desgraças. Quando falo, droga, também incluo a bebida. Penso em vocês todos os dias, nos tratamentos que já passei, nas minhas recaídas, o medo, a falta de confiança no futuro, o meu derrotismo que me destrói, faço um inventário de tudo que passei e vejo que eu fui o único culpado de tudo. Tive a oportunidade de entrar em outros tratamentos, mas não consegui ficar longe das drogas. A culpa é minha e quero agora, mais do que nunca, vencer na vida.
Fiquei muito feliz por você ter vindo, até chorei, pois eu sei qual é a humilhação de ter um filho na minha condição. Quando sair, pretendo procurar uma igreja e me entregar a Deus, pois sei agora que só Jesus salva. Ainda estou engatinhando na fé, mas já é um começo(...). Mãe, hoje aqui neste lugar vejo tantas coisas. Minha vida uma vergonha, minha moral despedaçada, os falsos amigos, a droga, a bebida, coisas malignas que só me levaram para o fundo do poço(...).

O jovem que escreveu a carta revela seu percurso com a droga, as experiências de internação, seu fracasso em abster-se delas, os ensinamentos que pôde obter nas internações anteriores e seu atual momento, que aparentemente retrata uma nova internação, mas que na verdade é a cela de uma prisão. Assim como ele, inúmeras pessoas encontram a prisão no curso de uma vida drogada. Este destino parece ser, no caso das drogas ilícitas, senão o único, o mais freqüentemente encontrado.
À semelhança do caso anterior, A.T.W. era usuário de maconha nos idos de 1970, em pleno recrudescimento da norma penal, como vimos no capítulo 2. Foi preso no art.12 do Código Penal e teve sua pena convertida em medida de segurança em função de um diagnóstico de esquizofrenia paranóide feito na época. Passados 30 anos, continua preso num manicômio judiciário. Por quê? A resposta não é simples, mas aponta para a problemática da permanente visão demonizada das drogas que acarreta o imaginário de perigo sobre aqueles que as usam. Seria equivocado afirmar que A.T.W. está preso unicamente por seu passado; na verdade, continua preso pelo seu presente, no qual a loucura não o qualifica a falar de seu sofrimento senão enquanto doença.
Tanto A.T.W. quanto R.S.M., ao que tudo indica, cumpriram uma das sentenças que são preconizadas no tratamento para a dependência química, que problematizamos ao longo do Capítulo 3, especificamente aquela que diz que todo dependente que mantém o uso de drogas encontrará a morte, a prisão ou a loucura. Entretanto, foram realmente as drogas que os levaram a se tornarem parceiros de infortúnio? Vejamos com cuidado.
Na carta escrita por R.S.M. podemos perceber alguns dos problemas relacionados ao tratamento de dependentes químicos. Cabe esclarecer que este paciente esteve internado por três vezes em clínicas ligadas ao modelo repressivo-moral. O que aprendeu nesse percurso? Que ferramentas úteis lhe foram sugeridas para lidar com a questão das drogas? Podemos notar que aprendeu que o problema está no seu corpo doente, que não pode responsabilizar mais ninguém por tudo que aconteceu em sua vida, que não deve procurar a saída em mais nada, senão no reconhecimento de sua responsabilidade individual. Quanto a isso, uma frase paradigmática, apresentada como pensamento do dia, foi encontrada numa das clínicas visitadas: “Não espere nada dos outros”.
Enquanto problema individual, R.S.M. parece ter perdido a capacidade de fazer conexões sobre as causas de seu sofrimento. Culpa a si mesmo e entende que a droga o fez chegar até este ponto. Assimilou a perspectiva reducionista e privatizante sobre a dependência química, que inibe a apreciação crítica sobre sua condição. Todavia, não poderia chegar a tais conclusões sem a participação daqueles que o trataram. São esses últimos, especialistas em dependência química? Ou “amoladores de faca”, conforme nos mostrou Baptista (2000)?
O processo de individualização que aqui destacamos é o que permite acobertar a necessária implicação da sociedade com o tema das drogas, através da qual produz-se histórias de descaminhos e fracassos tais como estas. No sistema de tratamento estudado nesta pesquisa, a questão social  na forma como compreendemos este termo  ocupa uma posição enfraquecida. Não propriamente por que não seja percebida, mas porquê o seu sentido é tido como secundário.    
Para R.S.M., a droga é algo maligno, coisa do diabo. Sua salvação será pela via do despertar espiritual. Está engatinhando na fé, mas logo estará em pé, andando de braços dados com a religião. Mas qual a relação entre drogas e religião, senão aquela produzida pela técnica de tratamento? Não encontramos nenhuma explicação razoável para associar o uso de drogas a um pecado, senão pelo ensinamento moral que lhe é imputado, o que desemboca, mais uma vez, na mistificação do problema.
A imagem da maça proibida que levou Adão e Eva ao pecado simboliza o fruto fermentado que leva uma alcoólatra, por exemplo, ao descaminho de um gole. Nesse sentido, Qualquer um que sugira a ingestão alcoólica controlada é chamado de agente do demônio, tentando o alcoólico ingênuo a voltar ao pecado de beber. Se beber é um pecado, a única solução é a salvação, uma rendição do controle pessoal a um poder superior ( Marlatt in Marlatt.; Gordon 1993, p.8).
R.S.M. sente-se culpado e fala de seu sofrimento de forma extremamente conformada. Está desesperado, mas não pode direcionar sua dor em nenhum outro sentido senão ao seu próprio interior. Admitiu, perante ele mesmo, perante o próximo e perante Deus, a natureza exata de suas falhas, conforme aprendeu no quinto passo (ver Anexo 1). Desse modo, conforma-se, pois desesperar seria não admitir plenamente os ensinamentos oferecidos.
Sua depressão é coisa normal. Mas por que ele estaria deprimido? Seria em função da prisão, ou sua depressão o acompanhava já há longo tempo. Seja como for, aprendeu que depressão é coisa normal, e que não há nada que possa ser feito sobre isso, senão aceitar esta condição. É comovente a docilidade de seu discurso, para um homem que por tanto tempo foi audaz e irrequieto, subindo morro, usando drogas por dias seguidos, fazendo pequenos furtos para financiar seu vício. Mudou completamente? Aparentemente sim, mas seria ótimo se esta mudança não tivesse sido feita a fórceps e com prazo de validade tão curto, tendo em vista que o maior problema da dependência química é o alto índice de recaídas. Entretanto, no tratamento repressivo-moral este problema só é visto como sinal de que o paciente ainda não reconheceu sua impotência perante as drogas e, por isso, nenhuma estratégia de ação é feita além desse reconhecimento.
H.S.T., uma mulher que hoje tem 65 anos, também iniciou o uso de drogas em razão de um histórico de depressão. Mas de que depressão tanto ela quanto R.S.M. estão falando? Muitas são as maneiras de explicar este acontecimento, mas, especialmente, gostaria de dar visibilidade para a depressão oriunda da dificuldade de pertencimento ao mundo pós-moderno. Refiro-me àquilo que Birman (1993) sinalizou como efeito da sociedade do espetáculo, sendo que alguns de nós não conseguimos acompanhar em todas as suas exigências. Singularidades tendem a ser lançadas em sucessivos processos de fracasso, na experiência de pertencimento ao coletivo normalizado de produção.
H.S.T. procurou, nos idos de 1960, ajuda para lidar com seu mal-estar. Foi orientada a usar antidepressivos (drogas lícitas) receitados por seu médico. Passados aproximadamente 40 anos, continua tomando esses remédios, mas agora não mais precisa de receita, pois consegue facilmente comprá-los na farmácia de seu bairro. Conseguiu tal proeza de forma muito gradual. No início ia às consultas para obter as receitas, depois passou a pegá-las sem que seu médico considerasse necessário vê-la, e assim, passaram-se os anos. Como sempre ia à mesma farmácia para adquirir os remédios, ao final de uma década naturalizou-se como doente, e nem mesmo o farmacêutico seria capaz de questionar esta condição e exigir a apresentação da receita.
Ela tinha uma depressão e acabou virando uma depressão. Com suas “pílulas amarelas”, numa farmacologia cosmética, enfrenta o dia-a-dia de sua existência. Quem poderia ser considerado culpado nesta história? O médico, que dava receitas sem ver a paciente? O farmacêutico que vendia sem receita? Ou H.S.T., que ludibriava a todos com sua dor? Acredito que não existam culpados nem inocentes, estão todos submetidos ao mesmo problema, ou seja, uma sociedade farmacológica (Birman, 2001; Ehrenberg,1998) que seduz, encanta e confunde.
Retornando a R.S.M.: ele quer vencer na vida e, ao que tudo indica, tentou ao seu modo, mas foi derrotado por sua estratégia. Num “rolar de Sísifo”, buscou na droga a performance que acreditava necessária para alcançar o reconhecimento social, mas sempre teve que recomeçar do zero. As drogas não o ajudaram a vencer na vida. Mas afinal o que é vencer na vida?
J.S.A., 14 anos, ao ser perguntado sobre os motivos de sua participação no tráfico de drogas, informa que pretende, com o dinheiro embolsado, comprar roupas de marca, tais como tênis Nike e camisa Ciclone, sinônimos de sucesso social na comunidade carente onde vive. Ao ser questionado sobre o risco de morrer nesta atividade, responde de forma pueril: “Todos morreremos um dia!”
Numa variante dessa problemática, a família de K.A.R., 15 anos, procura ajuda para modificar o comportamento de sua filha, supostamente envolvida com drogas. Feita as primeiras entrevistas, não foi encontrado nada que indicasse, com clareza, uso desmedido de drogas. Seu sofrimento, identificado por seus pais, parecia estar relacionado a uma série de fatores ansiogênicos do tipo: ambiente familiar estressante, separação litigiosa dos pais e dificuldades na comunicação com seus pares. Informamos o quadro geral observado, mas nos deparamos imediatamente com a recusa da família em aceitar uma intervenção que não fosse pela via da internação para tratamento da dependência química. Ponderamos que tal medida poderia ser muito traumática e não se justificava naquele momento. Contudo, fomos informados que a família não poderia perder mais um dia de trabalho e que, em uma semana o casal estaria viajando de férias. Precisavam de uma solução imediata. Diante da nossa recusa em propor a internação, procuraram eles mesmos uma instituição de tratamento ligada à técnica repressivo-moral. Conseguiram, para nosso espanto, a internação. Porém, que efeitos se produzirão a partir daí?
Ficaríamos páginas e páginas descrevendo histórias de vida nas quais a problemática da droga aponta para tudo aquilo que levantamos ao longo dos capítulos anteriores. Entretanto, cremos que aquilo que foi mostrado até aqui nos permite uma pausa interrogativa: Poderia ser diferente?
Entendemos que se um percurso com as drogas ganha um efeito trágico, isso não deve ser atribuído unicamente ao seu consumo, pois assim estaríamos limitando o espectro de visão do problema. Ao contrário, os desdobramentos maléficos que são atribuídos às drogas denunciam de forma clara o contexto de sua ocorrência. Trata-se aqui do princípio de inseparabilidade e inter-retro-ação de um fenômeno  consumo de drogas  e seu contexto (Morin, 2002). Nesse sentido, vemos com otimismo os recentes movimentos de questionamento sobre a natureza da dependência química, pois entendemos que tais movimentos podem apontar para a diferença e, com isso, abrir espaços de criação sobre um tema que se encontra engessado em suas crenças.   
   



CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao analisarmos o panorama no qual a temática do uso de drogas está inscrita, percebemos que não é tarefa das mais fáceis demonstrar sua tessitura e desvelar seus nós. Nesse sentido, o esforço empreendido aqui foi mais na direção de levantar questões do que, propriamente, produzir respostas. Procuramos construir uma grade de leitura que permitisse um entendimento global que, por sua vez, desse visibilidade a aspectos nem sempre claros do problema. Naturalmente, optamos por uma estratégia deste tipo porque este tema na atualidade é extremamente intrincado e difícil, suscitando mais indagações do que é capaz de proporcionar respostas.
Embora, escrever sobre a dependência química de maneira a interrogar a ambigüidade do seu tratamento tenha representado, para nós, de uma maneira caricata, andar numa corda bamba  uma corda que balança, sobretudo pela influência de preceitos morais, sob um forte clima emocional e, por vezes, truculento , ainda assim percebemos esta tarefa como de suma importância e aceitamos o desafio, não por considerá-lo em seus limites, mas nas aberturas que ele poderia trazer.
Com efeito, é muito difícil comunicar de forma acadêmica e sistematizada algo que se constitui nas lutas cotidianas com o tratamento de usuários de drogas, assim como nas dificuldades políticas de implementação de serviços destinados a este público. Desse modo, o caráter militante que, por vezes, imprimimos a este trabalho origina-se em nosso desejo de, com toda força, demonstrar que a dependência química, para além de uma doença, é um acontecimento que nos exige colocar em análise o momento histórico em que vivemos.
Nesta dissertação, quisemos demonstrar que a dependência química perde uma parte importante de seu contorno quando categorizada como uma doença, no sentido reducionista do termo. O que significa dizer isso? Significa que, ao procurar encontrar uma explicação única para um problema complexo, acabamos desvitalizando a possibilidade de o pensarmos em seus múltiplos níveis. Desse modo, a tendência reducionista terá conseqüências desastrosas, pois, como notamos ao longo do trabalho, a dependência química não deveria ser vista unicamente como um problema de um corpo que se droga; ela está além disso. Naturalmente que o uso descontrolado de drogas pode se tornar um problema, mas não é o único, e talvez nem seja o mais importante quando o avaliamos de uma maneira mais ampliada.
Todavia, quando pensamos no uso de drogas de uma forma absoluta corremos o risco de segregar os sujeitos que passam por este problema do plano maior de sofrimento no qual estão inscritos. Mas de que plano estou falando? Diria que do plano que ao longo deste trabalho ganhou o nome de sociedade farmacológica ou sociedade do espetáculo, enfim, um momento no qual a sociedade com uma das mãos proíbe o uso de drogas e com a outra o incentiva.
Para percebermos isto, basta observarmos as campanhas publicitárias de uso de drogas lícitas como cerveja ou cigarro, nas quais ocorre uma radical valorização de atitudes performáticas, exibicionistas e transgressoras. Também podemos questionar a industria farmacológica, que emprega uma parcela enorme de seus investimentos publicitários para vender medicamentos capazes de conter as “dores da alma”.
Recentemente, um importante laboratório, que comercializa um medicamento antidepressivo muito conhecido, em sua campanha junto aos médicos ocupava-se em oferecer alguns mimos, pequenos presentes com os quais procurava incrementar a relação de confiança entre ambos. Mas que presentes eram estes? Eram broches, em formato de flores, onde se lia, no interior, o nome do medicamento. É curioso pensar que um broche é algo que se carrega no peito, que se quer mostrar e que constitui algum tipo de identificação. Ainda na mesma campanha, eram oferecidos pequenos quadrinhos cheirosos nos quais, mais uma vez, o nome do remédio estava presente. Flores e perfumes, encantamentos para almas em desencanto.
Um outro problema que tentamos enfrentar neste trabalho foi sobre a tendência de se criminalizar o uso de drogas. Por que isso? Em princípio um dos objetivos do Código Penal, enquanto regulador de condutas sociais, seria o de estabelecer normas adequadas de convivência. Estas normas permeariam o conjunto social e seriam o resultado das necessidades coletivas. Contudo, opinamos que o ordenamento jurídico constitui-se numa prática de poder. Especialmente do poder de uma determinada classe social sobre as demais (Foucault, 2002). Ora, quando estudamos a questão das drogas logo percebemos que os problemas relacionados ao seu consumo, pelo menos dentro da realidade brasileira, estão muito pouco relacionados ao problema das overdoses ou das mortes ligadas ao consumo da substância propriamente dito. Por que então uma norma penal? Pelo que pudemos observar, isso se justifica, entre outras coisas, em função da associação entre drogas e tráfico, este sim causador de inúmeras mortes, mas, sobretudo, pelo movimento de permanente controle da sociedade sobre os indivíduos.
Prender para tratar parece ser o estratagema dominante na atualidade. Através da confissão pública imposta aos dependentes em tratamento cumpre-se uma dupla função do controle através do prender, pois busca-se no tratamento o autocontrole do dependente e com isso possibilita-se o controle da sociedade sobre o sujeito através de da tutela incapacitadora que se desenvolve no tratamento repressivo-moral.
Por fim, quisemos mostrar que a maneira como os dependentes químicos vêm sendo tratados remete a uma concepção de doença na qual se enfatiza o sentido de perigo e o caráter desviante e marginal desses sujeitos. A partir da perspectiva de que a dependência química é uma doença associada ao descontrole sobre as drogas, afirma-se uma técnica de autocontrole e recentramento. No entanto, como pudemos observar, esta técnica estabelece, para além da relação entre o sujeito e a droga, uma estratégia de controle da sociedade sobre esses indivíduos. Entendemos que esta última modalidade de controle tem como pano de fundo questões como a desigualdade social e, como objetivo, a tentativa de “docilização dos corpos” (Foucault,1977). Desse modo, sustentamos que o problema assume uma dimensão política, pois age retirando dos envolvidos a capacidade de produzirem ações e efeitos no mundo, ou seja, retirando sua força política. Isso parece trivial, mas essa trivialidade às vezes nos escapa e esquecemos de incluir como elemento do sofrimento humano a sua produção pelo modo de organização social e as forças que nele incidem em determinado momento histórico.
Nesse sentido, nos inclinamos a concordar com Colle (2001) quando diz que devemos pensar a dependência química como efeito de interações, algo que se constitui no interstício das políticas e das populações, ou entre os dependentes e aqueles que se apresentam como produtores de saberes e cuidados a esse respeito.
Finalizando, gostaria de instigar o debate futuro, dizendo que uma proposta de intervenção sobre a dependência química deveria ser capaz de uma certa mobilidade que lhe permitisse interferir no imaginário social bombardeado por visões moralistas. Que considerasse a atualidade como produtora de formas sutis de dependência e, por fim, que fosse militante o suficiente para impedir que sua prática fortalecesse a criminalização e a segregação dos envolvidos.
De modo contrario a isso, um modelo de tratamento que se ocupe em intervir pautado na lógica moralista e orientado pela perspectiva de que o problema central concentra-se na substância psicoativa, produz o encarceramento subjetivo dos sujeitos e não permite, na engrenagem de seu método, incorporar contribuições inovadoras. Conseqüentemente, inibe que linhas de fuga possam surgir, assim como, restringe a compreensão sobre o panorama do uso de drogas na atualidade. Desse modo, naturaliza sob o signo da dependência química algo que se teceu de forma mistificada, forjando a infantilização desses sujeitos, isolando-os do mundo por receio do indeterminado e do acaso.
Ressaltamos também que este modo de organização terapêutica acaba servindo a propósitos de conformação social, na proporção em que interpreta formas de mal-estares contemporâneos sob o viés psicopatológico que não nos parece capaz, por si mesmo, de colocar em análise a complexidade do problema.
Contudo, dizer que a dependência química é um problema complexo não significa afirmar que seja intransponível, mas, sim, dizer que requer ações contextuais, flexíveis e inclusoras das conexões que surgem quando a analisamos de forma conjuntural. Como destaca Morin (2001), pensar de forma complexa e multidimensional é um desafio que nos exige ações integradoras capazes de restabelecer articulações entre o que foi separado. “A complexidade é isso: a junção de conceitos que lutam entre si” (p.192).
Nesse sentido, a pergunta levantada ao final do último capítulo  poderia ser diferente?  suscita a possibilidade de criação e, de forma alguma, um sentimento de impotência ou paralisação. Ao contrário, tais sentimentos parecem compor as ações que ao longo do último capítulo questionamos e colocamos em análise. Impotente perante as drogas clarifica muito bem esta postura. Do nosso ponto de vista, este axioma precisa ser fraturado para permitir que nas ações de tratamento o trabalho terapêutico possa afirmar junto aos pacientes a sua potência perante a vida.      

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ANEXO 1


“Os 12 passos”

1- Admitimos que éramos impotentes perante o álcool, que tínhamos perdido o domínio sobre nossas vidas.
2- Passamos a acreditar que um poder superior a nós mesmos poderia devolver-nos a sanidade.
3- Decidimos entregar nossa vontade e nossas vidas aos cuidados de Deus na forma como o concebíamos.
4- Fizemos minucioso e destemido inventário moral de nós mesmos.
5- Admitimos perante Deus, perante nós mesmos e perante outro ser humano a natureza exata de nossas falhas.
6- Prontificamo-nos inteiramente a deixar que Deus removesse todos esses defeitos de caráter.
7- Humildemente rogamos a Ele que nos livrasse de nossas imperfeições.
8- Fizemos uma relação de todas as pessoas a quem tínhamos prejudicado e nos dispusemos a reparar os danos a elas causados.
9- Reparamos diretamente os danos causados a tais pessoas, sempre que possível, salvo quando fazê-lo significasse prejudicá-las ou a outrem.
10- Continuamos fazendo o inventário pessoal e, quando estávamos errados, nós o admitíamos prontamente.
11- Procuramos por meio da prece e da meditação, melhorar nosso contato consciente com Deus, na forma em que o concebíamos, rogando apenas o conhecimento de sua vontade em relação a nós, e forças para realizar essa vontade.
12- Tendo experimentado um despertar espiritual, graças a esses passos, procuramos transmitir essa mensagem aos alcoólatras e praticar esses princípios em todas as nossas atividades.   



ANEXO 2
12 Tradições

1- Nosso bem-estar deve estar em primeiro lugar, a reabilitação individual depende da unidade de AA.
2- Somente uma autoridade preside, em última análise, o nosso propósito comum. Um deus amantíssimo que se manifesta em nossa consciência coletiva. Nossos líderes são apenas servidores de confiança; não têm poderes para governar.
3- Para ser membro de AA, o único requisito é o desejo de abandonar a bebida.    
4- Cada grupo deve ser autônomo, salvo em assuntos que digam respeito a outros grupos ou ao AA em seu conjunto.
5- Cada grupo é animado de um único propósito principal: o de transmitir sua mensagem ao alcoólico que ainda sofre.
6- Nenhum grupo de AA deverá jamais sancionar, financiar ou emprestar o nome de AA a qualquer sociedade parecida ou empreendimento alheio à irmandade, a fim de que problemas de dinheiro, propriedade e prestígio não nos afastem de nosso objetivo primordial.
7- Todos os grupos de AA deverão ser absolutamente auto-suficientes, rejeitando quaisquer doações de fora.
8- Alcoólicos anônimos deverá manter-se sempre não-profissional, embora nossos centros de serviços possam contratar funcionários especializados.
9- AA jamais deverá organizar-se como tal. Podemos, porém, criar juntas ou comitês de serviços diretamente responsáveis perante aqueles a quem prestam serviços.
10- Alcoólicos anônimos não opina sobre questões alheias a irmandade; portanto, o nome de AA jamais deverá aparecer em controvérsias públicas.
11- Nossas relações com o público baseiam-se na atração em vez da promoção; cabe-nos preservar o anonimato pessoal na imprensa, no rádio e em filmes.
12- O anonimato é o alicerce espiritual das nossas tradições, lembrando-nos sempre da necessidade de colocar os princípios acima das personalidades.




















ANEXO 3

REGULAMENTO INTERNO

01.INTRODUÇÃO.
1.1-     Este regulamento deverá ser entregue ao (a) residente para leitura e, em caso de dúvida, serem esclarecidas com alguém da equipe técnica;
1.2-     Toda norma estabelecida para os (as) residentes, que não seja de caráter exclusivo para eles (as) deve ser cumprida por todo pessoal administrativo e da equipe;
1.3-     É responsabilidade do (a) conselheiro e equipe do dia que todos (as) os(as) residentes respeitem e cumpram as normas determinadas;
1.4-     Caso o contrato seja rompido pelo (a) residente ou o (a) mesmo seja desligado pela equipe, o responsável deverá ser comunicado da necessidade de comparecer com urgência à clinica para acompanha-lo(a) em sua saída. Havendo alguma dificuldade no comparecimento ou na comunicação, o (a) residente, após um prazo possível de espera, será liberado sem acompanhante após assinar o termo de contrato. Em caso de recusa de assinatura, será caracterizado abandono do tratamento;
1.5-     O tratamento ocorre em duas etapas: 1º etapa - internação; 2º etapa - Pós-internação;
1.6-     O prazo da 1º etapa poderá variar de 60 a 90 dias, segundo o grau de dependência e nível de envolvimento com as drogas e segundo avaliação da equipe;
1.7-     A 2º etapa (09 meses) tem o objetivo de auxiliar o (a) residente no processo de readaptação na vida social, familiar, profissional, acadêmica e espiritual, assim como, de apoiá-lo (a) na manutenção de sua recuperação. É desenvolvida em duas fases:


Fase A: ambulatório (02meses): participação, uma vez por semana. A freqüência é obrigatória e condicional para entrada na fase B.
Fase B: Grupo de Mútua-ajuda (8meses): esta fase é uma continuidade do tratamento onde o residente participará de um grupo semanal, por um prazo de 08 meses.

02. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E ACOLHIMENTO

2.1- Haverá um período de tolerância para adaptação ao programa de no máximo 15 dias. Aquele (a) que não conseguir se adaptar mesmo após ter tido algum tipo de abordagem motivacional, poderá vira a ser desligado(a) ou encaminhado para outro tipo de tratamento;
2.2-No segundo dia de internação, haverá “acolhimento” ao novo (a) residente através de uma grupo formado por residentes mais antigos(as) orientado pelo conselheiro(a) e/ou voluntário da fase B da 2º etapa. O (A) novo (a) residente falará ao grupo sobre sua vida, seu caráter, seu modo de ser, seus atos e comportamentos. O objetivo do acolhimento é que o grupo conheça um pouco sobre a pessoas que está chegando e que esta se sinta “acolhida” pelo grupo;
2.3- haverá um comprometimento de sigilo em relação a tudo o que for relatado;
2.4- qualquer tipo de condenação, acusação ou brincadeira maliciosa, durante, antes ou após o relato são terminantemente proibidas;
2.5- após o acolhimento, o (a) residente deverá reler este regulamento.

03. COMPORTAMENTO NA CLÍNICA

3.1- O documento (só1), perfumes e desodorantes, serão guardados pelo (a) conselheiro (a), e quando necessário for, o (a) residente terá acesso;
3.2- Não é permitido deixar dinheiro na clinica;
3.3- Os (as) residentes não poderão andar sem camisa, com trajes indecorosos e/ou descalços, com bonés, toucas ou chapéus e óculos escuros;
3.4- Os residentes não poderão emprestar, nem negociar objetos, roupas, cigarros e dinheiro a outros residentes;
3.5- os residentes não deverão solicitar atenção do pessoal da diretoria e equipe no momento de almoço, somente em casos urgentes;
3.6- O acesso a cozinha só poderá acontecer aos residentes que estiverem escalonados para tal;
3.7- O acesso às dependências da administração só é permitido com autorização da equipe;
3.8- Existe um setor na clínica responsável pela preparação adequada do cardápio. Este só será alterado para dietas e será oferecida uma opção nos casos de dobradinha, fígado, língua, peixes, carne seca e costela;
3.9- Práticas sexuais como: carícias, toques, beijos, deitar no colo e etc., são expressamente proibidas e passíveis de desligamento;
3.10- A participação nas atividades esportivas e grupais são obrigatórias. Quando Houver impossibilidade física atestada pelo médico, o (a) residente participará como observador;
3.11- As atividades são anunciadas através do toque da campainha. Havendo um período de tolerância de no máximo 10 minutos para o comparecimento no local designado. Atrasos constantes serão observados e será aplicada medida disciplinar;
3.12- Periodicamente os quartos e armários poderão ser revistados;
3.13-Periodicamente os residentes trocam de quartos;
3.14- quaisquer sinais de comunicação ou manifestação que indiquem estar havendo algum envolvimento afetivo, como flertes, intenções de namoro, e etc..., até mesmo bilhetinhos, são proibidos e passíveis de medida disciplinar;
3.15- Nenhum residente está autorizado a bater na porta do plantonista medico, nem interfonar. Para ser atendido deve dirigir-se ao conselheiro, que o encaminhará a equipe de enfermagem;
3.16- Nos caso de atendimento psicológico e com assistente social, haverá uma indicação feita pelo conselheiro e/ou equipe, confirmada ou não, pelo profissional solicitado;
3.17- Qualquer tipo de acusação, brincadeira maliciosa, apelidos, “implicâncias”, são terminantemente proibidos, devendo ser resolvido através do diálogo franco;
3.18- Aproveitar-se do futebol para canalizar conflitos internos, agredindo física ou verbalmente os companheiros, alimentando revanches e disseminando intrigas e revoltas, acarretará medidas disciplinares sérias, chegando ao desligamento. O futebol é uma atividade esportiva com fins terapêuticos que estimula a convivência grupal sadia, a competitividade equilibrada e o aprendizado de ganhos e perdas;
3.19- O contato entre residentes masculinos e femininas ocorrerá apenas em atividades terapêuticas definidas, sempre com a presença dos respectivos conselheiros. As refeições serão feitas separadamente. É terminantemente proibido conversas entre residentes masculinos e femininas. As residentes não poderão circular nas áreas destinadas aos residentes e vice-versa.

04. SAÍDA DE INTERNOS(AS)

4.1-Só serão permitidas por motivos de emergência, com autorização da equipe técnica. Por exemplo: problemas de saúde, com justiça, e outros. Em alguns casos, serão autorizadas “saídas terapêuticas”.
Toda saída exige apresentação à portaria de uma autorização escrita, com assinatura do médico, e o acompanhamento de um responsável.

05. VISITAS À INTERNOS(AS)

5.1- Palestras e visitas (com participação de residentes e familiares):
       Dia: sábado
       Horário: Reunião – 14h às 15:30h (participação obrigatória)
                     Visita - 15:30 ás 17h (com lanche)
5.2- Visita no domingo – só poderão participar os que tiveram presença no sábado e apresentarem uma senha.
      Dia: domingo
      Horário: 15h às 17h (com lanche)

5.3- Número de participantes: 03 adultos e 02 crianças até 12 anos (bebes de colo contam);
5.4- Os visitantes terão que se submeter a um regulamento próprio que será entregue no dia da internação;
5.5- A visita é permitida apenas às pessoas envolvidas no tratamento;
5.6- As crianças ficarão sob total responsabilidade dos pais e/ou responsável;
5.7- Visita de menos de idade que não tenha grau de parentesco, só será permitida com indicação da equipe e autorização do responsável;
5.8- Os visitantes só poderão entrar na clinica a partir das 13:30h.

06. VISITA À CLÍNICA

6.1-Será permitida a visita de pessoas interessadas em conhecer a clinica, desde que previamente interessadas pela diretoria, registrada no livro de visitantes e devidamente acompanhada de algum membro da equipe;
6.2-Em relação às pessoas que concluíram o tratamento ou estão na 2º etapa, só poderão vir as que forem liberadas com antecedência, por alguém da equipe (que deverá registrar a liberação no livro de ocorrências), ou nos casos que a equipe convocar para fins de reuniões de 2º etapa, depoimentos, participações no programa de voluntários, ou outros acontecimentos;
6.3- Qualquer pessoa que chegar sob efeito de álcool e/ou outras drogas, terá sua entrada proibida. Deverá ser orientada a retornar quando estiver sem o efeito da droga.
6.4- A presença de familiares na clinica será permitida apenas no horário de visitas e reuniões para familiares e/ou sempre que convocadas pela equipe.

07. REGULAMENTO PARA FAMILIARES

Faz parte da proposta de tratamento desenvolvida pela clinica __________________, o envolvimento da família e/ou amigos na recuperação de seus residentes. Sendo este apoio de fundamental importância para o bom êxito do tratamento, foram estabelecidas normas a serem observadas pelos familiares no sentido de organizar este espaço e torna-lo mais eficiente. Cumpri-las, portanto, facilitará e contribuirá positivamente para o sucesso de todo o processo de tratamento.
O familiar que quiser conhecer o regulamento dos residentes poderá solicitá-lo na secretaria.
Os visitantes que quiserem ou puderem, poderão colaborar trazendo um prato de salgado ou doce para o lanche de sábado e domingo.


7.1- Reunião familiar e visita

a)     A vista é antecedida de uma reunião de participação obrigatória pelo visitante e residente;
b)     Só poderão participar da reunião de família e visita de sábado pessoas com nomes cadastrados na ficha de recepção. Os visitantes de domingo só terão acesso a clinica se tiverem comparecido no sábado e os seus nomes constarem na lista da portaria. Os nomes deverão ser, semanalmente, comunicados por telefone à secretaria da clinica, até no máximo 6º feira;
c)     Visitantes que chegarem adiantados para a reunião familiar (sábado), só poderão entrar na clinica a partir das 13:30h, e deverão dirigir-se para o local designado para palestra;
d)     Em seguida à reunião, as residentes femininas e seus visitantes deverão permanecer no quiosque e adjacências para a visita;
e)     O acesso aos quartos só ocorrerá acompanhado (a) conselheiro e em casos avaliados;
f)     Todo material (cigarros, roupas, bilhetes, alimentos,...) deve ser entregue ao (a) conselheiro (a) de plantão. O (A) residente não poderá receber nenhum material trazido pelo visitante. Em relação a alimentos para consumo pessoal do (a) residente, está liberado somente a entrada de balas biscoitos e chocolates. Sobremesas, frutas, refrigerantes e pratos especiais serão permitidos apenas como colaboração para refeições coletivas;
g)     O visitante só poderá participar da palestra e da visita, após deixar seus pertences na secretaria;
h)     Não será permitido a entrada de aparelhos celulares, bolsas, livros ou qualquer outro objeto no interior da clinica;
i)     A responsabilidade pela compra do cigarro e do (a) residente e seu familiar. A clínica, em hipótese alguma, se responsabilizará por esta compra. Os funcionários da clinica também não estão autorizados a comprar cigarros;
j)     O visitante de sábado, só poderá fumar, após a palestra por 15 minutos, no pátio do estacionamento sem a presença do residente. O visitante de domingo, não poderá fumar na clinica;
k)     O residente masculino poderá fumar após a palestra por 15 minutos, no local designado. E a residente feminina no quiosque, ambos sem a presença do visitante;
l)     Atrasos que ocorrerem, na 1º e 2º reunião, alem do período de tolerância (15 minutos) acarretarão redução de uma hora do período da visita. A partir da 3º reunião os que se atrasarem não poderão participar da reunião nem da visita;
m)     Visitantes que fazem uso abusivo de drogas lícitas (álcool e etc...) ou ilícitas (maconha, cocaína e etc...) só poderão participar de qualquer atividade na clínica se forem previamente autorizados pela equipe. Quando autorizados, só poderão entrar se estiverem abstinentes (sem o efeito da droga) e após passarem por uma revista;
n)     Os visitantes não poderão vir com trajes indecorosos.


7.2- Programa familiar

O programa familiar tem o objetivo de informar e apoiar o familiar no seu processo de recuperação e consiste das seguintes etapas.

1º etapa – Ciclo de palestras
Período: todo o tempo de internação
Dia: sábado
Horário: de 14h ás 15:30h

2º etapa – Grupo familiar de apoio.
Período: 4 meses
Dia; 3º feira
Horário 19h às 21h


08. USO DO INTERFONE

O interfone é para ser usado somente pela equipe ou com autorização da mesma, para assuntos sérios, nunca para brincadeiras. Casos estas ocorram, o (a) residente receberá medida disciplinar.
O (A) residente poderá receber telefonemas de familiares e pessoas envolvidas em seu tratamento. Poderá ligar para estas pessoas, mas somente á cobrar.
É permitido ao residente falar ao telefone uma vez por semana, no dia e horário determinado pela equipe, por no máximo 06 minutos, que podem ser distribuídos em dois telefonemas

09. EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E LEITURAS

É vetado o uso de rádio, televisão portátil, telefone celular, videogame ou qualquer outro tipo de aparelho afim. Toda leitura só poderá ocorrer nos horários livres e com autorização da equipe.

10. PERTENCES DEIXADOS NA CLÍNICA

A clinica não se responsabiliza por objetos aqui deixados. Cada um é responsável por seus pertences que ficarão no armário com cadeados.

11. USO DO CIGARRO

11.1- Só é permitido fumar em local designado pela equipe e em horário específico;
11.2- o horário de fumar é entre: 6:30 às 7:30 min
                                                    após o lanche da manhã
                                                    após o almoço até as 13:30min
                                                    após a primeira atividade da tarde
                                                    após ás 17h ( apenas em horários livres)

11.3- Aos sábados, o (a) residente deve obedecer ao horário acima, o familiar só poderá fumar, após a palestra e após o almoço, no local designado pela equipe, por 15 minutos e sem a presença do (a) residente;
11.4- Aos domingos e feriados é permitido fumar nos horários livres;
11.5 – A responsabilidade pela compra do cigarro é do (a) residente e seu familiar. A clinica, em hipótese alguma, se responsabilizará por esta compra. Os funcionários da clinica também não estão autorizados a comprar;
11.6- O (a) residente não poderá chamar alguém da equipe para conversar na área de fumantes;
11.7- Os (as) fumantes deverão manter a área onde fumam constantemente limpa.


12. SEGUNDA ETAPA

     Os (as) que tiverem alta da internação, assinarão um contrato de tratamento específico para a segunda etapa e deverão submeter-se a um regulamento próprio.
     Os (as) participantes da 2º etapa que estiverem na clínica deverão submeter-se ás normas e programa de internação, desde que não estejam participando de alguma atividade específica. Assim como, submeter-se a equipe do dia.
     Os (as) residentes que desejam conhecer as normas da 2º etapa poderão solicitar aos conselheiros que se apresentem.

13. DIÁLOGO FRANCO

     Entende-se por diálogo franco, o seguinte:
     Encontro frente a frente entre duas ou mais pessoas que por algum motivo estão em discordância. Tem como objetivo a resolução dos conflitos através da argumentação de idéias, da prática do perdão, da conscientização de que o outro também tem seus motivos e razões. Assim, se constroem formas mais civilizadas de relacionamento e apreende-se a conviver com as diferenças.
     O dialogo franco ocorrerá sempre que houver solicitação, tanto de um(a) residente como de um membro da equipe. Terá como regulamento:

13.1- Quando um residente quiser diálogo franco, deverá comunicar ao conselheiro ou a qualquer membro da equipe;
13.2- Sempre haverá um membro da equipe presente;
13.3- Nos casos de diálogo franco com um membro da equipe, algum componente da diretoria deverá estar presente, devendo ser realizado até 12 h após o pedido;
13.4- Ninguém poderá se negar ao diálogo franco quando houver solicitação;
13.5- Enquanto uma pessoa fala, a outra deve ouvir, aguardando até que a primeira parte termine, para então, expor seus argumentos – isto, quando quiser;
13.6- Não serão aceitas agressões verbais. Caos isso ocorra será indicado momento de reflexão. Se houver reincidência haverá desligamento;
13.7- Não será permitido violência física. Se ocorrer, haverá desligamento automático;
13.8- quando um residente não aceitar o diálogo franco, será advertido verbalmente. Após 24 horas, se continuar a recusar, será desligado do tratamento;
13.9- O horário deverá ser definido pelas partes juntamente com o conselheiro.

14. MOMENTO DE REFLEXÃO

14.1- Em circunstâncias a serem avaliadas pela equipe técnica de plantão, o residente será orientado a separa-se do grupo para momento de reflexão relacionado ao seu tratamento;
14.2- Circunstâncias específicas: agressão verbal, recaídas, desobediências ao regulamento e reflexões sobre seu tratamento;
14.3-     Tal medida tem caráter exclusivamente terapêutico e não punitivo;
14.4-     O local estabelecido deverá ser numa área que evite distrações;
14.5-     O período de tempo deverá ser estabelecido de acordo com a necessidade e num máximo de 30 minutos;
14.6-     Durante o período em que o residente estiver em reflexão, não poderá haver nenhum tipo de brincadeira, comentários, conversa ou sinais por parte dos outros;
14.7-     Após o período de reflexão o residente deverá compartilhar sobre seus sentimentos e pensamentos com algum membro da equipe;
14.8-     Em alguns momentos sua reflexão deverá ser registrada por escrito.

15.     MEDIDAS DISCIPLINARES

A disciplina deve ser entendida como medida terapêutica e nunca como punição. A pessoa que alcança uma vida disciplinada é aquela que dirige o seu comportamento de forma inteligente, aquela que escolhe plantar sementes que darão bons frutos. Alcançar o entendimento de que “colhemos o que plantamos” é alcançar o princípio para uma vida disciplinada.

15.1- medidas disciplinares adotadas

a)     Suspensão das atividades recreativas e esportivas;
b)     Suspensão temporária do tratamento;
c)     Lavar louças e panelas quando não for o dia designado para isso;
d)     Ser retirado do meio do grupo para momento de reflexão;
e)     Reparação do dano causado;
f)     Suspensão de visitas;
g)     Suspensão das atividades desenvolvidas na clinica;
h)     Suspensão de telefonemas;
i)     Desligamento;

15.2- A medida disciplinar adotada será determinada pela equipe;
15.3- Sendo flagrado fumando fora do horário determinado, a equipe fará uma abordagem terapêutica, aliada a uma medida disciplinar.
15.4- Quando houver agressão verbal, a equipe aplicará a medida disciplinar que julgue necessária, podendo chegar ao desligamento.
15.5- A equipe terapêutica tem plenos direitos de analisar e decidir sobre medidas disciplinares que não forem tratadas nesse regulamento; assim como, de alterar qualquer item, desde que seja coerente com a linha de tratamento adotada.

16. ALTA PARA SEGUNDA ETAPA

     A alta para segunda etapa ocorre a partir de avaliações da equipe multidisciplinar em relação ao compromisso do residente com o seu tratamento e segundo os seguintes critérios: reconhecimento efetivo da sua impotência em relação ás drogas/ álcool; conscientização da necessidade de reformular sua vida, de que o tratamento continua pós-internação, que deve evitar o mundo das drogas/álcool, que deve solicitar e oferecer ajuda; atitude diante de autoridades, respeito às normas; sinceridade e honestidade em relação a si mesmo e aos outros; participação nos grupos; assertividade ao expressar sentimentos; coerência entre comportamentos verbal e não verbal; atitude em relação aos familiares; responsabilidade para consigo mesmo e com os outros; metas para o futuro; tolerância e consciência da possibilidade de recaída.

17. ALTA POR DESLIGAMENTO
Haverá desligamento quando o (a) residente

17.1- Agredir verbalmente algum membro da equipe;
17.2- Recusar-se ao diálogo franco;
17.3- Não se submeter à medida disciplinar;
17.4- Portar ou usar drogas nas dependências da clinica;
17.5- Cometer violência física;
17.6- Cometer certos tipos de agressão verbal;
17.7- Envolver-se em práticas sexuais nas dependências da clinica ou manifestar qualquer tipo de assédio nesse sentido;
17.8- Provocar ou participar de incidentes avaliados pela equipe terapêutica como casos de desligamento;
17.9- Não se adaptar ao programa ou não estar devidamente motivado.

18. ALTA POR DESISTÊNCIA

Serão considerados desistentes os (as) residentes que decidirem interromper o tratamento e assinarem o termo de desistência.

19. ALTA POR ABANDONO

Serão considerados como tendo alta por abandono os (as) residentes que decidirem interromper o tratamento e não assinarem o termo de desistência e aqueles que foram autorizados a sair da clínica e não retornarem na data prevista.

20. ALTA POR EVASÃO

Serão considerados como tendo alta por evasão os (as) residentes que saírem da clínica sem autorização.







ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO



DROGAS: DO QUE SE TRATA?

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO





Departamento de Psicologia
Universidade Federal Fluminense







2003


Biografia:
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Outros títulos do mesmo autor

Poesias Vil &má ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO
Poesias Mundo vasto mundo ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO
Monografias Drogas: do que se trata? ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO
Poesias Inconsciente freudiano ANDRE RAYMUNDO DE SOUZA CARDOSO


Publicações de número 1 até 4 de um total de 4.


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