Agora, nem precisa provar. No caso de ocorrer fralde na conta de clientes, segundo o STJ o banco deve ressarcir, já que o dever de segurança de dados é do banco e não dos correntistas.
De qualquer forma, todo cuidado é pouco, pois apesar da decisão estar sumulada (definida) pelo Tribunal, certamente os bancos não vão cumpri-la por nossos belos olhos. E uma ação, para chegar ao STJ, ainda demora muito. Durante este prazo, os prejuízos podem ser enormes!
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