A confissão, enquanto um meio de prova, é irrevogável. No entanto, conforme o CPC/2015, ela pode ser anulada quando emanar de erro de fato ou de coação. A confissão pode ser expressa ou tácita, por meio de documento público ou particular, em que se admite um fato favorável à parte adversa. A confissão só é válida se for proveniente do próprio sujeito e que tenha autenticidade, sendo que o depoimento pessoal tem objetivo de confissão. De acordo com o art. 354 do CC, ainda, a confissão é inadmissível como prova se for declarada insuficiente ou se recair sobre um fato que a lei proíba, ou se recair sobre direitos indisponíveis ou se o fato confessado for impossível ou inexistente.
De acordo com o art. 221 do CC, o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público. A partir da redação do código, pode-se identificar que o instrumento particular serve como meio de prova da celebração de um negócio jurídico
A ata notarial é um documento público lavrado por tabelião, e contém presunção de validade/veracidade, bem como boa-fé e executoriedade. Sua relevância recai no fato de que elimina discussões sobre a autenticidade de documentos eletrônicos, que nos últimos anos têm ganhado destaque no cenário processual brasileiro, sendo portanto, a ata um importante instrumento para sanar qualquer dúvida sobre a veracidade de documentos.
De acordo com a regra de admissibilidade genérica, a prova testemunhal é sempre admissível quando a lei não dispõe de maneira diversa, sendo que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados. Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas. No art. 288 do CC, há um rol de pessoas que não devem ser testemunhas com o estabelecimento dos respectivos requisitos, sendo que um deles é ter ao menos 16 anos.
Ninguém pode ser coagido a realizar exame pericial, pois ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si. No entanto, caso a parte ré se recuse a realizar os exames periciais, pode se entender como uma presunção de culpabilidade, e não poderá utilizar a recusa a seu favor. O CPC não trata da presunção como meio de prova, mas ela é uma consequência que pode esclarecer os fatos de um caso em que a parte se exime de realizar a prova pericial, pois caso não tivesse algum impedimento ou algo a esconder, poderia ser realizada a prova pericial sem óbices.
A presunção absoluta (juris et de jure) não admite prova em contrário, ou seja, o fato não é objeto de prova. Enquanto que a presunção relativa (iuris tantum) admite e o interessado no reconhecimento do fato tem o ônus de provar o indício, ou seja, possui o encargo de provar o fato contrário ao presumido.
Disciplina: Direito Civil II
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