Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Nova aposentadoria complementar e privada:
do servidor público do RS
Alexandre Triches

Resumo:
Advogado especialista em Direito Previdenciário explica as novas regra de aposentadoria para servidor público no RS

Foi aprovado no dia 16/09, pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 303/2015, que institui a Aposentadoria Complementar do Servidor Público do Rio Grande do Sul. Fruto das opções políticas feitas pelo país, principalmente com o advento das Emendas Constitucionais de n° 20, 41 e 47, e já instituída na União Federal e em sete estados, a nova regra alterará por completo a forma como servidor público gaúcho se relaciona com a sua aposentadoria.
Todos os servidores públicos civis, que recebam remuneração acima do teto da Previdência, no valor de R$ 4.663,75, sejam do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de contas terão o pagamento da aposentaria, por parte do regime próprio, limitado a este valor. Caso seja do interesse do trabalhador receber acima do teto, deverá efetuar uma contribuição adicional, quando na atividade, sobre o valor que exceder ao teto, contando com a contrapartida contributiva do empregador, que promoverá contribuição no mesmo valor que o servidor, até o limite de 7,5 % sobre o que exceder ao teto.
Os benefícios das aposentadorias do RS-PREV, nome da entidade a ser criada, serão calculados de acordo com o saldo acumulado na conta do participante, por meio da contribuição definida, e as regras de concessão e cálculo dos benefícios complementares deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios.
            Na prática, a mudança somente será sentida daqui a três ou quatro décadas, quando os servidores estaduais que ingressarem no sistema iniciarem os pedidos de jubilamento sob as novas regras. Todavia, a mudança é significativa, pois o novo sistema de aposentadoria remodelará por completo a própria noção de serviço público, historicamente atrelado a uma aposentadoria integral e com paridade de rendimentos, com relação aos trabalhadores em atividade, bem como passará a demandar um maior controle atuarial das contribuições pagas e dos benefícios concedidos. Além disso, deixará de existir a garantia do estado, que passa apenas a regular e fiscalizar o sistema, dentro de regras similares aquelas do Regime Geral de Previdência Social.
Para o sucesso das medidas, principalmente no que tange a garantia de um benefício justo aos servidores, far-se-á necessário consensos, por todos os envolvidos. Obrigatoriamente terão que optar pelas novas regras apenas para aqueles servidores que ingressarem no serviço público, após a criação da entidade RS-PREV e sua autorização de funcionamento pela Superintendência de Previdência Complementar - PREVIC. No mais, sobram muitos desafios, sejam regulatórios, fiscalizatórios, culturais e econômicos, e somente o tempo será capaz de apresentar o resultado, esperamos que positivo, das mudanças realizadas no momento atual.
AlexandreTriches, advogado
Especialista em Direito Previdenciário
alexandre@schumachertriches.com.br
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 61688


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Reafirmado o prazo de 10 anos Alexandre Triches
Artigos Retorno ao trabalho enquanto aguarda processo judicial Alexandre Triches
Artigos A aposentadoria especial Alexandre Triches
Artigos Revisão de benefícios na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Revisão do pente fino da aposentadoria por invalidez Alexandre Triches
Artigos Regularização das contribuições abaixo do salário mínimo Alexandre Triches
Artigos Comprovação do direito da Aposentadoria Especial Alexandre Triches
Artigos Demora do INSS Alexandre Triches
Artigos Direito adquirido: Reforma da Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Empréstimos consignados em benefícios da Previdência Social Alexandre Triches

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 31 até 40 de um total de 74.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
A Voz dos Poetas - R. Roldan-Roldan 62381 Visitas
EDITORA KISMET – UMA EDITORA DE VANTAGENS - Caliel Alves dos Santos 62378 Visitas
Segredos - Maria Julia pontes 62376 Visitas
NA PAUSA PARA A REFEIÇÃO... SUA ATENÇÃO! - Lailton Araújo 62373 Visitas
Arnaldo - J. Miguel 62373 Visitas
Each Moment - Kelen Cristine N Pinto 62354 Visitas
Faça alguém feliz - 62339 Visitas
- Ivone Boechat 62334 Visitas
Poema para um mortal. - Poeta do Amor 62332 Visitas
Oh,filhos deste dia - Kelen Cristine N Pinto 62328 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última