Eu, tenho um alvará de pesquisa no DNPM, de BH, número 830.599/2008. Como não consegui autorização amigavelmente para iniciar a pesquisa mineral no terreno pretendido, no início de 2012, acionado pelo DNPM, entramos com um processo no Judiciário de MG, processo este para que o Juiz nos colocasse no terreno pretendido para executarmos a pesquisa mineral, pois como disse, não houve êxito de acordo amigável anteriormente. Tal processo judicial foi aberto na 2ª Vara Cível do Fórum de Coronel Fabriciano/MG, número 0194.12.001613-5. Acontece que o alvará de pesquisa vencerá amanhã, 19/03/2015 e o processo judicial ainda está em andamento. O Juiz deveria ter nos colocado no terreno, há no mínimo um ano e meio antes do vencimento do alvará para que pudessemos ter tempo hábil e eficaz para executarmos uma pesquisa mineral, mas não o fez, portanto por falha do sistema do judiciário, gastamos muito dinheiro neste projeto de mineração e deixamos de ganhar uma verdadeira fortuna, para tanto não restará outra alternativa do que entrarmos no Judiciário para pleitearmos contra o Estado de MG indenização milionária por danos materiais e morais, pois deixamos de ganhar uma verdadeira fortuna. O alvará já está na fase de prorrogação e já apresentamos o relatório negativo de pesquisa informando que deixamos de entrar na área para pesquisa mineral por morosidade do judiciário. Está claro portanto que o Judiciário de MG deixou de cumprir a função Jurisdicional à tempo.
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