Há vários anos no mundo jurídico, existe um debate pairando no ar e perguntas que não são respondidas por aqueles que deveriam responder e por um ponto final nesta discussão, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é constitucional ou inconstitucional.
Acredito que enquanto bacharel em direito, o mesmo torce para que seja inconstitucional, pois conforme discurso, já estudou 5(cinco) anos e já está pronto para entrar no mercado de trabalho como advogado; Após passar no referido exame e registrado nos quadros da OAB de seu estado, pronto, o discurso muda em um piscar de olhos, vira constitucional, sem nenhuma dúvida, e debate com aqueles que digam ao contrario.
Infelizmente será assim enquanto o Supremo Tribunal Federal, não se manifestar de fato e por uma pá de cal neste assunto que arrepia todos os estagiários e bacharéis em direito do Brasil, que alias, já passou da hora desta esperada manifestação dos referidos ministros.
Os Ilustres ministros têm que parar de fugir do assunto e pacificar esta discussão e por um fim neste caso.
Agora não podemos esquecer o esquecido hoje em dia, temos que cobrar e fiscalizar os órgãos responsáveis pelas faculdades e universidades de direito de todo o país, para que melhorem a qualidade do ensino jurídico, pois segundo a OAB, o grande causador e culpado da reprovação em massa no candidato a exame da ordem, é que o academico estuda cinco anos e não aprende nada.
Mais percebe-se que a OAB pode até ter um interesse em querer ver bons profissionais no mercado de trabalho, mais, não podemos esquecer de um pequeno calculo, pois vejamos, uma inscrição para o exame da ordem, hoje custa ao candidato R$ 200,00 (duzentos reais), multiplicado pelos escritos, somente no estado de Mato Grosso, entorno de 4.000 candidatos soma um total de R$ 800.000,00 mil reais, só em um estado;
Bom não são estatísticas precisas, pois a OAB, não precisa prestar contas do que faz com o dinheiro que arrecada a ninguém.
Por fim, gostaria de um dia, ver esse assunto pacificado no Brasil, pois é um direito da sociedade ter a questão resolvida, se o exame da ordem dos advogados do brasil é ou não Constitucional.
É o que eu acho, e agradeço a todos.
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