Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Genética do ser humano
Genética
Ismael Monteiro

Resumo:
RESENHA OTERO, Paulo. Personalidade e identidade pessoal e genética do ser humano. Lisboa, Portugal: GC Gráfica de Coimbra Ltda, 1999.

     A bioética vem despertando crescentemente o interesse e a conscientização populares. No âmbito da reprodução humana, que antes era dominada pelas leis da natureza, passou para o domínio do homem. A procriação humana veio colocar ao próprio homem novos e difíceis problemas. Neste sentido, o médico e o jurista são chamados à cena, ou seja, encontram-se investidos de um papel de protagonistas e, muitas vezes, desconhecem o argumento necessário. A própria função do médico está sofrendo alterações, pois ele já não é somente aquele que cria, que transforma ou é constrangido a destruir a vida. Neste estado de coisas, o Estado não pode ficar indiferente, tanto mais se encontram presentes relevantes questões sobre saúde, demografia, estatuto jurídico dos nascidos e relações familiares.
     Quanto aos reflexos jurídicos, abre-se uma discussão sobre as pessoas no campo da procriação, pois os juristas já estão sendo chamados para intervir de forma útil nos debates, para reequilibrar o descompasso entre as ciências médicas e as normas jurídicas. Neste sentido, a Constituição pode impor ao Estado o dever de regular a procriação artificial, como no caso específico da procriação artificial, que se mostra perfeitamente enquadrável na tutela conferida pela Constituição.
     No entanto, surgem problemas bastante curiosos para o mundo jurídico: no caso de apuração da paternidade, quem deve ser considerado? Aquele que foi o doador do esperma? O marido da mãe? Ou aquele que pretende adotar a criança? São esses problemas que o Direito tenta disciplinar normativamente, ou pelo menos, colocar limites de um admissível desenvolvimento da investigação biológica. Diante destes problemas, o Estado tomou uma postura de proteção à família e o dever de regular a procriação assistida, utilizando-se do Direito como regulador da matéria, pois o mesmo pode e deve intervir na tutela do ser humano, circunstância esta que é independente do reconhecimento da personalidade jurídica.
     O reconhecimento do direito à vida aparece como o principal direito do ser humano, verdadeiro valor fundamentante de todos os demais. A garantia da inviolabilidade da vida humana, impõe no poder público o dever de preservar o direito à vida pré-natal e pós-natal de todos, pois esses direitos são indeclináveis, indisponíveis e irrenunciáveis.
     Outrossim, o critério da resolução de conflitos jurídicos deve basear-se nestes dois princípios: a dignidade humana e a inviolabilidade dessa mesma vida. No caso específico de um embrião, ele deve ser reconhecido como uma forma de vida humana, que integra em si a completa potencialidade da pessoa. Resulta daí que contra a vida humana, ainda que intra-uterina não existem direitos fundamentais e não é possível reconhecer a existência de qualquer alegado. Por sua vez, a todo o embrião humano deve reconhecer-se, em conseqüência da inviolabilidade do valor da vida humana e do respeito pela dignidade humana, o direito fundamental ao nascimento, gozando os embriões fecundados in vitro de um "direito à implantação uterina” e do subseqüente “direito à gestação”. Por outro lado, a destruição de tais embriões será sempre um atentado à inviolabilidade da vida humana, configurando um crime de “embrionicídio”.
     Outrossim, a ausência de normas legislativas suficientes para garantir a execução das normas cosntitucionais destinadas a tutelar a inviolabilidade das vida humana e a dignidade da pessoa humana se configura como uma situação geradora de inconstitucionalidade por omissão. Por outro lado, a personalidade jurídica pós-natal ou plena, se adquire no mnomento do nascimento com vida.
     O direito à identidade pessoal, visa garantir aquilo que identifica cada pessoa como indivíduo, singular e irredutível. Assim, cada pessoa tem uma identidade definida por si própria, expressão do caráter único, indivisível e irrepetível de cada ser humano. A identidade pessoal traduz o direito natural à diferença de cada ser humano, deixando claro que em cada homem e em cada mulher estão presentes as faculdades da humanidade e ninguém deverá ser objeto de discriminação fundada nas suas características genéticas.





Biografia:
Sou pesquisador científico há vários anos e possuo conhecimento sobre diversas áreas.
Número de vezes que este texto foi lido: 53096


Outros títulos do mesmo autor

Poesias BOM HUMOR Ismael Monteiro
Humor RECEITA PARA FICAR RICO (I) Ismael Monteiro
Poesias VIDA DE CRIANÇA Ismael Monteiro
Poesias VIDA SOFRIDA Ismael Monteiro
Poesias O ENCANTO DAS FLORES Ismael Monteiro
Poesias AMIGO POETA Ismael Monteiro
Humor EXPERIÊNCIA COM A ADMISSÃO DE EXPOLÍTICOS Ismael Monteiro
Humor LIQUIDAÇÃO DE EX-POLÍTICOS Ismael Monteiro
Humor VENDA DE EX-POLÍTICOS Ismael Monteiro
Poesias DESPEDIDA Ismael Monteiro

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 21 até 30 de um total de 170.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
O Senhor dos Sonhos - Sérgio Vale 54398 Visitas
PARA ONDE FORAM OS ESPÍRITOS DOS DINOSSAUROS? - Henrique Pompilio de Araujo 54397 Visitas
A menina e o desenho - 54193 Visitas
Jornada pela falha - José Raphael Daher 54186 Visitas
MENINA - 54172 Visitas
sei quem sou? - 54158 Visitas
Vivo com.. - 54131 Visitas
eu sei quem sou - 54130 Visitas
Depressivo - PauloRockCesar 54123 Visitas
viramundo vai a frança - 54119 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última