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Saúde Mental no Trabalho e a Nova NR-1
Conheça as novas regras
Caroline Loureiro Prado

Resumo:
Riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, entra em vigor a partir do próximo dia 26 de maio. Embora as multas por descumprimento tenham sido adiadas para maio de 2026, a norma já passa a valer com caráter informativo e educativo. Isso significa que as empresas devem começar imediatamente a adaptar suas práticas, principalmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A principal inovação trazida pela nova NR-1 é justamente o reconhecimento dos fatores psicossociais como parte do ambiente ocupacional: pressão excessiva, conflitos interpessoais, assédio moral, sobrecarga e jornadas exaustivas. Todos eles deixam de ser temas secundários para se tornarem objetos de atenção técnica e estratégica dentro das organizações.
Com isso, o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) será substituído ao PGR, que agora precisa considerar não só riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os impactos emocionais e comportamentais do ambiente de trabalho.
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego de postergar a aplicação de multas teve como objetivo estender o tempo de adaptação para as empresas, especialmente no que diz respeito a essa nova dimensão de gestão. Contudo, vale salientar que a NR-1 já está em vigor e já pode, inclusive, ser usada como base em ações judiciais, caso a empresa se omita diante de situações como assédio moral ou adoecimento emocional no trabalho.
As consequências práticas para as empresas são significativas. Em primeiro lugar, o momento exige revisão dos processos internos e atualização dos documentos de segurança, com destaque para o PGR. Em segundo, torna-se essencial capacitar tanto as equipes como os gestores para que compreendam como lidar com os riscos psicossociais de forma ética, técnica e humana.
E é aqui que entra o papel do terapeuta. A atuação terapêutica não é apenas uma ferramenta de cuidado individual, mas um instrumento estratégico de prevenção e apoio às empresas. O terapeuta pode auxiliar o trabalhador a compreender os impactos do ambiente sobre sua saúde, identificar sinais de sofrimento e orientar sobre como buscar ajuda. Além disso, contribui com o desenvolvimento de práticas mais saudáveis dentro das equipes, promovendo escuta ativa, regulação emocional e inteligência relacional.
Em resumo, a NR1 representa, de fato e de direito, o reconhecimento de que saúde emocional é, sim, um tema de segurança no trabalho.

Por Dra. HC Caroline Prado
Mentora e Especialista em Saúde Emocional no Trabalho
terapeuta@carolineprado.com.br


Biografia:
Terapeuta criadora do método Ressignificar Quântico chancelado pelo MEC
Número de vezes que este texto foi lido: 23


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