Em seu artigo, os autores objetivam questionar a perspectiva das dimensões dos direitos humanos como construções doutrinárias que representam um encobrimento histórico e uma invisibilidade das lutas e concepções humanistas na América Latina, em um entendimento sócio-histórico das estruturas coloniais ocultas em sua realidade periférica frente ao poder hegemônico. Ou seja, os autores esforçam-se em tomar um posicionamento dos povos marginalizados frente à fixação tradicional dos direitos considerados fundamentais. Na discussão sobre o giro descolonial, se evidencia a luta contra a tentativa de universalizar direitos concernentes somente ao mundo ocidental, que rechaçam a reflexão sobre outras
potencialidades alternativas e facilmente encontradas com uma retomada histórica dos direitos convencionados como direitos humanos. Essa inversão é um movimento de resistência contemporânea que se visualiza sobretudo entre os povos latino-americanos no reconhecimento de sua dominação no contexto do pós-colonialismo, o que reposiciona o pensamento crítico local e redimensiona as historicidades jurídica e humana. Nesse viés, os direitos humanos são concebidos como processos históricos de lutas por direitos e como princípios de uma legítima organização social da liberdade, e serão delineados pelos autores de forma detalhada, passando pelas três gerações de direitos frente à passagem do tempo e às transformações sociais. Em síntese, é imprescindível o resgate das lutas por direitos humanos para além de uma modernidade que invisibiliza as contradições do colonialismo, de modo a recuperar a criticidade pela via histórica, com engajamento no presente sobre causas humanistas, fortalecidas em razão do problema de desintegração de comunidades nativas e do desaparecimento forçado dos povos. Conclui-se que a colonialidade da historicidademoderna dos direitos humanos desperdiça experiências e realiza uma narrativa parcial das lutas concretas por direitos humanos, em que o pensamento crítico descolonial oferece uma abertura para o desencobrimento histórico e para a reinvenção crítica dos direitos humanos.
Disciplina: Teoria do Direito II
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