Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Direito no medievo
Isadora Welzel

A ordem jurídica medieval se estabelece a partir da queda do Império Romano do ocidente em um contexto de fragilidade política que se insere no modelo feudal. A ideia de Ius enquanto instituição característica da antiguidade romana passa a se fragmentar em unidades autônomas de domínio. Em minha compreensão, a noção de indivíduo, rechaçada pela vida comunitária é uma lógica importante para se entender a aplicação do Directum na sociedade do medievo, considerada uma sociedade de sociedades, posto que as diversas classes que compõem a coletividade estavam muito bem definidas hierarquicamente.

Se verifica ainda, os vínculos humanos, como os laços de dependência entre suseranos e vassalos, por exemplo, que se configuravam definidores das relações jurídicas. Nessa conjuntura, imperava o direito canônico sob o arbítrio da Igreja Católica e uma prevalência factual dos costumes. É durante a baixa idade média que se observará uma retomada dos textos cristãos aliada ao entendimento de sua contribuição para o conhecimento da época, o que em minha perspectiva, representa os traços iniciais de uma recuperação cultural que culminará mais adiante no Renascimento.

Com o propósito de embasar o conhecimento do estudo do direito no período em questão, a leitura de “O direito entre poder e ordenamento”, de Paolo Grossi, foi bastante agregadora de conceitos que indicam a necessidade de situar o direito em uma dimensão civilizacional, o que reitera o papel do historiador. O autor também versa sobre a função desse estudioso da história no contexto do surgimento das universidades, em razão de fomentar o senso crítico sem o cometimento de anacronismos ou simplismos. Outra leitura, “O Direito comum”, de Paolo Capellini, evidencia o caráter íntegro do direito enquanto um sistema que possibilita o pluralismo, sendo definido como um sistema vivo. Todavia, o ponto central é a diferenciação entre o direito singular, de cunho particular, e o direito comum, que nas palavras do autor, diz respeito à soma de normas jurídicas que têm aplicabilidade para todos.

O Manual do Inquisidor, de Nicolau Eymerich, é uma fonte histórica que analisa os tipos de heresia e a respectiva classificação dos indivíduos subversivos, bem como indica como cada elemento do Tribunal do Santo Ofício deve proceder em uma condenação, além de detalhar as etapas do interrogatório e do julgamento, atentando-se para a abjuração, ou seja, a confissão, como um objetivo dos representantes da cristandade. Sob minha ótica, esse manual dialogou com o Tratado sobre o tirano, de Bártolo de Sassoferrato, que conta com uma escrita semelhante ao delinear o fenômeno da tirania, suas motivações e sua manifestação contrária ao bem comum nas instâncias de poder.

Adiante, foi estabelecida a diferenciação entre o direito divino, considerado superior ao definir os critérios para o direito dos homens, o direito natural, relacionado à consciência de justiça que incorporou os valores religiosos, e por fim, o direito humano, relacionado à instauração de normas civis. Outra distinção que se faz presente é entre o Ius commune, de aspecto geral e o Iura propria, admitido como o direito que vigora em um império específico.

O tema da caça às bruxas desperta muitas curiosidades, e para mim, é bastante instigante no sentido de conduzir à reflexão sobre o poder da Igreja ao instituir punições severas àqueles que contrariavam o sistema. Assim, pude retirar muitas considerações válidas sobre a justiça secular e a justiça inquisitorial no que diz respeito aos crimes de feitiçaria e as motivações do que seria configurado como heresia. É perceptível que a eficiência da secularidade no julgamento dos crimes aprimora-se com o passar do tempo, a partir das reformas pombalinas, o que garante à justiça inquisitorial o monopólio inicial do aparato jurídico. Diferentemente da igualdade que rege o direito atual, o estatuto social era decisivo na aplicação das penas, refletindo os rígidos estamentos e a parcialidade dos magistrados diante dos delitos.

Em suma, é alegável que o direito na Idade Média constitui uma complexa rede de relações, com a permanência de heranças da Antiguidade e com legados elaborados para a modernidade, cuja principal diferença é o surgimento do Estado. A compreensão do medievo possibilita desmistificar as ideias de que o período se resume às obscuridades, e desconstruir estereótipos advindos de uma noção iluminista que rejeita os progressos do conhecimento elaborados na época medieval. São apropriados os questionamentos referentes ao período, porém o estudo da Idade Média ensina que para além dos preconceitos a ela pertinentes, é possível e necessário o seu estudo sólido, com o intuito de entender a tradição jurídica.

Disciplina: História do Direito


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
Número de vezes que este texto foi lido: 65798


Outros títulos do mesmo autor

Jurídicos Resumo - Medidas cautelares Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Sentença penal e coisa julgada Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Prova penal Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Posse (arts. 1.196 a 1.224 CC) Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Direitos reais em garantia e de fruição Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Condomínio Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Impugnação das decisões judiciais Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Trabalho da mulher e do menor Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Empregador e modalidades de Empregado Isadora Welzel
Jurídicos Resumo - Introdução ao Direito do Trabalho Isadora Welzel

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 172.


escrita@komedi.com.br © 2026
 
  Textos mais lidos
Sangria desatada - Flora Fernweh 75869 Visitas
HISTÓRIA DE CINCO ROSAS - MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS 71218 Visitas
DOIS CORAÇÕES - orivaldo grandizoli 70922 Visitas
Carta Tardia - Fernando Rodrigues dos Santos 70587 Visitas
O SABICHÃO - Robério Pereira Barreto 70392 Visitas
Essa não é mais uma carta - Fernando Rodrigues dos Santos 69668 Visitas
RPG. - Kady Barker 69465 Visitas
A mulher grávida - Flora Fernweh 69365 Visitas
Perolado de Carmim - José Ernesto Kappel 69282 Visitas
Computador formatado, ano novo! - Vander Roberto 69270 Visitas

Páginas: Próxima Última