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A concepção hobbesiana do estado de natureza
Isadora Welzel

De acordo com Hobbes, o indivíduo no estado de natureza está condicionado a uma liberdade irrestrita, ausente de determinações que o obriguem para além de sua vontade. Ou seja, nesse contexto, os homens possuem direitos sobre todas as coisas, o que inaugura uma competição de todos contra todos em busca de objetos comuns à satisfação dos desejos. Nesse sentido, se verifica para Hobbes, a necessidade de renunciar à liberdade total por meio de um consentimento recíproco que conduza a um contrato, permitindo a saída do ser humano de um estado de guerra e sua entrada em sociedade civil, regida por leis da razão e com a instituição de um poder soberano que garanta o direito fundamental à vida e à integridade física, bem como a segurança, a proteção e a sociabilidade. Esse soberano, que na visão de Hobbes é representado por um monarca, detém o monopólio da força e da legislação. Dessa forma, possui um poder coercitivo para fazer a lei valer para todos, o que demonstra que somente o uso das palavras não garante o cumprimento do contrato. O seu cumprimento, que é considerado um ato de justiça para Hobbes, depende da força para que seja assegurado, sendo descrito pelo autor como o símbolo da espada, no intuito de submeter os autores do contrato, os súditos, àquilo que foi por eles acordado.

Disciplina: Teoria do Direito I


Biografia:
Além de grande admiradora da escrita e da literatura, sou estudante de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina e meu propósito no Recanto das Letras é traduzir conteúdos do mundo jurídico para a comunidade leitora, de modo a propagar conhecimentos sobre o Direito e propor reflexões. 
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