Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Aposentadoria especial dos vigilantes
Alexandre Triches

Resumo:
Mais informações: https://youtu.be/WdlQrlRrFjQ

O Superior Tribunal de Justiça decidirá no dia 09 de setembro de 2020 a possibilidade do reconhecimento do tempo de serviço especial da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. Trata-se de um importante julgamento que definirá os rumos da aposentadoria desta categoria de trabalhadores.
     A aposentadoria especial trata de forma diferenciada algumas categorias de trabalho em face das características da execução do trabalho, em especial a insalubridade, a penosidade e a periculosidade. No presente caso, o risco de vida dos vigilantes, na defesa do patrimônio alheio, é o fato a ser levado em consideração na decisão do STJ. A aposentadoria é devida com o atingimento de 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos de idade.
     No caso das pessoas que preencheram o direito anteriormente à emenda constitucional nº 103/2020 (reforma previdenciária), não necessitam observar a idade mínima e podem, caso não atingido o tempo de contribuição de 25 anos, requerer a conversão do tempo especial em comum.
     Até 05/03/1997 era possível reconhecer a atividade de vigilante, com o uso de arma de fogo como especial junto à Previdência Social. O julgamento que ocorrerá no STJ analisará a possibilidade de reconhecer o direito até os dias atuais, bem como a desnecessidade de uso de arma de fogo como requisito para a aposentadoria.
     A grande dificuldade é a análise do caso concreto, uma vez que não existem elementos objetivos para a análise da exposição à periculosidade, diferente do que acontece com a insalubridade que pode ser aferida por um critério qualitativo. Assim, a análise dos casos sempre demandará informações concretas sobre as características da atividade, individualmente considerada, o que impede ao STJ de definir no julgamento parâmetro gerais para o enquadramento.
     O impacto do julgamento do STJ na vida das pessoas é bastante expressivo, pois existem muitos vigilantes trabalhando no resguardo do patrimônio alheio, seja na vigilância patrimonial, de eventos, transportes de valores, segurança pessoal, monitoramento residencial e muitos outros casos. Os tribunais, atualmente, reconhecem o direito do computo de tempo especial para a categoria dos vigilantes, porem o objetivo do STJ, com o julgamento aprazado é uniformizar os múltiplos entendimentos atualmente existentes.
     Após a definição de como será reconhecido o direito a aposentadoria especial para os vigilantes, será dado andamento a milhares de processos de aposentadoria que tramitam, em todo o Brasil, e que estão suspensos aguardando o julgamento deste que é denominado de Tema 1031 do STJ.
Mais informações: https://youtu.be/WdlQrlRrFjQ

Alexandre Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 53041


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Reafirmado o prazo de 10 anos Alexandre Triches
Artigos Retorno ao trabalho enquanto aguarda processo judicial Alexandre Triches
Artigos A aposentadoria especial Alexandre Triches
Artigos Revisão de benefícios na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Revisão do pente fino da aposentadoria por invalidez Alexandre Triches
Artigos Regularização das contribuições abaixo do salário mínimo Alexandre Triches
Artigos Comprovação do direito da Aposentadoria Especial Alexandre Triches
Artigos Demora do INSS Alexandre Triches
Artigos Direito adquirido: Reforma da Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Empréstimos consignados em benefícios da Previdência Social Alexandre Triches

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 21 até 30 de um total de 64.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
Desabafo - 54227 Visitas
O Senhor dos Sonhos - Sérgio Vale 54182 Visitas
Jornada pela falha - José Raphael Daher 54075 Visitas
Depressivo - PauloRockCesar 54068 Visitas
A menina e o desenho - 54046 Visitas
MENINA - 54023 Visitas
sei quem sou? - 54009 Visitas
Vivo com.. - 54008 Visitas
eu sei quem sou - 53996 Visitas
Cansei de modinha - Roberto Queiroz 53992 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última