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A aposentadoria especial
e a continuidade do exercício do trabalho
Alexandre Triches

Resumo:
A aplicação do Termo 709

Há algumas semanas, o Supremo Tribunal Federal decidiu o processo denominado de Tema 709. A decisão proíbe a continuidade do trabalho exposto a agentes nocivos aos que passam a ser beneficiários da aposentadoria especial do INSS. Existem muitas dúvidas de como se dará a aplicação da decisão da Suprema Corte nos casos concretos, considerando as particularidades de cada categoria e a grande quantidade de casos.
Para entender a decisão é importante saber que o INSS exige o afastamento do aposentado especial da atividade nociva à saúde. Ou seja, determina o afastamento do empregado daquela atividade que ensejou a concessão do benefício. Todavia, como a constitucionalidade deste afastamento aguardava – já há alguns anos – exame por parte do STF, nunca houve efetividade na aplicação desta regra.
Uma vez já julgado o Tema 709 há uma grande preocupação em como aplicar a tese, uma vez que a despreocupação com o cumprimento da regra do afastamento, anteriormente à decisão do STF, permitiu o desenvolvimento de uma heterogeneidade de casos.
A preocupação faz todo o sentido, pois os casos precisam ser analisados individualmente e as regras emanadas da decisão judicial devem estar bem esclarecidas para o INSS, empregados e empregadores. Por isso é precipitado aplicar o Tema 709 sem que a sua decisão tenha sequer sido publicada no órgão oficial. Não devem as empresas ou a própria Previdência Social tomar qualquer medida de cumprimento da decisão antes do trânsito em julgado do processo.
Na fase atual do processo, mesmo já tendo sido emitida uma decisão pela Suprema Corte, ainda é possível que as partes protocolem petições solicitando esclarecimentos, apontando contradições, omissões ou até obscuridades no que se refere a decisão. E isso pode afetar diretamente a aplicação da tese nos casos concretos, até mesmo com alterações na decisão já tomada.
O momento atual exige cuidados para que a segurança jurídica seja preservada. É importante que no ambiente de emprego haja interação entre o empregado e o empregador, e que este evite qualquer postura precipitada com relação ao assunto. A notificação realizada pelo empregador ou pelo INSS para que o empregado tome uma decisão – se deseja permanecer trabalhando ou se pretende receber a aposentadoria – não é o melhor caminho no momento atual. Nesse sentido a Justiça do Trabalho pode ser um órgão importante para mediar e conciliar conflitos decorrentes deste julgamento.    
O julgamento do tema 709 é tão impactante para a realidade das empresas que mesmo após o trânsito em julgado do processo deverá haver muita responsabilidade e criatividade com a gestão das pessoas envolvidas. Medidas específicas podem ser praticadas aos casos concretos, como o reaproveitamento do empregado em um local onde não haja exposição aos agentes nocivos, a realização de modificações na estrutura física do local de trabalho e a adoção de equipamentos de proteção individual e coletiva. Deve-se perseguir a possibilidade de neutralização da exposição do empregado aos agentes nocivos, o que garante a manutenção do emprego e a preservação da saúde.
Se a razão do afastamento do trabalho nocivo é a preservação da saúde do empregado, a medida de afastamento não deve ser mais lesiva que a própria manutenção no emprego. Isso, por si só, justifica o cuidado e a responsabilidade na aplicação do Tema 709.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=hRTRBhbEei0&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
Advogado e professor universitário
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/
@alexandretriches


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
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