Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
A prova de vida
para quem recebe benefício da Previdência Social
Alexandre Triches

Resumo:
A novidade com relação a prova de vida é que os beneficiários, com idade igual ou superior a 60 anos, poderão realizar o procedimento diretamente pelos canais de atendimento do INSS

O requerimento de aposentadoria vem tendo suas regras bastante alteradas, nos últimos anos, em razão da virtualização dos processos no INSS. As novas regras estão sendo editadas, quase que semanalmente, por meio de resoluções, instruções normativas e medidas provisórias. É o caso da MP 871/2019, que foi convertida na Lei nº 13.846/2019 e trouxe alterações, por exemplo, nas regras sobre a prova de vida para quem recebe benefício do INSS.
A prova de vida é o procedimento interno do INSS voltado para apurar irregularidades na concessão de benefícios. Para isso, desde 2011, a Previdência mantém uma rotina em que os beneficiários devem informar ao órgão, uma vez ao ano, que estão vivos. Esta exigência é feita por meio das agências bancárias, que são encarregadas de designar data e confirmar a existência dos beneficiários.
O objetivo deste procedimento é manter a regularidade dos benefícios do INSS. Mesmo que, atualmente, haja sistemas informatizados que constantemente atualizam a Previdência quanto à situação de vida dos beneficiários, o INSS exige este cadastramento anual de todas as pessoas que recebem benefício.
Por isso, caso não seja feita a prova de vida dentro do prazo de um ano, o benefício poderá ser suspenso e, se transcorridos mais seis meses a contar da suspensão sem a regularização do benefício, ele poderá ser cancelado. Assim, é fundamental uma boa comunicação com a agência que cuida de seu benefício, pois cabe a ela informar os prazos para a realização da prova de vida.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício até que este atenda à convocação, no caso de não atendimento. A liberação do pagamento será permitida automaticamente pelo banco a partir da regularização. Assim, em caso de suspensão do benefício, o primeiro passo deve ser o comparecimento à agência bancária para a regularização. Em casos de dúvidas, o portal Meu INSS pode ser utilizado para agendamento de serviço ao INSS.
A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou pelo procurador do beneficiário, mas, antes disso, deverá ser promovido o cadastramento do procurador junto ao INSS. Para tanto, se faz necessário o agendamento prévio no portal do INSS. A instituição financeira deverá transmitir ao INSS, após realizar o cadastramento, os registros relativos à prova de vida do beneficiário por meio de um protocolo mantido entre as instituições.
A recente novidade com relação a prova de vida é que os beneficiários, com idade igual ou superior a 60 anos, poderão realizar o procedimento diretamente pelos canais de atendimento do INSS. E, aqueles com mais de 80, poderão solicitar a visita de um representante do INSS na residência ou local informado no requerimento, a fim de permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
Nos casos das pessoas com dificuldades de locomoção, o requerimento também pode ser realizado em casa, desde que o beneficiário ou o seu procurador comprove a dificuldade de locomoção por atestado médico ou por declaração emitida pelo hospital, previamente a realização da prova de vida, no portal do INSS.
Cada vez mais é fundamental manter-se regular com a Previdência a fim de que o processo de aposentadoria seja tranquilo e não traga indesejáveis surpresas.
Mais informações: https://www.youtube.com/watch?v=andD7Wb0Ems&feature=youtu.be

Alexandre S. Triches
astriches@gmail.com
http://www.alexandretriches.com.br/


Biografia:
Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS Professor no Curso de Graduação em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – Cnec/Facos Professor do Curso de Especialização em Direito Previdenciário da Uniritter / Facos/ Imed / Iesa Santo Angelo / Unisc/ Feevale Palestrante em eventos acerca da temática Previdenciária e autor de obras sobre Direito Previdenciário.
Número de vezes que este texto foi lido: 59421


Outros títulos do mesmo autor

Artigos A invisibilidade dos motoboys Alexandre Triches
Artigos Perigos do empréstimo consignado Alexandre Triches
Artigos Benefício de Prestação Continuada Alexandre Triches
Artigos A enchente gaúcha e os impactos na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos A transformação digital do INSS Alexandre Triches
Artigos A Ouvidoria Fala.BR e a demora do INSS Alexandre Triches
Artigos O direito de técnicos e auxiliares Alexandre Triches
Artigos Princípio da juridicidade na Previdência Social Alexandre Triches
Artigos Cem anos da Previdência Social no Brasil Alexandre Triches
Artigos Antirreforma da Previdência Alexandre Triches

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 68.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
NOCTÃMBULO - ANIBAL BENÉVOLO BONORINO 59488 Visitas
MINHA POESIA - R.N.Rodrigues 59480 Visitas
QUANDO A SOLIDÃO VAI EMBORA - ANIBAL BENÉVOLO BONORINO 59477 Visitas
POESIA - R.N.Rodrigues 59466 Visitas
1945 (Reminiscências) - Luciano Machado Tomaz 59451 Visitas
Parafraseando Freud - Flora Fernweh 59441 Visitas
Dignidade - gislene rodrigues da silva 59439 Visitas
Às vezes fico pensando - Maria 59439 Visitas
"Uma dor; do nada?" - Marco Antônio de Araújo Bueno 59439 Visitas
CULINÁRIA NA TV - ALAN SERGIO MAIA ORNELAS 59439 Visitas

Páginas: Próxima Última