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CONDIÇÃO FEMININA
Isabel C.S. Vargas

Está fazendo um ano de vigência da Lei Maria da Penha que foi promulgada visando à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.
     Inovou em vários aspectos como na conceituação de violência doméstica, por excluir a necessidade de coabitação para sua caracterização, pelo fato de poder se caracterizar violência doméstica, independente da orientação sexual. Foi fruto da mobilização social, atendendo expectativas dos movimentos sociais e também como decorrência do previsto no art. 226, parágrafo 8o da Constituição Federal e também em virtude de Tratados Internacionais dos qual o Brasil é signatário.
     Apesar de ser considerada um avanço, não deixou de ser alvo de críticas por visar, apenas, a proteção das mulheres.
     É certo que em termos práticos ainda falta muito para que maiores avanços ocorram, visto que para o resultado ser eficaz é necessário um conjunto de medidas multidisciplinares a serem integralmente implementados.
     É necessário observar que precisa haver um avanço social e cultural efetivo para que as mulheres sejam portadoras de uma imagem sem estereotipo, sem discriminação.
     O desempenho de diferentes papéis não pode servir para ensejar conceitos depreciativos visto que todos são importantes e não se superpõem.
     O fato de desempenhar esta multiplicidade de papéis (mãe, esposa, profissional, filha, companheira, dona de casa) indica sua capacidade de realização de múltiplas tarefas com competência, afetividade, esmero de detalhes, superação de dificuldades aliando muitas vezes habilidades de mediação, de composição de conflitos de forma singular, deixando o papel de espectadora para ser agente de transformação familiar e social através de sua participação consciente e responsável nos diversos grupos sociais.
     É importante observar se no decorrer deste ano houve avanço na concepção que cada uma das mulheres vitimadas tinha de si mesma, se houve suficiente elevação de auto-estima para que tenham deixado de se submeter às situações degradantes, aviltantes de sua dignidade humana, fazendo com que as mesmas não nutram sentimento de culpa, ou vergonha apesar dos maus tratos sofridos. É importante que tenha ocorrido definitiva libertação de tais condições de pressão, de violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.
     Só através de um atendimento das necessidades físicas, materiais, emocionais, psicológicas, jurídicas e culturais, garantindo-lhes maior segurança, será possível mudar a condição das mulheres vitimadas eliminando traumas, evitando seqüelas de modo a proporcionar-lhes real superação das dificuldades para exercerem a cidadania consciente e adquirirem melhores condições de vida.


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