OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO -em versos-
(Nova Constituição de 88)
O empregado doméstico,
com a nova Constituição,
terá o salário-mínimo,
como remuneração.
De preferência aos domingos,
uma folga ele terá,
é o repouso semanal,
do que bem desfrutará.
Licença-paternidade
é devida ao empregado,
com o nascimento do filho,
seja solteiro ou casado.
Dispensa sem justa causa,
obriga ao empregador,
a previamente avisar,
a todo o trabalhador.
O que vai para o trabalho
e precisa condução,
faz jus ao vale-transporte,
já não há mais discussão.
No final de cada ano,
em que você trabalhar,
a um décimo-terceiro,
direito você terá.
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