Em fundamento legal,
deve sempre se apoiar.
a administração pública,
pra toda ação validar.
Esta é a “regra de ouro”,
que toda sua atividade
seja sempre decorrente,
expressa em lei, a vontade.
Isso não é o bastante,
é preciso compreender
a observar os princípios
da Carta Mor, pode crer!
Ao elaborar as leis
que irão determinar
a atividade pública
deve-se ainda lembrar:
de se bem observar
quando da subsunção,
posta ao enfrentamento,
de cada situação,
o que ditam tais diplomas.
Pela harmonia e brios
do sistema normativo,
são responsáveis os princípios.
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