Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMS
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
De acordo com o especialista, a solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário

Diante de uma carga tributária massacrante e um sistema tributário altamente complexo, uma das alternativas, cada vez mais utilizadas pelos empresários brasileiros, é o pagamento mensal do ICMS com precatório do Estado.
Atualmente, todos os Estados da Federação, principalmente o RS e SP, possuem bilhões em dividas, sendo praticamente um “calote oficial”. Todas as ações movidas contra o Estado por uma pessoa física ou jurídica, com ganho de causa, recebem um precatório e ficam anos e anos aguardando, sob a alegação de que não existe dinheiro para pagar. Nesse contexto, essas pessoas estão vendendo esses precatórios por 30% do valor original e o empresário que os adquire com auxilio jurídico, se beneficia dos meios legais e, assim, consegue uma excelente solução para se manter vivo e competitivo no mercado.
Essa forma de pagamento, por meio de compensação, tem gerado uma economia de 60% no pagamento desse imposto, trazendo muito mais competitividade às empresas, pois os reflexos atingem diretamente a capacidade de vender suas mercadorias a preços melhores do que a concorrência.
A solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores para pagamentos do tributo.
No caso de execução fiscal, os precatórios são oferecidos à penhora/garantia do processo de execução de ICMS, com extinção do débito tributário por meio do pagamento indireto. O verbo subrogar exprime o significado de trocar, permutar, devido ao precatório ser equiparado a dinheiro e não poder ir à praça ou leilão. Dessa forma, ocorre a subrogação e a quitação, alcançando os superiores tribunais STF e STJ - com farta jurisprudência favorável.
A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos
está autorizada nos artigos 78 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.) e no 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no inciso II do art. 156 do CTN (Código Tributário Nacional), o débito do contribuinte é extinto em razão do consequente encontro de contas. Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com a Receita Estadual com descontos de 60%, utilizando precatórios judiciais.

Daniel Moreira   
www.nageladvocacia.com.br
daniel@nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59429


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Não incidência de ISS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Gestão tributária Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Multa fiscal acima de 20% é considerada confiscatória Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Compra e venda de empresas: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos “Novo” Refis: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Incidência de somente ISS às farmácias de manipulação Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Alterações na rescisão de contrato de trabalho Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Receita inicia mega operação para cobrar dívidas fiscais Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Possibilidades judiciais para a suspensão do CADIN Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 11 até 20 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
O filme "A Instituição" e a Criminologia Psicanalítica - Isadora Welzel 60833 Visitas
A ELA - Machado de Assis 60783 Visitas
Viver! - Machado de Assis 60730 Visitas
Anistia para a imprensa - Domingos Bezerra Lima Filho 60662 Visitas
TE VEJO CONTO GAY IND 18 ANOS - paulo ricardo azmbuja fogaça 60647 Visitas
Mulheres - Ana Maria de Souza Mello 60594 Visitas
RESENHAS JORNAL 5 - paulo ricardo azmbuja fogaça 60583 Visitas
O Senhor dos Sonhos - Sérgio Vale 60512 Visitas
"Fluxus" em espanhol - CRISTIANE GRANDO 60450 Visitas
frase 499 - Anderson C. D. de Oliveira 60433 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última