Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMS
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
De acordo com o especialista, a solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário

Diante de uma carga tributária massacrante e um sistema tributário altamente complexo, uma das alternativas, cada vez mais utilizadas pelos empresários brasileiros, é o pagamento mensal do ICMS com precatório do Estado.
Atualmente, todos os Estados da Federação, principalmente o RS e SP, possuem bilhões em dividas, sendo praticamente um “calote oficial”. Todas as ações movidas contra o Estado por uma pessoa física ou jurídica, com ganho de causa, recebem um precatório e ficam anos e anos aguardando, sob a alegação de que não existe dinheiro para pagar. Nesse contexto, essas pessoas estão vendendo esses precatórios por 30% do valor original e o empresário que os adquire com auxilio jurídico, se beneficia dos meios legais e, assim, consegue uma excelente solução para se manter vivo e competitivo no mercado.
Essa forma de pagamento, por meio de compensação, tem gerado uma economia de 60% no pagamento desse imposto, trazendo muito mais competitividade às empresas, pois os reflexos atingem diretamente a capacidade de vender suas mercadorias a preços melhores do que a concorrência.
A solução para intermediar a compra desse precatório no mercado é impetrando uma ação judicial com pedido de compensação de ICMS, que é forma de extinção de credito tributário em que os sujeitos da relação obrigacional são, ao mesmo tempo, credores e devedores para pagamentos do tributo.
No caso de execução fiscal, os precatórios são oferecidos à penhora/garantia do processo de execução de ICMS, com extinção do débito tributário por meio do pagamento indireto. O verbo subrogar exprime o significado de trocar, permutar, devido ao precatório ser equiparado a dinheiro e não poder ir à praça ou leilão. Dessa forma, ocorre a subrogação e a quitação, alcançando os superiores tribunais STF e STJ - com farta jurisprudência favorável.
A quitação de tributos via compensação com precatórios vencidos e não pagos
está autorizada nos artigos 78 da ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.) e no 170 do CTN. Realizada a compensação, conforme estabelecido no inciso II do art. 156 do CTN (Código Tributário Nacional), o débito do contribuinte é extinto em razão do consequente encontro de contas. Assim, uma empresa pode pagar seu ICMS mensal ou resolver pendências fiscais com a Receita Estadual com descontos de 60%, utilizando precatórios judiciais.

Daniel Moreira   
www.nageladvocacia.com.br
daniel@nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Moreski Advocacia
Número de vezes que este texto foi lido: 59427


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Inadimplência: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ações revisionais bancárias: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ilegalidades na consolidação do Simples Nacional Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Consolidação das dívidas do Simples: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Não incidência do ICMS: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Perda de prazo na adesão do REFIS: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos ISS sobre os materiais agregados em empreitadas Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Ilegalidade da cobrança do Imposto de Fronteira Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Novo Refis: ajudará empresas ou Governo? Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Tudo pela Copa. Nada pelas empresas Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Próxima Última

Publicações de número 1 até 10 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2025
 
  Textos mais lidos
O Grove: los acantilados de bronce - udonge 64378 Visitas
RECORDE ESTAS PALAVRAS... - MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS 62569 Visitas
Fragmento-me - Condorcet Aranha 62300 Visitas
LIBERDADE! - MARIA APARECIDA RUFINO 62091 Visitas
PRA LÁ DE CAIPIRA - Orlando Batista dos Santos 61820 Visitas
RODOVIA RÉGIS BITTENCOURT - BR 116 - Arnaldo Agria Huss 61671 Visitas
Nome Sem Pai - José Ernesto Kappel 61517 Visitas
ARPOS - Abacre Restaurant Point of Sale 5 - Juliano 61270 Visitas
Humanizar o ser humano - jecer de souza brito 61228 Visitas
Novidade no Céu - Teresa Vignoli 60894 Visitas

Páginas: Próxima Última