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Alerta ao consumo de álcool entre os jovens
Lizete Andreis Sebben

Resumo:
Desembargadora adverte para o aumento do consumo de álcool no Brasil entre adolescentes, principalmente menores de idade

A Organização Mundial da Saúde define droga como sendo qualquer substância não produzida pelo organismo que tenha a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, causando alterações em seu funcionamento.
Dentre as drogas listadas na Classificação Internacional de Doenças, temos o álcool que, mesmo sendo droga lícita, é a substância psicotrópica de uso mais disseminado. Seus efeitos se relacionam com os níveis da substância no sangue, variando conforme a bebida ingerida, a velocidade de seu consumo e a presença ou não de alimentos no estômago.
No Brasil, é preocupante o fato dos jovens começarem a beber cada vez mais cedo e, ainda, das meninas beberem tanto ou mais que os meninos, o que se revela muito assustador, posto que, como o organismo feminino tem mais gordura e menos água, a concentração alcoólica é maior, causando dano biológico pior do que nos meninos.
A justificativa para que o primeiro contato com a bebida ocorra mais cedo é a suposta redução do nível de ansiedade (hoje comum à tenra idade), provocada pelo uso do álcool. Soma-se a pressão do grupo de amigos, o sentimento de onipotência próprio da juventude, o baixo custo da bebida e a ausência de limites sociais - iniciando-se em casa.
Não se pode esquecer de que, em qualquer quantidade, o álcool é uma substância tóxica e que o metabolismo das pessoas mais jovens faz com que seus efeitos sejam potencializados, sendo que a exposição do cérebro ao álcool, durante a adolescência, pode interromper diversos e importantes processos de desenvolvimento desse órgão, possivelmente levando a danos cognitivos leves.
A intensificação do uso de bebidas alcoólicas em jovens aumenta as chances de desenvolvimento de uso abusivo ou de dependência de álcool (aqueles que começam a beber antes dos 15 anos apresentam predisposição quatro vezes maior de desenvolver dependência dessa substância do que aqueles que fizeram seu primeiro uso aos 20 anos ou mais de idade).
Diga-se, ainda, que ele é responsável pelo aumento do número de acidentes e atos de violência, muitos deles fatais, a que se expõem os usuários. E, também, é um facilitador para o uso de outras drogas - conforme a literatura médica é evidente que álcool e cigarro consumidos antes dos 16/17 anos aumentam muito o risco de experimentar maconha e, depois, outras drogas.
O consumo de álcool por jovens está aumentando no Brasil. E, em Porto Alegre (RS), há alta prevalência desse uso, sendo prática comum entre adolescentes e adultos jovens dessa cidade gaúcha dirigir-se às lojas de conveniência em postos de gasolina, normalmente com amigos, e, ali, após adquirirem, fazer uso de bebidas alcoólicas. A justificativa encontrada para a opção desses locais é que eles são bem iluminados e seguros.
A par disto, o Poder Público editou leis proibindo estabelecimentos comerciais – bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, mercados, supermercados, postos de gasolina e lojas e conveniência - a venderem bebidas alcoólicas a menores de 21 anos. A eficácia dessas normas está relacionada à sua aplicação. Intervenções nesse sentido devem ser complementadas por mudanças na política que ajudem na restrição do acesso ao álcool pelos jovens e que diminuam as consequências danosas do beber já instalado, interferências essas iniciadas na microssociedade familiar.
Em São Paulo, desde 19 de janeiro, vigora a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas para e por menores dentro de estabelecimentos comerciais. Assim, embora o responsável adquira a bebida e disponibilizar ao menor, se ela for servida dentro do estabelecimento a esse, o dono do local será punido, com penas severas que podem ser fixadas de R$ 1.700,00 à R$ 43.000,00, caracterizando, como tal tolerância zero ao álcool a menores.
Normas como essa, à evidência, contribuem para a redução do alto índice de consumo de álcool pelos menores, cujos reflexos são nefastos e se prolongam pela vida adulta.

Lizete Andreis Sebben
Desembargadora TJRS
www.lizetesebben.com.br
lizasebben@terra.com.br


Biografia:
Especialista em Direito Empresarial/Tributário
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