Login
E-mail
Senha
|Esqueceu a senha?|

  Editora


www.komedi.com.br
tel.:(19)3234.4864
 
  Texto selecionado
Prescrição intercorrente:
redirecionamento da execução fiscal para os sócios
Nagel & Ryzeweski Advogados

Resumo:
Artigo sobre prescrição intercorrente para redicionamento da execução fiscal aos sócios.

Um dos temas mais discutidos no campo da Execução Fiscal é a aplicação do Instituto da Prescrição Intercorrente para o seu redirecionamento aos sócios, bem como seu marco inicial. Apesar de ser um tema muito discutido e complexo no meio judicial, não é novo para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, que há muito tempo vem analisando esse tema.
O entendimento quase pacífico do STJ é que, decorridos mais de cinco anos após a citação válida da empresa, dá-se a prescrição intercorrente para o redirecionamento para os sócios nos processos de Execução Fiscal.
Essa linha de pensamento é seguida por muitos dos ministros. Exemplo disso é a decisão monocrática proferida pela ministra Eliana Calmon do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar o recurso da Fazenda, proferiu que o “redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”.
Em contrapartida a este argumento, o Fisco vem utilizado a tese de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio da empresa executada somente é possível após o reconhecimento de alguma irregularidade administrativa ou fiscal, como o encerramento da atividade sem a devida baixa, dilapidação do patrimônio da pessoa jurídica, atos de gestão fraudulenta, entre outras, sendo esta forma a única forma possível para o redirecionamento da execução ao sócio responsável.
Contudo, tal tese não possui muitos adeptos, o que significa que não é pacífica e nem reconhecida nos Tribunais Superiores.
Por outro lado, o marco inicial da prescrição intercorrente, representado pela citação válida da pessoa jurídica, é sim uma questão pacificada e amplamente admitida nos tribunais. A partir desse momento, contados cinco anos, ocorre a prescrição intercorrente para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios.
O certo é que a evolução do instituto da desconsideração vem avançando, criando novas teses e angariando seguidores, os quais se agarram em novos requisitos, sejam eles subjetivos ou objetivos da desconsideração da personalidade jurídica, mais precisamente na prescrição intercorrente do redirecionamento para os sócios, exigindo requisitos capazes de outorgar esse redirecionamento.

Harrison Nagel
Nagel & Ryzeweski Advogados
harrison@nageladvocacia.com.br
www.nageladvocacia.com.br


Biografia:

Este texto é administrado por: Lizete Andreis Sebben
Número de vezes que este texto foi lido: 52818


Outros títulos do mesmo autor

Artigos Não incidência de ISS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Gestão tributária Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Multa fiscal acima de 20% é considerada confiscatória Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Compra e venda de empresas: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos “Novo” Refis: Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Incidência de somente ISS às farmácias de manipulação Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Empresas conseguem economia mensal de 60% de ICMS Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Alterações na rescisão de contrato de trabalho Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Receita inicia mega operação para cobrar dívidas fiscais Nagel & Ryzeweski Advogados
Artigos Possibilidades judiciais para a suspensão do CADIN Nagel & Ryzeweski Advogados

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última

Publicações de número 11 até 20 de um total de 49.


escrita@komedi.com.br © 2024
 
  Textos mais lidos
O TEMPO QUE MOVE A ALMA - Leonardo de Souza Dutra 54788 Visitas
1 centavo - Roni Fernandes 54786 Visitas
frase 935 - Anderson C. D. de Oliveira 54640 Visitas
Ano Novo com energias renovadas - Isnar Amaral 54541 Visitas
NÃO FIQUE - Gabriel Groke 54498 Visitas
Na caminhada do amor e da caridade - Rosângela Barbosa de Souza 54488 Visitas
Amores! - 54485 Visitas
saudades de chorar - Rônaldy Lemos 54447 Visitas
Jazz (ou Música e Tomates) - Sérgio Vale 54379 Visitas
PARA ONDE FORAM OS ESPÍRITOS DOS DINOSSAUROS? - Henrique Pompilio de Araujo 54366 Visitas

Páginas: Primeira Anterior Próxima Última