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ESTADO
Soberania X Autonomia
Luiz Girardi

DIFERENÇA ENTRE AUTONOMIA E SOBERANIA

Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado. Isso o coloca, pois, numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território. Autonomia é a margem de discrição que uma pessoa goza para decidir sobre os seus negócios, mas sempre delimitada essa margem pelo próprio direito. A autonomia é uma margem de liberdade, na forma da lei. A distinção entre soberania e autonomia é indispensável quando estudamos a federação, forma de organização do Estado adotada pelo Brasil.
Os Estados independentes são, no plano internacional, soberanos. A soberania significa poder semi-absoluto, onde seu detentor não se submete a qualquer outra autoridade, senão por sua livre e espontânea vontade. O poder incito na soberania não admite limitação externa. Embora existam distinções quanto ao poderio político, econômico e militar, juridicamente todos os Estados são iguais: um não possui poder sobre o outro além daquele exercido através do consenso.
A autonomia é fenômeno ocorrente no âmbito interno dos Estados, distinguindo o quociente de liberdade que cada pessoa jurídica de direito interno possui. A autonomia pode ser ela política, quando a subdivisão interna possui poder de fazer leis, ou administrativa, quando o novo centro tem liberdade apenas para executar, cumprir as ordens do poder central. Como se vê, só haverá autonomia se houver mais de um centro de competências e decisões. Em um Estado unitário e totalmente centralizado, não haverá outro ente com autonomia. Vale dizer que o Estado unitário pode se descentralizar, para melhor administração interna, mas nesse caso sempre existe a possibilidade de, a qualquer tempo, ser feita nova centralização.
Haverá autonomia desde que exista autogoverno e auto-administração. Pode-se falar também em autolegislação. A auto-organização não é indispensável. Exemplo: a União não possui auto-organização e é autônoma, embora não soberana (soberana é a República Federativa do Brasil, o Estado Federal).





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Monografias ESTADO Luiz Girardi
Monografias Soberania e Autonomia Luiz Girardi


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