Muita gente sem emprego e que decide contribuir com o INSS no percentual de 5% sobre o salário-mínimo, destinada ao chamado segurado facultativo de baixa renda, enfrenta problemas por não saber, à época do recolhimento, sobre a necessidade de inscrição atualizada no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesta situação, o INSS não irá considerar estas contribuições como válidas na hora de contar o tempo de contribuído, não sendo possível, consequentemente, obter o direito da aposentadoria.
A inscrição no CadÚnico, nestes casos, exige o comparecimento ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) com documentos de todos os moradores da residência, e, depois de inscrita, a família precisa manter os dados atualizados, especialmente quando há mudanças na renda, endereço, composição familiar ou local de trabalho. Somente após este ato é que deve ser efetuado o recolhimento das contribuições.
Mas surge a dúvida: quem pagou com o percentual reduzido sem ter feito a inscrição prévia no Cadúnico pode regularizar a situação posteriormente? Sim, é possível, porém não mais no percentual reduzido. Nestes casos será possível complementar a diferença entre os 5% e a alíquota normal, que poderá ser de 11% ou 20%, conforme a opção desejada.
Ao fazer essa complementação, aquelas contribuições que antes não eram aceitas passam a contar normalmente para o tempo de contribuição e para a carência. Com isso, é possível regularizar a situação, e garantir o direito às prestações previdenciárias, como a aposentadoria por idade ou salário-maternidade, por exemplo.
Quem se encontra nessa situação deve procurar uma agência do INSS, ligar para o 135 ou então acessar o aplicativo Meu INSS, e solicitar o cálculo da complementação. Com o pagamento da guia de recolhimento complementar, o problema será resolvido, sendo possível utilizar o período contribuído para obtenção da aposentadoria.
Pagar menos é bom e vantajoso, mas seguir todas as regras é fundamental para não perder dinheiro e garantir seus direitos no futuro. Por isso, é fundamental, nestes casos, não apenas contribuir, mas também não se esquecer de manter atualizado o cadastro no Cadúnico, sempre que for realizar a contribuição por meio deste percentual reduzido.
Dr. Alexandre Triches
Advogado e professor
https://schumachertriches.com.br/
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