A questão do aborto é garantida pela lei via Código Penal Brasileiro em seu artigo 128, incisos I e II e também pela ADPF 54 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) de 12/04/2012 do STF. Isto garante à mulher o direito ao aborto em 3 situações já conhecidas: a vida da gestante esteja em risco (artigo 128, I), resultante de estupro (artigo 128, II) e anencefalia (ADPF 54 do STF). São as 3 vias legais garantidas pela lei.
O Projeto de Lei 1904 (PL), propõe que após 22 semanas de gestação, a mulher poderá ser considerada uma homicida caso faça o aborto. Atualmente, a lei não determina prazo para abortar. Polêmico e irracional, o PL defende o estuprador, limitando à mulher o período para abortar e pune após as 22 semanas completas com pena maior ao crime do estupro. Isto mostra a faceta de membros do Legislativo que desejam que a mulher garanta o nascimento de forma forçada mesmo em caso de estupro. Insano isto. Ouviu-se nos debates até a possibilidade de deixar nascer e depois mandar para adoção. Outro absurdo.
É preciso deixar claro que o estupro é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro conforme artigo 213 com reclusão de 6 até 10 anos pela alteração da Lei nº 12.015 de 07/08/2009. A pena amplia nos §1º e §2º. Na prática, o PL citado dará mais visibilidade à atividade criminosa ao invés da proteção ao direito da mulher e fere diretamente a Constituição.
O ponto central é o estupro e não o prazo para abortar. É desta forma que deveriam pensar a questão. Houve estupro? Sim. No caso, a lei deve ser aplicada em qualquer prazo para o aborto e ponto final. Quando estabelece um prazo para abortar, há um desvio claro do ponto central. Tipificar criminalmente a mulher por abortar após 22 semanas é um regresso legal que nem deveria ser colocado em discussão. A lei brasileira é claríssima no caso do aborto e justa.
Legisladores(as) deveriam empenhar esforços em políticas para redução de estupro, aumento da pena, ampliação preventiva via polícia e delegacias especializadas, orientação escolar preventiva e medidas que combatam definitivamente tal crime. Fica bem claro que o PL acima colocado em discussão é questão política e transforma a mulher numa criminosa, ou seja, a vítima é punida duas vezes: no estupro e após 22 semanas de gestação por não fazer o aborto em prazo hábil. Projeto de Lei insano.
O PL 1904 reforça aquilo que já sabemos: um país machista e altamente criminoso em diversos aspectos. Assusta bastante o fato do Legislativo permitir debater sobre direito garantido legalmente e justo. Estupro é crime! Parte-se desta premissa para analisar a questão. A impressão que se passa via este PL é que a mulher consente com o estupro e ela pensará se deve ou não abortar no tempo futuro. Só pensar nisto já dá arrepios e mostra que certos(as) legisladores(as) nada entendem do assunto ou desdenham das mulheres brasileiras.
Há problemas psicológicos que o(a) legislador não vê como depressão após o crime cometido contra a mulher, impedimento por falta de recursos para o aborto, possíveis problemas de saúde física que impeça de imediato abortar e etc. Na outra ponta, homens devem manifestar e apoiar as mulheres para que o PL seja jogado no lixo. Não é só uma luta da mulher e toda nossa sociedade. Minha posição é que a lei atual seja mantida do jeito que está garantindo legalmente seu cumprimento. Somente um país atrasado e desumano permite abrir tais questionamentos. Absurdo. Saiam às ruas e impeçam que este PL avance.
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